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TCE-PE aprova por unanimidade as contas de 2023 do ex-prefeito Sávio Torres

Por André Luis

Na tarde de quarta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, por unanimidade, as contas do exercício de 2023 do ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. O placar de 7 a 0 reconheceu a regularidade das contas e atestou que todos os critérios técnicos, legais e financeiros foram cumpridos pela gestão.

O processo, registrado sob o número 241005000RO001, teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes, que apresentou voto favorável à regularidade das contas que evidenciou conformidade com a legislação, cumprimento dos limites constitucionais e fiscais, além da correta aplicação dos recursos públicos.

“A decisão do TCE-PE consolida o reconhecimento do trabalho marcado pela transparência, equilíbrio e responsabilidade na administração municipal.”, comemorou Sávio.

Com o parecer favorável para aprovação das contas do ex-prefeito, a prestação segue para julgamento da Câmara Municipal de Vereadores.

Outras Notícias

O fato e a foto: Evandro visita Casa de Apoio em Recife

O Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB) visitou na manhã desta segunda (06), a Casa de Apoio que recebe pacientes da Terra da Poesia na capital Pernambucana. Ele foi conferir pessoalmente junto as usuários do local, as condições que se encontra a casa, um mês depois de assumir o mandato. Segundo nota,  quando […]

O Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB) visitou na manhã desta segunda (06), a Casa de Apoio que recebe pacientes da Terra da Poesia na capital Pernambucana.

Ele foi conferir pessoalmente junto as usuários do local, as condições que se encontra a casa, um mês depois de assumir o mandato. Segundo nota,  quando começou o ano, o local tinha alguns problemas, que dificultavam a estadia dos egipcienses em Recife.

Evandro conversou com as pessoas que estavam na casa e comprovou o bom funcionamento do local. Ele prometeu a manutenção do espaço para atender a comunidade.

Juiz mantém condenação de Flávio Marques e Sebastião Dias por abuso de poder político em 2020

O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020. Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora […]

O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020.

Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora do CREAS Socorro Leandro. A ação de investigação foi formulada pela Coligação “Por Uma Tabira Melhor”, da prefeita Nicinha Melo e do marido, Dinca Brandino.

A acusação era de aumento considerável de funcionários públicos nas mais diversas áreas, entre os meses de fevereiro e agosto de 2020, através de notas de empenho e contratos temporários, tendo se dado única e exclusivamente com o propósito de captação de sufrágio, visto que foram realizadas pelo então Prefeito, Sebastião Dias, e por Flávio Marques, secretário de Administração à época, que já anunciava ostensivamente, quando ainda compunha os quadros da administração municipal, seu propósito de concorrer ao pleito de 2020, recebendo apoio de Sebastião.

Num segunda ação, que tramitou em segredo de justiça e em conexão com a primeira, a coligação de Nicinha Melo alegou que os denunciados se utilizaram dos servidores do município para realizar, dentro e fora do horário de expediente, diversos atos de campanha, notadamente os popularmente conhecidos como “porta a porta”.

Os grupos de acordo com a acusação eram dirigidos por Socorro Leandro, Coordenadora do CREAS, e Zeza Almeida, secretária de saúde. Os candidatos a prefeito e vice, Flávio Marques e Aldo Santana, tinham notório conhecimento de sua existência, tendo o último até mesmo participado de um deles. Para comprovação do alegado, solicitou a oitiva de testemunhas, bem como acostou aos autos inúmeros documentos, a exemplo de áudios de reuniões e prints de conversa.

O juiz decretou a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem no período de oito anos, a contar de 15 novembro de 2020.

O juiz recebeu a ação de embargo, que pedia para reconsiderar a decisão.  Dentre os argumentos da defesa de Flávio, Sebastião e cia, a de que houve a percepção errônea da contratação. “Muitos prestaram serviços apenas um mês e tiveram seus contratos suspensos por conta da pandemia”. Ainda que no mês de fevereiro e normal o acréscimo de servidores em qualquer município devido ao retorno das atividades escolares. “As contratações sobre o argumento de excepcional interesse público são corriqueiras em todo país”.

Mas disse o magistrado: “Em que pesem as alegações dos embargantes, não verifico a presença de contradição ou obscuridade. O entendimento deste juízo foi manifestado no ato decisório ora embargado, tendo sido devidamente fundamentado. A sentença deixou claro que a união das ações de nºs 0600147- 43.2020.6.17.0050 e 0600249-65.2020.6.17.0050 foi fator primordial para delinear o abuso de poder perpetrado pelos embargantes”.  Clique aqui e veja a decisão .

Cabe recurso: a decisão ainda pode ser revisada. Cabe á defesa de Flávio Marques, Sebastião Dias, Zeza Almeida, Aldo Santana e Socorro Leandro recorrerem ao Tribunal Regional Eleitoral, TRE.

Embriagues ao volante: após pagar fiança, Tiringa foi liberado

Vídeos que circularam ontem nas redes sociais mostraram o influenciador serra-talhadense Tiringa sob efeito de álcool e envolvido em um sinistro de trânsito no bairro Ipsep, em Serra Talhada. A informação é que ele teria se envolvido em um acidente com outros três veículos. Tiringa publicou recentemente videos em seu carro circulando na cidade. A […]

Vídeos que circularam ontem nas redes sociais mostraram o influenciador serra-talhadense Tiringa sob efeito de álcool e envolvido em um sinistro de trânsito no bairro Ipsep, em Serra Talhada.

A informação é que ele teria se envolvido em um acidente com outros três veículos. Tiringa publicou recentemente videos em seu carro circulando na cidade. A polícia confirma a ocorrência.

Em um relato creditado ao próprio Tiringa ele relatou a policiais que estava há mais de duas décadas sem ingerir álcool. “Ele disse que tava a 22 anos sem beber. Caiu na fraqueza e bebeu hoje”, relatou um PM.

Ele chegou a ser levado à Delegacia, mas foi liberado após fiança de R$ 3 mil por dirigir sob efeito de álcool. Não houve vítimas, apenas danos materiais.

Visão do caso, aberta a reflexão: alcoolismo é doença. O episódio serve de lição, não de apedrejamento. A exposição do caso é proporcional ao tamanho que ele alcançou nas redes sociais, com 2,6 milhões de seguidores. Que aprenda e siga.

SJE: Decreto proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais 

Prefeitos do Sertão, devem se reunir com Paulo Câmara na próxima quinta-feira (27). Por André Luis O secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, informou em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú desta terça-feira (25), que a Prefeitura editou um decreto emergencial proibindo a venda e o consumo […]

Prefeitos do Sertão, devem se reunir com Paulo Câmara na próxima quinta-feira (27).

Por André Luis

O secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, informou em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú desta terça-feira (25), que a Prefeitura editou um decreto emergencial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. 

“É uma medida bastante dura, mas acreditamos na sua efetividade. A gente sabe que nesse momento que a pessoa está bebendo, a bebida tem o teor de sociabilidade. Essa sociabilização que a bebida traz é muito comum as aglomerações e nesse momento de descontrole do nível de contaminação sabemos que esse é o momento que podemos ter essas contaminações que tem trazido essas preocupações importantes”, defendeu Jucá.

O secretário também informou que outra medida emergencial, editada no mesmo decreto é a proibição das aulas presenciais. Segundo ele houve dois surtos em duas escolas do município nos últimos dias.

Reunião com governador – Paulo Jucá também informou que está programada para a manhã da próxima quinta-feira (27), uma reunião entre os prefeitos do Sertão é o governador Paulo Câmara “para ver se temos uma decisão mais unificada de toda a região”.

Rejuvenescimento da pandemia – Jucá informou que assim como informou o diretor-geral do Hospital Regional Emília Câmara na segunda (24) à reportagem da Rádio Pajeú, que média de pacientes internados nas UTIs da unidade, em sua grande maioria são de pessoas jovens, em São José não é diferente. 

“Dos dezessete internados que tínhamos até ontem, apenas três eram de 60 anos ou mais. Os três vacinados. E eram justamente os pacientes com menor gravidade, inclusive hoje dois deles já receberam alta. Hoje só temos um paciente com mais de 60 anos, internado aqui em São José do Egito”, afirmou Paulo relatando ainda o caso de uma paciente de 30 anos que está sendo estudada a sua intubação pela gravidade que se encontra a doença.

Conscientização – “Eu acho muito complicado isso. Acredito que temos que bater realmente na conscientização das pessoas no que diz respeito a manter a quarentena, uso da máscara,  e evitar aglomerações”, afirmou Paulo falando sobre as pessoas positivadas ou com suspeita que não cumprem a quarentena domiciliar.

Para ele a capacidade da população colaborar está diminuindo ao longo do tempo. A pandemia vem matando cada vez mais, contaminando cada vez mais. Mais pessoas precisando de internamento, mas a conscientização das pessoas vem diminuindo, isso é uma coisa que a gente vem notando mesmo de forma empírica, mas sentimos isso ao andar nas ruas, teve momentos de ser muito raro ver alguém sem máscara, hoje você já vê”, lamentou Paulo Jucá.

MPF reafirma pedido de condenação de ex-prefeito de Palmares por improbidade administrativa

Além de José Bartolomeu de Almeida Melo, MPF processa dois empresários e a FJ Construções e Serviços O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que insiste na condenação, por prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Palmares (PE), José Bartolomeu de Almeida Melo, dos empresários Alexandre Moraes Nunes e Admílson de Almeida […]

Além de José Bartolomeu de Almeida Melo, MPF processa dois empresários e a FJ Construções e Serviços

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que insiste na condenação, por prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Palmares (PE), José Bartolomeu de Almeida Melo, dos empresários Alexandre Moraes Nunes e Admílson de Almeida Henrique. Também consta na ação a empresa FJ Construções e Serviços. O MPF aponta que os acusados aplicaram ilicitamente recursos federais destinados à implantação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no município. O documento, assinado pelo procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Os acusados foram absolvidos pela 26ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que considerou, entre outros pontos, ter havido prova de superfaturamento, mas não ter existido dolo ou culpa grave na conduta dos réus e não ter havido demonstração de impacto da subcontratação de serviços. O MPF e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apresentaram recurso ao TRF5 para modificar a sentença, destacando que o superfaturamento e a subcontratação total do serviço de transporte escolar, além do desprezo pela segurança dos estudantes, demonstram com clareza dano aos cofres públicos e atentado aos princípios da Administração Pública.

Entenda o caso – Segundo ação ajuizada pelo MPF, o FNDE transferiu ao Município de Palmares, em 2012, quase R$ 300 mil para execução do Pnate. Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) nas contas prestadas pelo então prefeito, José Bartolomeu de Almeida Melo, concluiu que os recursos foram aplicados ilegalmente. Entre as ilicitudes apontadas estão superfaturamento na contratação da empresa FJ Construções e Serviços, subcontratação total dos serviços pela empresa contratada e utilização de veículos inadequados para o transporte dos estudantes.

Apurações da CGU identificaram que o município efetuou pagamentos superfaturados, pois licitou quilometragem superior ao trajeto necessário para realizar o transporte escolar. Em um dos roteiros analisados, por exemplo, foram percorridos 11,2 quilômetros. Porém, a empresa contratada cobrou o correspondente a 294 quilômetros, em superfaturamento correspondente a 282 quilômetros acima do percorrido. O dano aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 445 mil, dos quais quase R$ 60 mil foram pagos com verbas federais do Pnate.

A FJ Construções e Serviços também não possuía veículos registrados em seu nome até 1º de dezembro de 2012, de acordo com informações do Departamento Nacional de Trânsito.  empresa locou todos os veículos para realizar o transporte escolar, o que é proibido. A legislação proíbe subcontratação total de serviço contratado em licitação e permite apenas a parcial, se houver autorização formal do poder público, o que não era o caso.

A fiscalização federal constatou ainda que os veículos usados para o transporte eram inadequados e comprometiam o conforto e a segurança dos estudantes. “O dolo está amplamente comprovado, pois cabia a José Bartolomeu de Almeida Melo, na qualidade de prefeito de Palmares, gerir e executar zelosamente os recursos do Pnate e agir para cumprimento correto do contrato, impedindo a subcontratação total de seu objeto e exigindo que a FJ Construções e Serviços prestasse o serviço da forma como contratado”, ressalta Wellington Saraiva.

O procurador regional da República acrescenta que a FJ Construções e Serviços e os empresários, além de terem sido os principais beneficiários dos atos ilícitos, contribuíram dolosamente para fraudar a execução do contrato.

O processo agora seguirá para o TRF5 e caberá à Segunda Turma do Tribunal julgar o recurso.