TCE-PE acata pedido de rescisão de Evandro Valadares e afasta débito e multa referentes a 2012
Por André Luis
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, acatar parcialmente o pedido de rescisão apresentado pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, referente às contas de gestão do exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12).
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o Pleno afastou tanto o débito de R$ 181.853,60 quanto a multa de R$ 8 mil que haviam sido imputados ao ex-prefeito. A medida foi tomada em razão da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória da Corte de Contas.
O processo original, julgado em 2014 pela Segunda Câmara do TCE, havia considerado irregulares as contas de gestão de Valadares, que na época era ordenador de despesas do município.
Segundo a decisão, todos os demais termos do acórdão de 2014 foram mantidos. O julgamento ocorreu em 27 de agosto deste ano, durante a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A defesa do ex-prefeito foi feita pelo advogado Napoleão Manoel Filho (OAB/PE 20238).
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu site a lista de documentos necessários para a prestação de contas referente ao ano de 2024. A prestação de contas é obrigatória para gestores de órgãos públicos municipais e estaduais, bem como dos poderes judiciário e legislativo. A data limite para o envio das informações […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu site a lista de documentos necessários para a prestação de contas referente ao ano de 2024. A prestação de contas é obrigatória para gestores de órgãos públicos municipais e estaduais, bem como dos poderes judiciário e legislativo.
A data limite para o envio das informações é 31 de março. A exceção são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que têm até 15 de maio para fazer a remessa dos documentos ao TCE-PE.
A prestação de contas deve detalhar o planejamento e a execução dos recursos públicos, incluindo investimentos, dívidas, licitações, contratações, gestão de pessoal e de bens patrimoniais. As contas são analisadas e julgadas pelos conselheiros relatores de cada unidade gestora.
O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em multas aos responsáveis.
Conheça as resoluções que tratam das prestações de contas:
Resolução TC n° 270 – Mesas Diretoras das Câmaras e gestores de Administração Direta ou Indireta Municipal
Resolução TC n° 268 – Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da Administração Direta ou Indireta Estadual.
Para 87,5% dos ouvintes, ficou muito feio o episódio para a imagem de João de Maria, dos governistas que viraram para apoiá-lo e quem permitiu se aquartelar. Já 12,5% disseram que a posição dos vereadores faz parte do jogo. O Debate do Sábado, na Gazeta FM, quis ouvir pela primeira vez a população egipciense sobre a […]
Para 87,5% dos ouvintes, ficou muito feio o episódio para a imagem de João de Maria, dos governistas que viraram para apoiá-lo e quem permitiu se aquartelar. Já 12,5% disseram que a posição dos vereadores faz parte do jogo.
O Debate do Sábado, na Gazeta FM, quis ouvir pela primeira vez a população egipciense sobre a polêmica envolvendo o alinhamento dos vereadores, inclusive ex-governistas, com o atual presidente João de Maria, para sua reeleição.
Aquartelamento do sete vereadores, chamados de “sequestrados” para um imóvel no litoral, ausência no velório do colega Flávio Jucá, negociatas para apoio a João (eles negam), traição a Evandro de parte deles e a ampla repercussão na imprensa dominaram os debates e São José do Egito através de sua Câmara foram notícia no estado.
Pra completar, a juíza Tainá Prado suspendeu uma sessão extraordinária que seria realizada na quinta-feira, definindo o trâmite para eleição na segunda.
O programa perguntou: na sua opinião, sobre a polêmica da eleição da Mesa Diretora: ficou feio para João de Maria e os que o apoiaram? Ou faz parte do jogo? Para 87,5% dos ouvintes, ficou muito feio para a imagem de João de Maria, dos governistas que viraram para apoiá-lo e para todos que se permitiram o tal aquartelamento.
“O que João de Maria fez foi horrível puro oportunismo. Mas como hoje política se tornou profissão nada mais me surpreende”, disse um ouvinte. “Isso é uma vergonha para a Câmara”, comentou outra. “Muito feio pra esses vereadores que se elegeram com apoio de Evandro”, disse um terceiro.
Já 12,5% disseram que a posição dos vereadores faz parte do jogo. “Pior é Evandro tratar mal os professores”, disse um ouvinte. “João de Maria é uma pessoa decente”, defendeu outra.
Na sessão plenária por videoconferência desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examina um recurso envolvendo José Wellington Maciel (MDB) e Israel Rubis (PP), eleitos prefeito e vice-prefeito de Arcoverde (PE) em 2020, e Maria Madalena Santos de Britto (PSB), que ocupou a Prefeitura entre 2013 e 2020. O Julgamento começa às 10h. A […]
Na sessão plenária por videoconferência desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examina um recurso envolvendo José Wellington Maciel (MDB) e Israel Rubis (PP), eleitos prefeito e vice-prefeito de Arcoverde (PE) em 2020, e Maria Madalena Santos de Britto (PSB), que ocupou a Prefeitura entre 2013 e 2020. O Julgamento começa às 10h.
A coligação Muda Arcoverde, do ex-prefeito Zeca Cavalcanti, recorreu ao Plenário para contestar a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, que deu provimento ao recurso proposto pelos políticos e afastou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pela prática de abusos de poder político e econômico.
Para Moraes, as condutas não foram suficientes para desequilibrar a disputa eleitoral na localidade. A Coligação Muda Arcoverde entrou com recurso especial que teve provimento negado por Moraes.
O julgamento ocorreria em sessão no Plenário Virtual, porém um pedido de destaque do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, levou o recurso para análise em sessão por videoconferência.
Caso a maioria da corte siga a decisão do relator de negar provimento ao recurso, Wellington Maciel e Israel Rubis seguem à frente da Prefeitura de Arcoverde e mantém seus direitos políticos, assim como a ex-prefeita Madalena Britto (PSB) que já ensaia a disputa de um mandato de deputada estadual.
Por outro lado, caso pelo menos 04 ministros divirjam do Ministro Alexandre de Moraes e dê provimento ao recurso especial da Coligação Muda Arcoverde, será determinada a realização de novas eleições suplementares apenas para prefeito em Arcoverde em data a ser definida, assumindo provisoriamente o presidente da Câmara, Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB). Com isso, Wellington, Israel e Madalena ficam com seus direitos políticos suspensos por 08 anos.
Covardes como seu líder político, estão calados nas redes Não se engane. Há entre nós gente que é parte do mesmo material fascista dos que depredaram a democracia hoje. Mas não se assuste: eles não vão se manifestar nas redes. São covardes como o líder que os representa, com o rabo entre as pernas em […]
Covardes como seu líder político, estão calados nas redes
Não se engane. Há entre nós gente que é parte do mesmo material fascista dos que depredaram a democracia hoje.
Mas não se assuste: eles não vão se manifestar nas redes. São covardes como o líder que os representa, com o rabo entre as pernas em Orlando, já a essa altura persona non grata nos Estados Unidos. Líderes americanos ocupam as redes perguntando o que ele faz lá e exigindo que seja enviado de volta ao Brasil.
Aqui, você não vai vê-los se manifestando publicamente. Fizeram isso até bem pouco tempo. Agora, vão optar pelo silêncio que fala muito. Alguns até gostariam de ter estado em Brasília participando dessa barbárie. Se investigar, quem sabe, vão ser encontrar até financiadores dessa palhaçada criminosa golpista entre nós. Quem sabe…
São ovos da serpente. Estarão tentando ocupar espaços políticos nas próximas eleições, como fizeram agora, ou colocando a cara sob o discurso liberal, quando são fascistas disfarçados, ou ainda usando laranjas. Salvo exceções, a sociedade já os respondeu, com votações pífias. Mas não se enganem. Vão continuar tentando.
Dos detentores de mandato em Pernambuco, são cúmplices nomes como Pastor Eurico, Coronel Meira, Major Feitosa, os Tércios, os Ferreiras e tantos outros bolsonaristas que, insatisfeitos com o resultado e para fazer média com a sua base ideológica, nunca se posicionaram em respeito ao ambiente democrático. O primeiro chegou a dizer que Lula não assumiria, pondo dúvidas sobre o respeito institucional do resultado. O casal Tércio fez foi explorar as imagens, como quem comemora.
Não há problema em ser eleitor de direita. Muito menos em optar por bandeiras que foram vilipendiadas hoje: “Deus, Pátria e Família”. O que estamos denunciando aqui não tem definição no ambiente democrático: é banditismo, terrorismo, crime. Pra tristeza de quem agora silencia, mas torceu pra dar certo, mais uma vez as instituições e a democracia venceram.
Durmam com essa, filhotes do fascismo! Como Ulysses, nojo a quem ataca a nossa legitimidade constitucional e democrática…
Decisão provisória impede o candidato de realizar atos de campanha, participar de debates, usar recursos públicos e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A medida foi determinada nesse sábado (19) pelo […]
Decisão provisória impede o candidato de realizar atos de campanha, participar de debates, usar recursos públicos e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A medida foi determinada nesse sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e permanece válida até o julgamento do recurso pelo tribunal.
Com a decisão, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates e realizar outros atos de campanha, incluindo pedidos de voto.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura.
O caso chegou ao TSE após a Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorrerem da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado Dallagnol a disputar a eleição.
A controvérsia retoma o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando o tribunal cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. Na ocasião, a Corte entendeu que ele deixou antecipadamente o Ministério Público Federal para evitar possíveis consequências de procedimentos disciplinares e considerou a conduta uma fraude à Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar o registro para as eleições deste ano, o TRE-PR adotou entendimento diferente. O tribunal considerou que os procedimentos existentes à época foram posteriormente arquivados e não resultaram em processos administrativos disciplinares.
Na liminar, Floriano de Azevedo Marques entendeu que há indícios de que a decisão do TRE-PR contrariou o entendimento anteriormente firmado pelo TSE. Para o ministro, o arquivamento posterior dos procedimentos não seria suficiente, neste momento processual, para afastar a questão relacionada às circunstâncias da exoneração de Dallagnol.
A defesa do candidato informou neste domingo (20) que recorrerá da decisão. A equipe jurídica de Dallagnol classificou a liminar como juridicamente inconsistente e afirmou que a medida contraria precedentes do próprio relator.
Deltan também criticou a decisão e afirmou que sua candidatura havia sido aprovada pelo TRE-PR. O mérito do recurso sobre o registro ainda será analisado pelo TSE.
Fonte: UOL
Foto: Reprodução/CNMP
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