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TCE mantém rejeição das contas de 2013 e multa de R$ 164 mil a José Patriota

Publicado em Notícias por em 24 de abril de 2018

Informações: TCE/Afogados On Line

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (24) os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, contra o Acórdão TC nº 578/2017, que julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira de 2013.

Na ocasião, ele foi multado juntamente com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). Também receberam multas Gildázio Moura, então Secretário de Saúde. O TCE ainda havia julgado irregulares  por maioria, as contas da Secretária de Educação, Veratânia Lacerda, além de aplicar multa individual.

No julgamento desta terça, à unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal, deu provimento parcial aos embargos, apenas para corrigir o valor do débito. A multa caiu cerca de R$ 4 mil, passando a R$ 164.800,00. Era de R$ 168 mil. A rejeição das contas foi mantida.

Relembre: em junho de 2017, o TCE rejeitou as contas de gestão do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), relativas ao ano de 2013. Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 168,8 mil – solidariamente com a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), da qual ele é o presidente – e outro ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos Moura.

De acordo com a relatora do processo, Tereza Duere, a rejeição das contas teve como causa o recolhimento fora do prazo das contribuições previdenciárias referente ao Regime Próprio, “o que onera o município devido à incidência de correção monetária, juros e multa”; o recolhimento a menor para o mesmo RPPS, pelo Fundo Municipal de Saúde, o que onerou o município com multas e juros no valor de R$ 13.503,68; pagamentos, sem comprovação, de serviços hospitalares no valor de R$ 62.706,67; valores pagos a maior por exames de mamografia no montante de 202.350,00 e controle deficiente nos gastos com combustíveis.

Além disso, a relatora Teresa Duere no voto, disse que contribuiu para a reprovação das contas a contratação da própria Amupe para a prestação de serviços advocatícios, sem que esta seja a sua finalidade. O escritório que teria prestado serviços de advocacia ao município, através da Amupe, não aparece em momento algum no processo de inexigibilidade de licitação, no contrato ou em documentos relativos a pagamento.

Notas de empenho, notas fiscais e recibos estão todos em nome da Amupe, segundo o voto da conselheira. TCE levou também em consideração o fato de José Patriota ter figurado nos dois lados da contratação – como prefeito e como presidente da Amupe, “tendo assinado o contrato por inexigibilidade indevida no mês seguinte à sua posse na presidência da entidade, “e transferido indevidamente para os cofres da Associação o valor de R$ 164.8 mil”, diz.

Por fim, considerando que não houve comprovação de serviços advocatícios em favor do município e sim da pessoa física do próprio José Patriota em processos que tramitam no próprio TCE referentes à passagem dele por órgãos estaduais, a relatora entendeu existirem “indícios” de prática de atos de improbidade administrativa, bem como de lesão ao erário.

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