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TCE julga irregulares contas do prefeito e ex-prefeito de Ouricuri

Por Nill Júnior

Tribunal apontou ausência de prestação de contas de convênio da Saúde, determinando a devolução do montante de R$ 150 mil aos herdeiros de Chico Coelho e à ex-secretária de saúde do município, além de aplicar multa no valor de R$ 18.366,00 ao atual prefeito Ricardo Ramos. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Ouricuri, Chico Coelho (falecido em 2020), referentes ao período de 2005 a 2008, e do atual prefeito da cidade, Ricardo Ramos, referentes aos períodos de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. 

De acordo com o Processo TCE-PE nº 2051669-1, o TCE identificou dano ao erário público do município no montante de R$ 150.000,00, e apontou como responsáveis Francisco Muniz Coelho, Francisco Ricardo Soares Ramos e Antônio Cezar Araújo Rodrigues, ex-prefeitos do Município de Ouricuri, e Maria do Carmo Alves de Oliveira Gonçalves, ex-secretária de saúde do município de 2005 a 2007. 

A Prefeitura Municipal de Ouricuri recebeu um repasse de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por força do Convênio nº 102/2007, para a implantação e o desenvolvimento do Programa Mãe Coruja Pernambucana e não apresentou prestação de contas dos valores repassados e nem tampouco adotou as medidas pertinentes à época, ferindo a Constituição Federal. 

Além do ex-prefeito Chico Coelho, o TCE julgou irregular as contas da ex-secretária de saúde, Maria do Carmo Alves de Oliveira Gonçalves, no tocante ao Convênio nº 102/2007, sendo determinada a ela e aos herdeiros de Chico Coelho a devolução aos cofres estaduais, de forma solidária, do valor de R$ 150.000,00, atualizado monetariamente e acrescido dos encargos legais. 

Quanto a Antônio Cézar Araújo Rodrigues, ex-prefeito do município de 2013 a 2016, o TCE considera que o mesmo protelou a tomada de providências durante seu mandato, bem como o ressarcimento de dano ao tesouro estadual. 

As contas do prefeito Ricardo Ramos foram consideradas irregulares por falta de atenção do gestor em tornar providências em relação às irregularidades na execução de convênio firmado em gestão anterior ao seu mandato,  nos períodos de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016, como também em responder às notificações que lhe foram direcionadas. A ele foi aplicada multa no valor de R$ 18.366,00, que corresponde a 20% do limite legal, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão.

Outras Notícias

Oposição em Custódia nega retaliação a gestor e diz que suplementação será apreciada sexta

Em contato com o blog, vereadores da oposição em Custódia informaram que representaram criminalmente contra “responsáveis pelas mentiras e agressões aos parlamentares opositores, a fim de apurar as responsabilidades criminais e administrativas praticados”. Na sessão da última quarta, onde servidores municipais exonerados pelo prefeito Manuca protestaram contra projeto de suplementação que a Casa apreciou para […]

Em contato com o blog, vereadores da oposição em Custódia informaram que representaram criminalmente contra “responsáveis pelas mentiras e agressões aos parlamentares opositores, a fim de apurar as responsabilidades criminais e administrativas praticados”.

Na sessão da última quarta, onde servidores municipais exonerados pelo prefeito Manuca protestaram contra projeto de suplementação que a Casa apreciou para reduzir de R$ 19 para R$ 9 milhões.

Segundo o presidente Ronny Barbalho e aliados, o projeto sequer foi analisado pelo legislativo. “O presidente da Câmara Municipal convocou uma Sessão Extraordinária para a próxima sexta, para deliberar sobre o projeto”, informam.

A bancada de oposição que é maioria diz  ter aprovado dotação para o CUSTOPREV de R$  4,5 milhões. “Aprovamos remanejamento de outras dotações para atender na integra a suplementação solicitada”.

“Referente as dotações para manutenção das atividades gerais das unidades, dos órgãos: saúde, assistência social, Educação, obras, bem como, demais departamentos da Prefeitura, por se tratar de despesa com pessoal, seja efetivo ou contratação temporária, a solicitação do prefeito foi acatado na íntegra e, garantindo também dotação para obrigações patronais”.

“Em se tratando de dotações para o FUNDEF não temos como opinar sem a edição de um plano de aplicação,  considerando que o Tribunal de Contas da União- TCU, em Acórdão nº 2866/2018-TCU, datado de 05/12/2018, recomenda que previamente para a utilização dos recursos provenientes dos Precatórios do FUNDEF seja elaborado um Plano de Aplicação dos Recursos”, concluem em nota.

Prefeitura de Ingazeira realiza jantar em homenagem às mães do município

A Prefeitura de Ingazeira promoveu, na noite desta sexta-feira (9), um jantar em homenagem às mães do município. O evento foi realizado no Centro de Atividades Educacionais (CAE) e contou com a presença de representantes do poder público, moradores e lideranças locais. A programação incluiu homenagens, apresentação musical, sorteios e um jantar coletivo. A cantora […]

A Prefeitura de Ingazeira promoveu, na noite desta sexta-feira (9), um jantar em homenagem às mães do município. O evento foi realizado no Centro de Atividades Educacionais (CAE) e contou com a presença de representantes do poder público, moradores e lideranças locais.

A programação incluiu homenagens, apresentação musical, sorteios e um jantar coletivo. A cantora Sara Evelyn se apresentou durante o evento, interpretando canções dedicadas às mães. O momento também contou com uma bênção realizada pelo padre Daniel, da Paróquia de Ingazeira, que compartilhou uma mensagem voltada às famílias presentes.

Participaram da celebração o presidente da Câmara de Vereadores, Djalminha Veras, e os vereadores Dorneles Alencar e Chico Bandeira. Eles acompanharam a programação e destacaram a relevância de iniciativas voltadas às famílias do município.

Durante sua fala, o prefeito Luciano Torres ressaltou a importância da data. “Hoje é um dia muito especial para celebrarmos todas as mães do nosso município. Elas são o alicerce de nossas famílias, exemplos de força, dedicação e amor incondicional. Nosso compromisso é continuar promovendo ações que valorizem e apoiem todas elas”, afirmou.

Em Flores, menino de 9 anos é a primeira criança vacinada contra a covid-19

Pedro Henrique, de 9 anos, foi a primeira criança florense na faixa etária de 5 a 11 anos vacinada contra a Covid-19 no município. Pedro recebeu a primeira dose do imunizante na manhã desta quarta-feira (19), na Unidade Básica de Saúde do Povoado Saco do Romão. Outras dez crianças, dentro do grupo de comorbidades elencadas […]

Pedro Henrique, de 9 anos, foi a primeira criança florense na faixa etária de 5 a 11 anos vacinada contra a Covid-19 no município. Pedro recebeu a primeira dose do imunizante na manhã desta quarta-feira (19), na Unidade Básica de Saúde do Povoado Saco do Romão.

Outras dez crianças, dentro do grupo de comorbidades elencadas pelo Plano Nacional de Operacionalização (PNO) também receberam a primeira dose da vacina.

“Graças a Deus estamos iniciando aqui no município de Flores a vacinação de nossas crianças contra a COVID-19. De início estamos imunizando aquelas crianças especiais que já foram identificadas e recebidas por nossos agentes de saúde”, disse a Secretária de Saúde Madalena Brito, que acompanhou a vacinação das primeiras crianças.

A vacina contra a Covid-19 estará disponível para as crianças de cinco a 11 anos nos postos de saúde que deverão estar acompanhadas pelo pai, pela mãe ou responsáveis. No ato da imunização, será exigida a apresentação de um documento de identificação oficial da criança para fins de registro do imunizante. A estimativa é de que o público entre cinco e 11 anos seja de 1,1 milhão em Pernambuco.

Juiz atende pedido do MP e determina fim da “farra pró Covid” nas campanhas de Itapetim, Brejinho e Santa Terezinha

Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro […]

Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil

O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro Castelo Branco  para que os candidatos tomem medidas de controle dos atos de campanha devido à pandemia da Covid-19 em Itapetim, Brejinho e santa Terezinha.

Ela usa como base eventos que afrontaram todas as normas sanitárias. “No último dia 01.10.2020, após às 19h, durante a noite, a Coligação Frente Popular de Itapetim (do candidato Adelmo Moura) realizou propaganda eleitoral, reunião e festa eleitoral com aglomeração de pessoas. O evento seria, inicialmente, um Drive in, contudo, na dispersão, houve excessiva aglomeração de pessoas em praça pública, nas proximidades da Igreja, sem qualquer cautela de distanciamento, uso de máscaras, com uso de sonorização fixa, após houve a realização de carreata com diversas pessoas sem a utilização de máscara em cima do bagageiro e caçamba dos veículos, em afronta à legislação de trânsito e às normas sanitárias”.

Em Santa Terezinha, chegaram notícias de aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial no Instagram, conforme cópia da página do Partido Avante. “No dia 16 de setembro de 2020, por volta das 16h, esta Promotora de Justiça Eleitoral realizou fiscalização in loco nas Convenções realizadas na cidade e esteve presente com os representantes do Podemos, PSB e Avante , oportunidade em que foram abordados os limites das convenções partidárias e da propaganda intrapartidária, inclusive a dupla proibição a aglomerações, passeatas e carreatas, com ata de fiscalização assinada pelos representantes dos referidos Partidos”. Participaram Delson Lustosa (Podemos) Jaizinho Ferreira (PSB) e Geovani Martins (Avante).

Os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreatas e passeatas foram públicos e notórios, destacando-se a página do Partido Avante na rede social “Instagram” que acrescentou um “Destaque – CARREATA” no perfil “AVANTEE70”. A despeito de serem públicos e notórios os fatos, notadamente a ampla circulação de vídeos da Carreata que causou aglomeração de pessoas em período de grande contaminação de pessoas em razão da COVID-19.

“No Município de Brejinho, destaca-se a realização de grande aglomeração de pessoas em passeatas, festejos e carreatas na Convenção realizada no dia 13.09.2020, organizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB – 40- Brejinho, fato que ensejou grande número de contaminados após os fatos, conforme publicação anexada da Secretaria de Saúde de Brejinho demonstrando o aumento de casos de um dia para o outro”, diz.

“Ressalta também, que na Carreata realizada pelo Partido Republicanos – 10 (Brejinho –PE), no dia 27.09.2020, às 16h , fotos anexadas, verificou-se, em verdade, uma verdadeira passeata de grande proporção e concentração de pessoas durante todo o percurso, gerando aglomeração de pessoas sem a utilização de máscaras”, acrescenta.

Ela solicitou que a Justiça Eleitoral determine que evitem comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando Comícios no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes.

Por entender presentes os pressupostos para a atuação liminar, o Juiz deferiu o pedido de tutela inibitória. Determinou que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Nos eventos, que observem o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas para reduzir o risco de disseminação da Covid-19, evitem o contato físico entre as pessoas. Com relação aos Comícios está proibido o formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, “evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes”.

“Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras”. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha, que necessitem ser presenciais, que sejam em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas.

As reuniões de campanha devem ser realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações. Que reduzam o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão e que cadeiras tenham distanciamento de 1,5 metro.

“Nos bandeiraços, respeitem o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas; 6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, observem o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações no máximo de 15 minutos. É vedado rigorosamente transporte de passageiros na carroceria dos veículos. Devem ainda disponibilizar álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos dos Comitês e Locais de reuniões, de fácil visualização dos participantes. “Invistam em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.) em detrimento ao uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), evitando o contato com papeis”.

A multa para descumprimento é de R$ 50 mil  por evento em desacordo com a presente decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal. Veja solicitação e decisão:

Solicitação MP

Decisão Judicial em relação às aglomerações

Em Tabira, 10% de desconto por sessão para o vereador faltoso

Agora em Tabira, vereador faltoso vai ser penalizado na Câmara. Na Lei Orgânica já existia a previsão para a punição com desconto no contracheque, mas só agora, sob a presidência do vereador Marcos Crente, ele vai valer. O valor corresponde a 10% por sessão para o vereador faltoso. Durante a sessão da noite de ontem o […]

Camara-de-TabiraAgora em Tabira, vereador faltoso vai ser penalizado na Câmara. Na Lei Orgânica já existia a previsão para a punição com desconto no contracheque, mas só agora, sob a presidência do vereador Marcos Crente, ele vai valer.

O valor corresponde a 10% por sessão para o vereador faltoso. Durante a sessão da noite de ontem o Presidente Marcos Crente fez o anuncio.como informa Anchieta Santos ao blog.

A notícia animou ouvintes da Rádio Pajeú: para 100% deles, a medida deveria ser acrescentada na Lei Orgânica e cumprida em outras cidades.