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TCE julga irregulares as contas de 2019 da previdência municipal de Afogados da Ingazeira

Por Nill Júnior

Julgamento aponta inércia diante de déficit atuarial e transferência indevida de recursos entre planos previdenciários no exercício de 2019

Do Causos e Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao plano financeiro do exercício de 2019. A decisão, extraída do Acórdão T.C. Nº 1268/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, identificou nove achados negativos na localidade, incluindo a transferência indevida de verbas e a omissão na adoção de medidas para conter o déficit atuarial do regime próprio de previdência social.

O julgamento, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, responsabilizou a diretora-geral do órgão à época, mas afastou a aplicação de multas e sanções personalíssimas devido ao reconhecimento de decadência legal e ao falecimento do então prefeito, conforme os ritos de controle externo.

Violação da segregação de massas e inércia atuarial

O processo examinou as irregularidades na administração do fundo previdenciário e apontou que o gestor público tem o dever de zelar pelo equilíbrio financeiro do sistema, adotando os planos de amortização recomendados pelos estudos técnicos. A auditoria do tribunal constatou que havia viabilidade fiscal e econômica para a implementação de uma alíquota patronal suplementar baseada na receita corrente líquida do município, contudo o instituto permaneceu inerte perante o saldo negativo acumulado.

Além disso, o tribunal identificou a transferência de recursos do plano previdenciário para o plano financeiro, ato que descumpre as regras de separação orçamentária e contábil. A corte detalhou as consequências jurídicas e os responsáveis pela movimentação financeira:

“A transferência de recursos entre planos previdenciário e financeiro, em violação à obrigatoriedade de segregação financeira decorrente da segregação de massas, ofende o art. 40, caput, da Constituição Federal, frustra o propósito da capitalização e agrava o desequilíbrio do regime próprio, configurando irregularidade grave imputável, conjuntamente, ao Chefe do Executivo e ao dirigente do RPPS.”

A defesa dos interessados alegou que as verbas foram transferidas com o objetivo de honrar o pagamento de proventos de caráter alimentar aos servidores. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado sob a justificativa de que não foi demonstrada a impossibilidade de satisfazer essas obrigações por meio de recursos orçamentários próprios da municipalidade, após o esgotamento de mecanismos como a limitação de empenho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscais. O tribunal também definiu que a edição de leis posteriores que extinguiram a segregação de massas não apaga a ilegalidade retroativa dos atos praticados em 2019.

Afastamento de penalidades e recomendações expedidas

Apesar do julgamento pela irregularidade das contas de gestão da senhora Charla Maria Gomes de Sousa Araújo, o TCE-PE reconheceu o transcurso do prazo decadencial previsto no artigo 73, §6º, da Lei Estadual nº 12.600/2004, o que impediu a aplicação de multa à ex-diretora. Em relação ao então prefeito do município, José Coimbra Patriota Filho, as sanções de cunho personalíssimo foram integralmente afastadas pela corte em razão de seu falecimento, restando determinado que tais punições administrativas não alcançam o espólio do ex-gestor.

Falhas consideradas de natureza puramente formal ou sem repercussão negativa concreta no plano fático — como o recolhimento parcial de parcelas de pouca monta, problemas na estruturação de órgãos colegiados e a obtenção de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por via judicial — foram convertidas em recomendações ao atual gestor do IPSMAI.

Ação recomendada Fundamentação e escopo Referência regulamentar

Equacionamento do déficit Adotar ações efetivas para resguardar a sustentabilidade do regime próprio. Artigo 40 da Constituição Federal

Estruturação colegiada Empreender esforços para garantir o funcionamento regular dos conselhos. Item 2.1.6 do relatório

Reservas matemáticas Realizar o devido registro contábil em consonância com as normas federais. Procedimento do MCASP 2014

Cadastro individualizado Adotar o registro individualizado das contribuições de cada servidor municipal. Portaria MPS nº 402/2008

Movimentações administrativas na prefeitura

Além do julgamento das contas previdenciárias, outras ocorrências oficiais foram registradas em Afogados da Ingazeira. No Diário do TCE-PE desta sexta-feira (26), o conselheiro relator Adriano Cisneiros publicou uma notificação referente ao Processo TC nº 25101817-9, que trata de atos de admissão de pessoal da prefeitura municipal no exercício de 2025. O despacho atendeu ao pedido formulado pelo prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e seu advogado, Paulo Gabriel Domingues de Rezende, deferindo a prorrogação do prazo por mais 15 dias para a apresentação de defesa prévia.

Outras Notícias

Falta de regra geral sobre vacinação de comorbidades contra Covid cria confusão no Pajeú

Sem uma coordenação nacional nas ações de combate à Covid-19 e com menos doses do que o necessário disponíveis, a vacinação para as pessoas com comorbidades começou nas capitais atendendo a diferentes grupos, incluindo pacientes com doenças renais, transplantados, obesos e pessoas com autismo e com síndrome de Down. Diferentemente do que ocorreu quando as […]

Sem uma coordenação nacional nas ações de combate à Covid-19 e com menos doses do que o necessário disponíveis, a vacinação para as pessoas com comorbidades começou nas capitais atendendo a diferentes grupos, incluindo pacientes com doenças renais, transplantados, obesos e pessoas com autismo e com síndrome de Down.

Diferentemente do que ocorreu quando as cidades abriram a vacinação de profissionais da saúde e forças de segurança, por exemplo, agora não há uma regra padrão de comprovação do quadro clínico, o que tem levado a decisões das mais diferentes nos estados.

Apresentação de laudo médico, de ficha de acompanhamento, de carteira de identificação de pessoa com deficiência ou mesmo cadastro em sistema da prefeitura realizado pelo médico estão entre os procedimentos estabelecidos. O Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes sobre os grupos prioritários no plano nacional de operacionalização da vacinação, e a recomendação é que os gestores locais sigam o que está previsto.

No entanto, conforme a campanha avança, estados e municípios têm autonomia para seguir com as estratégias locais, de acordo com as demandas regionais, segundo o ministério.

A estimativa da pasta é que 77,27 milhões de pessoas estão nos grupos prioritários da campanha de vacinação da Covid-19, das quais 17,79 milhões representam a fatia com comorbidades —o segundo mais numeroso, atrás apenas daquele formado por todas as pessoas acima de 60 anos, que reúne 30,2 milhões.

Um dos exemplos da confusão ocorre na região do Pajeú. Em São José do Egito, já podem acessar o sistema para marcação da vacinação desde 10 de abril profissionais da saúde, portadores de diabetes com mais de 40 anos, portadores de Síndrome de Down, idosos com 60 anos ou mais, imunossuprimidos ou portadores de doença real crônica. Em Afogados da Ingazeira, a vacina avançou para esses grupos, mas a partir dos 55 anos. Ou seja, cada um com uma regra.

Arcoverde: Outlet do Bem tem mais de 5 mil itens doados pela Receita Federal

Celulares, equipamentos eletrônicos diversos, perfumes, calçados, lençóis, utensílios de pesca e brinquedos estão à venda no “Outlet do Bem” idealizado pelo Grupo de Idosos Viver Mais, de Arcoverde. São mais de 5 mil itens disponíveis – que foram doados pela Receita Federal, através do programa Receita Cidadã – até o dia 1° de junho, com […]

Celulares, equipamentos eletrônicos diversos, perfumes, calçados, lençóis, utensílios de pesca e brinquedos estão à venda no “Outlet do Bem” idealizado pelo Grupo de Idosos Viver Mais, de Arcoverde.

São mais de 5 mil itens disponíveis – que foram doados pela Receita Federal, através do programa Receita Cidadã – até o dia 1° de junho, com descontos de até 50% dos valores praticados no mercado.

Os interessados em adquirir os itens no Outlet, devem comprar os ingressos por R$ 12,50 (ingresso+taxa) e agendar o horário através da plataforma Sympla.

Segundo Liziane Lucas, coordenadora do Grupo Viver Mais, “o valor da taxa é simbólico e toda a arrecadação do acesso ao evento será integralmente revertida para a ONG Amor Animal, nossa (Extensão do Bem), auxiliando no cuidado e bem-estar dos animais assistidos por esta importante organização”, destacou.

Para outras informações, entre em contato pelo WhatsApp: 87 9 9929-6693.

Receita Cidadã – É o programa da Receita Federal que faz doações de produtos apreendidos – principalmente  equipamentos eletrônicos, brinquedos, roupas e calçados – a entidades públicas e organizações filantrópicas. Essas doações são uma forma de dar utilidade social a bens apreendidos em ações de combate ao contrabando e ao descaminho, em vez de serem destruídos.

Podem receber as doações entidades públicas (Governos estaduais, municipais e órgãos públicos); organizações filantrópicas (Entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde e educação) e instituições de ensino (Universidades e outros órgãos públicos que podem utilizar os bens apreendidos em atividades de pesquisa e ensino).

SERVIÇO:

Outlet do Bem – Grupo de Idosos Viver Mais
De 25 de maio a 1° de junho de 2025
Rua Joaquim Florêncio, 200 – 1º andar
São Cristóvão – Arcoverde
Ingressos: Sympla

STF avança em processo contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (27) a abertura de prazo para a apresentação das alegações finais na Ação Penal 2668, que investiga o chamado “Núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. A medida marca o encerramento […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (27) a abertura de prazo para a apresentação das alegações finais na Ação Penal 2668, que investiga o chamado “Núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados.

A medida marca o encerramento da fase de instrução processual, etapa em que foram colhidas provas, realizados interrogatórios e ouvidas testemunhas. A ação agora segue para o último estágio antes do julgamento.

Conforme decisão do ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá os primeiros 15 dias para apresentar sua manifestação final. Em seguida, será a vez da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Por fim, os demais réus terão um prazo conjunto de 15 dias para apresentar suas alegações.

O cronograma não será interrompido pelo recesso do Judiciário, que vai de 2 a 31 de julho, uma vez que Walter Braga Netto, um dos acusados, encontra-se preso preventivamente.

Além de Bolsonaro, a ação penal envolve: Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin; Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.

De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o grupo atuou de forma articulada na tentativa de subverter a ordem democrática após a derrota eleitoral de Bolsonaro em 2022. Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia foi aceita pela Primeira Turma do STF em março deste ano. Com a entrega das alegações finais, o processo estará pronto para ser julgado, encerrando uma das fases mais importantes da tramitação judicial sobre os eventos que se seguiram ao resultado das eleições de 2022.

Justiça manda bloquear bens de ex-governador do Distrito Federal

A Justiça do Distrito Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos bens do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT). O bloqueio, no valor de R$ 37,2 milhões, foi pedido pelo MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) após investigações sobre contratos de reforma do autódromo Nelson Piquet e de publicidade para a realização […]

30set2014---o-governo-do-distro-federal-agnelo-queiroz-pt-candidato-a-reeleicao-visitou-casas-da-comunidade-sol-nascente-em-ceilandia-df-nesta-terca-feira-30-1412108538809_300x300A Justiça do Distrito Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos bens do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT). O bloqueio, no valor de R$ 37,2 milhões, foi pedido pelo MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) após investigações sobre contratos de reforma do autódromo Nelson Piquet e de publicidade para a realização de uma etapa da Fórmula Indy na capital federal. Cabe recurso à decisão.

A ação movida pelo MP-DFT pedia, além do bloqueio de bens de Agnelo e mais quatro pessoas, a suspensão dos direitos políticos de Agnelo por até cinco anos e o ressarcimento de multas ou indenizações pela quebra de contrato.

Durante a gestão de Agnelo Queiroz, o governo do DF celebrou contratos para a realização de uma etapa da Fórmula Indy na cidade que seria realizada em março deste ano.

No dia 29 de janeiro deste ano, porém, o governo do DF, sob comando de Rodrigo Rollemberg (PSB), anunciou o cancelamento do evento alegando seguir orientações do MP que alertou para possíveis danos aos cofres públicos referentes aos contratos de reforma do autódromo e publicidade.

Segundo o MP-DFT, o valor do bloqueio refere-se aos valores do contrato de publicidade firmados entre a Terracap (empresa estatal vinculada ao governo do DF) e a Rede Bandeirantes, realizadora do evento.

Segundo a Promotoria, o governo teria repassado recursos de forma incorreta na medida em que já havia cedido o local do evento sem que houvesse contrapartida por parte da emissora. A  Rede Bandeirantes não foi processada pelo MP-DFT.

De acordo com o TC-DFT (Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios), foi verificado sobrepreço de pelo menos R$ 30 milhões nos preços da reforma do autódromo Nelson Piquet. A obra completa estava orçada em pelo menos R$ 312 milhões. (Uol)

Usina solar produz energia em Afogados da Ingazeira

Grupo inglês investiu R$ 2,5 milhões na usina de 15 mil m2 localizada no sertão pernambucano Edilson Vieira/JC Online A cidade de Afogados da Ingazeira, a 370 km do Recife, está produzindo energia elétrica a partir do sol. A usina solar fotovoltaica que entrou em operação pertence ao grupo inglês Faro Energy. O investimento foi […]

Foto: divulgação

Grupo inglês investiu R$ 2,5 milhões na usina de 15 mil m2 localizada no sertão pernambucano

Edilson Vieira/JC Online

A cidade de Afogados da Ingazeira, a 370 km do Recife, está produzindo energia elétrica a partir do sol. A usina solar fotovoltaica que entrou em operação pertence ao grupo inglês Faro Energy. O investimento foi de R$ 2,5 milhões na planta do sertão pernambucano.

Esta é a terceira usina solar da companhia inglesa no Brasil. As outras duas ficam em Pirapora (MG) e no Rio de Janeiro. A companhia tem projetadas mais 20 usinas solares, sendo quatro delas previstas para serem instaladas no agreste pernambucano ainda este ano. O investimento total da companhia para os próximos 18 meses será de R$ 200 milhões.

A usina solar de Afogados da Ingazeira tem uma área de 15 mil m², com 1.440 módulos fotovoltaicos instalados. A potência total do sistema é de 475 kilowatt-pico (KWp). A capacidade de geração é de 1.027 MWh/ano, equivalente ao consumo de aproximadamente 700 habitações.

A energia gerada através das placas de captação solar evita a emissão de cerca de 452 toneladas de CO2/ano, segundo a empresa. O cliente final é uma rede varejista de calçados que possui 14 lojas localizadas no Recife, Jaboatão, Abreu e Lima e Camaragibe. Toda a energia gerada pela usina é enviada para a rede da distribuidora da Celpe onde a planta está instalada.

“Esse tipo de geração remota gera créditos de energia na conta do consumidor, que é beneficiado independente da distância que ele estiver da unidade de geração”, explica Pedro Mateus, diretor financeiro e responsável pela operação da Faro Energy no Brasil. Ele calcula que a economia para a rede de lojas fique em torno de 15%.

Energia

O contrato da planta prevê uma locação a longo prazo, neste caso são 10 anos, com toda a operação e manutenção do projeto realizada pela própria Faro Energy e por seus parceiros. “O potencial de desenvolvimento de projetos de energia solar distribuída nos municípios do Nordeste brasileiro é gigantesco”, tanto do ponto de vista de capacidade natural de produção solar, como também das oportunidades de investimentos na região”, afirma Pedro Mateus.

O executivo aponta ainda que a instalação de usinas solares beneficia os municípios onde elas são instaladas, com geração de empregos durante a etapa de instalação e aumento na arrecadação do imposto sobre serviços (ISS).