TCE julga irregular diárias de secretários de Totonho em 2011
Por Nill Júnior
do Blog do Magno
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o processo de concessão de diárias a servidores da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, no Alto Sertão do Pajeú, na gestão do ex-prefeito Totonho Valadares (PSB), ao longo do exercício de 2011, em valores atualizados próximos a R$ 100 mil.
A relatora foi a conselheira Teresa Dueire. De acordo com a decisão, o ex-prefeito será obrigado a ressarcir os valores aos cofres públicos do município. Dueire concluiu seu parecer pela condenação do ex-prefeito com base em auditoria especial levantada pelo Tribunal de Contas do Estado. Entre os servidores que foram contemplados com as diárias irregulares está Antônio Daniel Mangabeira Valadares, filho de Totonho.
Também na lista Carlos Rabelo Santos, Gilvan José Carneiro Menelau e Paulo Roberto Cavalcanti Valadares de Souza, este irmão do ex-prefeito. “Os Conselheiros da Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgaram irregular o objeto da presente Auditoria Especial, imputando ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, então prefeito e ordenador de despesas, a devolução de valores”, diz o voto da relatora.
A justiça homologou o auto de prisão em flagrante dos assaltantes do malote da Rede Avisão, em crime que repercutiu essa semana. Foram presos os dois criminosos que efetivaram a ação, Erinaldo cabral de Souza e Luis Maurício Ferreira, mais o facilitador e integrante do grupo local, Danilo Conceição dos Santos. Eles serão recambiados de acordo […]
A justiça homologou o auto de prisão em flagrante dos assaltantes do malote da Rede Avisão, em crime que repercutiu essa semana.
Foram presos os dois criminosos que efetivaram a ação, Erinaldo cabral de Souza e Luis Maurício Ferreira, mais o facilitador e integrante do grupo local, Danilo Conceição dos Santos. Eles serão recambiados de acordo com a decisão para o presídio Brito Alves, em Arcoverde.
Na ação, morreu Marcone Santos da Silva, o Cebola, 29 anos, que trocou tiros com policiais. Ele atuava como mototaxista na região metropolitana e em palalelo, arquitetava e participava de crimes.
Assim, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Eles foram autuados pelo roubo majorado com resultado lesão corporal de natureza grave contra o colaborador Elison Manoel da Silva, 31 anos. Ainda por tentativa de homicídio qualificado contra os policiais militares.
O Blog do Finfa abriu nesta segunda-feira (19), a série de entrevistas com os candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira. Por ordem de sorteio, o primeiro entrevistado foi o candidato do PT, Emídio Vasconcelos, da coligação ‘União pelo Povo’. A Rádio Pajeú retransmite o áudio da série no programa Manhã Total, às 9h10, sempre […]
O Blog do Finfa abriu nesta segunda-feira (19), a série de entrevistas com os candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira.
Por ordem de sorteio, o primeiro entrevistado foi o candidato do PT, Emídio Vasconcelos, da coligação ‘União pelo Povo’. A Rádio Pajeú retransmite o áudio da série no programa Manhã Total, às 9h10, sempre no dia posterior à entrevista.
Nesta terça-feira (20) o convidado será o prefeito e candidato a reeleição José Patriota. A série termina nesta quarta-feira (21), com Itamar França.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco interpôs recurso (de apelação) contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde e pelo Estado de Pernambuco. A […]
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco interpôs recurso (de apelação) contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde e pelo Estado de Pernambuco. A apelação, remetida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que requer a reforma da sentença proferida em primeiro grau.
Na ação, ajuizada no ano passado, o MPF requereu à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, fossem condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde participado de audiência pública sobre o tema, promovida pelo MPF.
Para a procuradora da República, houve equívoco da decisão judicial em primeiro grau ao atrelar a atuação do MPF à participação da Advocacia-Geral da União (AGU). A Justiça entendeu que inexiste interesse federal no caso, o que afastaria a legitimidade do MPF no processo. Na sentença, também é destacado que a falta de transparência não indica o uso indevido dos recursos.
No entanto, conforme reforça o MPF na apelação, a falta de transparência na aplicação dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) torna impossível detectar a ocorrência de desvios, dificultando qualquer controle a ser exercido em âmbito federal pelo Tribunal de Contas da União, Departamento Nacional de Auditoria do SUS e pelo próprio MPF. A procuradora da República argumenta ainda que essa postura dos agentes públicos alvos da ação possibilita o desvio dos valores, como já foi verificado em auditoria realizada pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), que detectou o desvio de mais de R$ 2 milhões no Hospital Miguel Arraes, administrado pelo Imip.
“Houve equívoco na vinculação do trâmite da ação de improbidade administrativa à comprovação e quantificação de prejuízo. As ações de improbidade devem ser ajuizadas diante de grave violação de princípios de direito administrativo, como é o caso do desrespeito ao princípio da transferência de gastos de recursos federais”, reforça a procuradora da República, também indicando que a legitimidade da Justiça Federal em casos semelhantes já foi reconhecida em outros estados, a exemplo de processo vinculado à Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, em que a competência federal para julgar causas envolvendo desvio de recursos do SUS foi reconhecida em primeira e segunda instâncias.
A procuradora da República argumenta que permanece sem transparência a aplicação de vultosos recursos do SUS repassados pelo Estado de Pernambuco às organizações sociais. Apenas em 2017, por exemplo, essas entidades receberam mais de R$ 1,2 bilhão. De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
NOVA AUDITORIA
No dia 3 de julho, o MPF oficiou ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) para que seja realizada, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma auditoria especial com o objetivo de averiguar os dados de transparência das organizações sociais de saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, no período de 2010 a 2017. Também foi requerida auditoria especial nos portais de transparência dessas entidades para que sejam averiguadas a atualidade, autenticidade e integridade dos dados relativos a 2019.
O ofício ao TCE foi expedido após o MPF ter sido informado, pelo MPCO, que auditoria referente a 2018 identificou a continuidade de graves falhas na transparência pública dos recursos repassados às organizações sociais de saúde, como falta de informações sobre despesas e repasses de recursos efetuados a cada mês, entre outras irregularidades.
Diante da persistência das falhas, o próprio TCE determinou aos gestores das organizações sociais e da Secretaria Estadual de Saúde a adoção, em até 120 dias, de medidas para correção e complementações dos dados referentes à transparência. Para estender a fiscalização aos dados relativos aos anos anteriores a 2018, bem como àqueles referentes a 2019, o MPF requereu auditorias do TCE abarcando também esses períodos.
Por Rênio Líbero* Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais […]
Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais dos prefeitos.
O que muda com a decisão:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las;
Se o Tribunal de Contas reprovar, a Câmara não poderá aprová-las com base em critérios meramente políticos.
A decisão visa coibir desvios de finalidade e barganhas políticas, evitando contradições entre análises técnicas e decisões político-partidárias. Busca-se, também, fortalecer a fiscalização técnica e garantir maior segurança jurídica, sobretudo em matéria de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Por outro lado, surgem críticas quanto ao risco de tecnocratização do controle externo, diante da concentração de poder nos Tribunais de Contas, que, embora técnicos, não integram o Poder Judiciário nem estão submetidos às mesmas garantias de imparcialidade.
Além disso, ao conferir eficácia plena ao parecer técnico, a decisão torna o contraditório e a ampla defesa perante os Tribunais de Contas ainda mais relevantes, pois eventual rejeição das contas poderá, por si só, ensejar a inelegibilidade do gestor, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.
*Advogado, professor universitário, mestre em Direito, especialista em Processo Civil, autor de livros e um nome respeitado dentro da OAB de Pernambuco. Atualmente, preside a Comissão de Direito Digital da subseção da OAB em São José do Egito e também é vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da mesma subseção.
Depois do Prefeito Djalma Alves (PSB) ter dito semana passada na Rádio Cidade FM que a murada da quadra esportiva cedeu por apresentar falhas de construção, Sebastião Galdino que atuou como o secretário de Obras na gestão da ex-prefeita Cida Oliveira solicitou direito de resposta ao radialista Anchieta Santos. Seba como é mais conhecido, afirmou […]
Sebastião Galdino vistoriando a obra com a prefeita Cida Oliveira em março de 2016. Obra apresentou problemas dois anos depois
Depois do Prefeito Djalma Alves (PSB) ter dito semana passada na Rádio Cidade FM que a murada da quadra esportiva cedeu por apresentar falhas de construção, Sebastião Galdino que atuou como o secretário de Obras na gestão da ex-prefeita Cida Oliveira solicitou direito de resposta ao radialista Anchieta Santos.
Seba como é mais conhecido, afirmou que duas empresas atuaram na execução da obra da quadra. O piso foi construído pela empresa de Anchieta de Régis (Carnaíba) e que estaria em bom estado e a murada caída e área em volta do piso, já cheia de buraco, pela empresa de Isaías, cunhado do prefeito atual.
A obra foi construída por ele através de contrato formado com a ex-prefeita Cida Oliveira, ordenadora de despesas à época.
O ex-secretário no primeiro momento tentou justificar dizendo que a obra enfrentou dificuldades de compactação por ser período de seca. Depois, fez referência à necessidade de muito aterro e daí provocar alagamento. Seba considerou normal a obra enfrentar dificuldades mesmo após pouco mais de dois anos de construída.
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