TCE julga acúmulo de vínculos públicos de médico junto à Prefeitura de Custódia
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), na sessão ordinária desta quinta-feira (25), julgou irregular por unanimidade o objeto da Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Custódia, relativa ao exercício financeiro de 2014.
O Processo TCE-PE Nº 1728950-6 trata de acúmulo ilegal de vínculos públicos de profissional médico, incompatibilidade de honorários e indícios de remuneração sem a devida prestação de serviços ao Município.
O Relatório da Auditoria Especial alega acumulação de mais de dois vínculos privativos de profissional de saúde com a Administração do médico José Joelson Alves de Lima Júnior, com indícios de incompatibilidade de jornada de trabalho realizada na Unidade Mista Elizabeth Barbosa da Prefeitura de Custódia (foto), em 2014. Desta forma, o relatório imputou a devolução dos valores pagos pelo Município de Custódia, totalizando o valor de R$ 72.000,00.
No Acórdão Nº 1692/2021, o TCE considerou desproporcional a devolução integral da remuneração anual do servidor, uma vez que foi apresentada nos autos documentação comprobatória de atendimento ambulatorial e frequência mensal do profissional na unidade de saúde. No entanto, determinou que o atual prefeito Manuca ou quem vier a sucedê-lo instaure procedimento administrativo para verificar a eventual ocorrência de não cumprimento da carga horária contratada pela rede pública com o referido servidor, a fim de apurar o valor da remuneração indevida relativa ao exercício de 2014, para o ressarcimento aos cofres do município, com as devidas atualizações.
Determina, ainda, a instauração de imediato controle interno sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Executivo local, a fim de se monitorar a devida contraprestação de serviços e se demonstrar, por documentação idônea, o cumprimento integral e efetivo da jornada trabalho, bem como adotar de forma tempestiva medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento.
Devidamente notificados à época, o ex-prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, o ex-secretário de Saúde, Bruno Luiz Gaudêncio de Queiroz, e o médico José Joelson Alves de Lima Júnior não apresentaram defesa, segundo o TCE. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.