TCE expede alerta aos prefeitos sobre verba de precatórios do Fundef
O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (09), determinou a expedição de ofício a todos os prefeitos do Estado com um “Alerta de Responsabilização” sobre a aplicação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF). Esses precatórios são referentes a diferenças de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de R$ 100 milhões nas próximas semanas. Para resguardar que estas verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE, pedindo a expedição do “Alerta”.”Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas, intervindo e alertando os gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta”, asseverou Gilmar Severino de Lima.
Conforme a discussão da matéria pelos conselheiros, há grande controvérsia jurídica sobre a existência ou não de vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os municípios defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes.
No Poder Judiciário, o tema também é controverso. Em Fortaleza, o TRF concedeu uma liminar aos professores acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MPCO informou, o Ministério Público Federal em Pernambuco também tem procedimento investigatório sobre o assunto.
Para uma melhor análise das inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o TCE está recomendando a todos os prefeitos que não apliquem ou utilizem os recursos, até uma definição de mérito do STF. A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do procurador geral da República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.
Os prefeitos que não obedeceram ao “Alerta” estarão sujeitos à rejeição das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade. Outra deliberação dos conselheiros é que, na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos do precatórios do Fundef passe a ser obrigatoriamente analisada.