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ASSERPE e TRE debatem Lei Eleitoral e Radiodifusão, definem partilha do Guia e orientam emissoras

Do site ASSERPE A ASSERPE participou de encontro no Tribunal Regional Eleitoral, Recife. O evento teve debate com o Diretor Geral do órgão, Orson Lemos sobre Lei Eleitoral e Radiodifusão. O Diretor Geral tirou dúvidas sobre o chamado “pode e não pode” desse pleito para os políticos, eleitores e veículos de imprensa. Também sobre critérios […]

Do site ASSERPE

A ASSERPE participou de encontro no Tribunal Regional Eleitoral, Recife. O evento teve debate com o Diretor Geral do órgão, Orson Lemos sobre Lei Eleitoral e Radiodifusão.

O Diretor Geral tirou dúvidas sobre o chamado “pode e não pode” desse pleito para os políticos, eleitores e veículos de imprensa. Também sobre critérios e regras para geração do Guia Eleitoral Gratuito, que respeitará modelo de partilha de geradoras similar ao de 2020.

Participou também o Assessor de Comunicação do TRE, Gilvan Oliveira. Prefixos de todo o Estado estiveram presentes.

Dentre as orientações, cuidados para evitar crimes eleitorais que possam gerar multas e até retirada de prefixos do ar. As rádios devem se cercar de todos os cuidados para o cumprimento às regras da Lei 9.504. A regra é que o direito ao cumprimento da grade jornalística está garantido, com cuidado para não dar margem de que, deliberadamente, está prejudicando ou favorecendo candidatos, partidos ou Coligações.

Dentre os encaminhamentos, por solicitação das emissoras geradoras, o TRE oficiará a empresa Neoenergia para que, quando houver interrupção no fornecimento nos parques de transmissão ou sedes das emissoras geradoras ou reprodutoras do Guia Eleitoral, procedam o religamento imediato ou com maior brevidade possível, evitando danos à reprodução do Guia Eleitoral, considerando que a maioria das emissoras não possuem parque gerador.

Quanto ao modelo de geração do Guia Eleitoral no Estado, o modelo de partilha da distribuição será similar ao de 2020, com divisão da responsabilidade entre prefixos da Região Metropolitana do Recife. Serão geradoras as rádios Rádio Jornal FM e AM, Clube FM, Evangélica FM, Folha FM, Rádio Frei Caneca, Jovem Pan, Nova Brasil FM, Recife FM, Transamérica FM e Universitária FM. As datas que caberão a cada uma serão definidas em reunião dia 20, na sede do TRE, onde também haverá confirmação sobre ordem, tempo de geração e orientação sobre players para geração das inserções por Coligação.

O Presidente da ASSERPE informou ter recebido ofício de uma Coligação alertando sobre a falta de tempo hábil, diante da curta duração da campanha, para atender todas as solicitações de participações de debates em emissoras de todas as regiões do estado. O Diretor Geral do TRE corroborou que, de fato, há muitas solicitações e queixas da inviabilidade de atender todos os convites.

Nill Júnior destacou que a entidade não tem poder de interferir no livre arbítrio das emissoras, mas que tem estimulado na medida do possível a formação de pools ou redes de emissoras, reduzindo a quantidade de eventos, como também tem ocorrido no plano nacional.

Outrossim, em nome do processo democrático, orienta os candidatos à participação do maior número possível. “Justamente por conta desse perfil de campanha, as rádios e TVs cumprem o papel de prestar serviço e oferecer à população encontros que dirimem dúvidas e formam opinião, ajudando o eleitor nesse momento ímpar da democracia”.

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Túlio e Arquimedes em Buíque

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pela coligação do candidato derrotado nas eleições de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos) que pretendia cassar a candidatura do prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB) caiu por terra. Nesta quinta-feira (24), o juiz da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos, julgou improcedente a presente Ação em relação […]

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pela coligação do candidato derrotado nas eleições de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos) que pretendia cassar a candidatura do prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB) caiu por terra. Nesta quinta-feira (24), o juiz da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos, julgou improcedente a presente Ação em relação a Túlio, sua vice-prefeita Miriam Briano, o prefeito Arquimedes Valença todos os demais investigados.

Derrotado nas urnas por quase três mil votos, a coligação do candidato republicano alegava abuso de poder político e econômico por parte do candidato do MDB e do prefeito do município, além de secretários municipais, que visavam favorecer Túlio Monteiro. Falou em pressão psicológica, promessas de contratos, gratificações que seriam ilegais e questionou até a distribuição dos alimentos da Cozinha Comunitária às pessoas que mais precisam. Todas as indagações e acusações da coligação de Jobson foram derrubadas com as teses da defesa acatadas pela Justiça Eleitoral por falta de consistência. 

Na decisão, o juiz eleitoral Dr. Felipe Marinho disse que nos autos verificou-se a ausência de elementos probatórios suficientes para comprovar as supostas irregularidades apresentadas pela coligação derrotada nas urnas. Por ela, a justiça eleitoral afirma que não há nada para comprometer a legitimidade do pleito, e não há que se falar na configuração de abuso de poder imputado aos representados. 

Ao julgar a ação improcedente, a Justiça Eleitoral afirma que “a cassação do diploma e a condenação de inelegibilidade não podem ser determinadas apenas com base em suposições e indícios de que tenha ocorrido o ilícito, isto é, em material probatório inábil”, afastando a possibilidade de abuso do poder político ou econômico.

Reforma da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Itapetim está em fase de conclusão

A reforma da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Itapetim, no Sertão do Pajeú, segue a todo vapor e já conta com cerca de 80% da obra concluída. O prédio ganhará uma nova fachada e está recebendo importantes melhorias, a exemplo de uma nova sala de reunião, novo almoxarifado, ampliação e climatização da sala […]

A reforma da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Itapetim, no Sertão do Pajeú, segue a todo vapor e já conta com cerca de 80% da obra concluída.

O prédio ganhará uma nova fachada e está recebendo importantes melhorias, a exemplo de uma nova sala de reunião, novo almoxarifado, ampliação e climatização da sala de informática, estúdio de gravação, recepção, pintura geral, substituição da elétrica em todo o prédio e acessibilidade.

Conhecido como Espaço Cultural Poeta Rogaciano, no prédio também funcionam os cursos de informática da Casa das Juventudes, aulas de capoeira, aulas de dança e, ainda, é destinado à realização de eventos do município.

Bolsonaro deve prestar depoimento em inquérito que apura incitação de atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 10 dias para que a Polícia Federal tome o depoimento. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro preste depoimento no âmbito do Inquérito (INQ) 4921, aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a […]

O ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 10 dias para que a Polícia Federal tome o depoimento.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro preste depoimento no âmbito do Inquérito (INQ) 4921, aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos golpistas de 8 de janeiro. 

O pedido para que Bolsonaro seja ouvido foi apresentado pela PGR poucos dias depois dos atos, mas não havia sido apreciado pelo ministro porque Bolsonaro estava fora do país desde 30 de dezembro.

Com seu retorno ao Brasil no último dia 30/3, foi possível a realização da diligência requerida pela PGR. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considera a medida indispensável ao completo esclarecimento dos fatos investigados. 

A representação sobre Bolsonaro foi juntada aos autos do inquérito em razão da conduta praticada por ele em 10 de janeiro, quando teria supostamente incitado a perpetração de crimes contra o Estado de Direito.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal ouça o ex-presidente em no máximo 10 dias.

CNM divulga mudanças no FPM a partir das novas estimativas populacionais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a futura mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2022, relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2021, divulgadas nesta sexta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das […]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a futura mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2022, relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2021, divulgadas nesta sexta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das populações residentes nos 5.568 Municípios brasileiros.

Estima-se que o Brasil tenha 213,3 milhões de habitantes, tendo crescido 0,7% em relação a 2020. A Confederação ressalta que a estimativa populacional é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para realizar o cálculo do coeficiente do FPM.

Vale salientar que a mudança nos coeficientes do FPM para o exercício de 2022, relativos à distribuição do FPM – Interior, considera as estimativas populacionais de 2021, sendo que esta divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e também da Lei Complementar 143/2013.

Segundo o IBGE, as populações dos Municípios foram estimadas por um procedimento matemático e são o resultado da distribuição das populações dos Estados, projetadas por métodos demográficos entre seus diversos Municípios. O método baseia-se na projeção da população estadual e na tendência de crescimento dos Municípios, delineada pelas populações municipais captadas nos dois últimos Censos Demográficos (2000 e 2010). As estimativas municipais também incorporam alterações de limites territoriais municipais ocorridas após 2010.

Observa-se que o Município de São Paulo continua sendo o mais populoso do país, com 12,3 milhões de habitantes; seguido pelo Rio de Janeiro, com 6,7 milhões de habitantes; e por Brasília com 3 milhões e Salvador, com cerca de 2,9 milhões de habitantes. Segundo o estudo do IBGE, dezessete Municípios brasileiros têm população superior a 1 milhão de habitantes, somando a 46,7 milhões de pessoas, ou seja, correspondem a 21,9% da população do Brasil. Serra da Saudade (MG) é o Município brasileiro com menor população, 771 habitantes; seguido de Borá (SP), com 839 habitantes; e Araguaína (MT), com 909 habitantes.

Uma importante conquista municipalista foi a aprovação da Lei 165/2019, que determina o uso dos coeficientes de distribuição do FPM do exercício de 2018 para o rateio de recursos do fundo até que os dados para seu cálculo sejam atualizados, com base em novo censo demográfico previsto para ocorrer em 2022. Com isso, os Municípios que teriam seus coeficientes diminuídos mantiveram o mesmo coeficiente para o ano de 2019 a 2022.

Porém, estima-se que, comparado com o ano anterior, mais de 28% (1.567) dos Municípios do país tiveram redução de população. Em razão dessa nova estimativa, parte desses Municípios poderiam ter diminuição no seu coeficiente do FPM; mas, com a aprovação da Lei 165/2019, os coeficientes não sofrerão alteração até a realização do Censo 2022. A título de informação, foi feita a análise dos coeficientes do FPM de 2022 sem se levar em consideração a Lei 165/2019. Com isso, pode-se inferir que, com os coeficientes de 2020 congelados, apenas 17 Municípios reduziriam os coeficientes em 2022.

Comparando 2021 com 2020, a maior parte dos Municípios deve continuar com o mesmo coeficiente, 17 Municípios apresentariam redução de coeficiente (caso não houvesse a Lei 165/2019) e 103 Municípios apresentarão aumento. Os Estados de São Paulo e Goiás apresentaram aumento de coeficientes em 16 e 12 Municípios, respectivamente.

A CNM faz um alerta aos gestores a fim de que fiquem atentos ao prazo de contestação da estimativa populacional. Os gestores municipais podem – até o dia 15 de setembro de 2021 – encaminhar ao IBGE suas contestações referentes às estimativas populacionais dos Municípios, formalmente documentadas e direcionadas ao órgão. Lembrando que as estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Essa divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e à Lei Complementar 143/2013.