TCE emite Parecer sobre consulta do prefeito de São José do Egito
Por André Luis
Primeira mão
Durante a Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta quarta-feira (23), foi avaliado e respondido o processo de Consulta formulado pelo prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, referente ao exercício financeiro de 2023. O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Neves.
O tema da consulta girava em torno da acumulação de acréscimos pecuniários para fins de cálculos de acréscimos ulteriores, levantando questões sobre a legalidade e constitucionalidade dessa prática. A resposta do Tribunal de Contas de Pernambuco foi emitida de forma unânime, após análise detalhada do processo.
Em relação às questões levantadas na consulta, o Tribunal deliberou nos seguintes termos:
Foi destacado que a Constituição da República veda, em seu artigo 37, inciso XIV, a acumulação de acréscimos pecuniários para fins de cálculo de acréscimos ulteriores, sob o mesmo fundamento. Essa vedação tem como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera incompatível tal acumulação.
O Tribunal ressaltou que o transcurso do tempo, embora possa ser um requisito para obtenção de mais de uma vantagem salarial, pode ter causas diversas e estar relacionado a benefícios de naturezas distintas. Portanto, em casos nos quais a acumulação se justificaria por causas diversas, não há que se falar em acréscimos salariais pelo mesmo fundamento.
O parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco considerou constitucional a percepção simultânea de adicional por tempo de serviço e benefício financeiro proveniente da progressão funcional por antiguidade. Isso se deve à diferença na natureza e nos fundamentos dos acréscimos salariais correspondentes a esses benefícios.



Por:
*Wagner Balera – Mestre, Doutor e Livre Docente. Professor Titular de Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador Federal aposentado.
*Wladimir Novaes Martinez – Auditor da RFB aposentado. Professor de Direito Previdenciário mais antigo em atividade no Brasil. Autor de mais de 100 obras previdenciárias.
*Frederico Amado – Procurador Federal/Procuradoria-Geral do INSS em Brasília-DF com atuação perante o STF, STJ e TNU. – Professor de Direito Previdenciário e Ambiental do Especcial Jus.
*Fábio Zambitte Ibrahim – Advogado, professor titular de Direito Previdenciário e Tributário do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), professor adjunto de Direito Financeiro da UERJ. Doutor em Direito Público pela UERJ, mestre em Direito pela PUC/SP. Foi auditor-fiscal da Secretaria de Receita Federal do Brasil e presidente da 10ª Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social.

G1














Você precisa fazer login para comentar.