TCE emite parecer pela aprovação das contas de Raimundo Pimentel
As contas são relativas ao exercício de 2020 da gestão municipal de Araripina.
Por Juliana Lima
Com relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Araripina, a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Raimundo Pimentel, relativas ao exercício de 2020.
De acordo com o voto (TCE-PE N° 21100349-9), o gestor cumpriu todos os limites legais e constitucionais, com exceção do limite da educação. Porém, não poderá ser punido, uma vez que o Congresso Nacional promulgou Emenda Constitucional – EC n° 119/22, determinando a impossibilidade de responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
O voto do relator apontou ainda que as contribuições previdenciárias foram repassadas integralmente para o RGPS e RPPS; que o Município estava em estado de calamidade pública em virtude da Pandemia do Coronavírus; que as despesas prescindíveis no valor de R$ 312.625,41, a significar 0,16% da despesa empenhada no exercício dessas contas (R$ 195.968.081,18), não foram suficientes para caracterizar infração ao artigo 42 da LRF; e que o quantum gasto com as despesas prescindíveis foram despesas com publicidade, para dar ciência à população de Araripina sobre as medidas que buscavam minimizar os impactos da pandemia.
Ao final do voto, o conselheiro fez algumas determinações para a Prefeitura de Araripina, com destaque para que adote as alíquotas previdenciárias nos termos da DRAA do exercício, com vistas a mitigar o déficit previdenciário, e conduzir o RPPS para o equilíbrio atuarial; aplique na educação até o exercício de 2023 a diferença não aplicada em 2020, que foi de 5,47% – EC 119/22; atenda todas as exigências da Lei Complementar nº 131/2009, o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, no tocante ao nível de Transparência do Município; e realize estudos para melhorar as políticas públicas na área de educação, com foco nas metas do IDEB.
Outras determinações foram para que a prefeitura adote medidas de controle com a finalidade de evitar a realização de despesas com recursos orçamentários do FUNDEB sem lastro financeiro; realize um eficiente controle contábil; evite a inscrição em restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade financeira; implemente a segregação de massas dos segurados, com vista a reduzir o déficit atuarial crescente no município do regime de previdência próprio; e evite realizar despesas novas nos dois últimos quadrimestres do mandato.