TCE edita resolução sobre consórcios públicos municipais
Em sua sessão do Pleno do último dia 09, o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento, a transferência de recursos e a prestação de contas dos consórcios públicos.
A Resolução tem como objetivo aperfeiçoar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.
Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais de natureza autárquica. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.
De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Resolução decorreu da necessidade de complementar a normatização pré-existente – constituída pela Lei Federal nº 11.107/2005 ( Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas e relatorias de processos.
De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.