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TCE e MPCO fazem recomendação a prefeitos e gestores para a campanha eleitoral 

Por André Luis

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (25) uma recomendação conjunta alertando gestores públicos e prefeitos pernambucanos sobre algumas proibições durante a campanha eleitoral deste ano, iniciada no dia 16 de agosto. A medida, publicada no Diário Oficial do dia 26 de setembro, é preventiva e busca coibir o abuso de poder político, garantir a igualdade entre os candidatos e o respeito à democracia. O documento foi assinado conjuntamente pelo procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira; e pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. 

O abuso de poder político ou abuso de poder de autoridade ocorre quando o agente público faz uso de seu cargo ou função para beneficiar uma candidatura, interferindo na igualdade da disputa eleitoral e na legitimidade do pleito. Com isso, os gestores ficam impedidos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração pública, exceto no caso de realização de convenção partidária. Os servidores públicos, por sua vez, poderão ser cedidos, ou prestar serviços, a comitês de campanha eleitoral apenas se estiverem licenciados, nunca durante o horário de expediente normal. 

O Poder Público fica proibido também de promover e custear a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social com fins eleitorais. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não deve constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Por fim, os gestores não podem doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor, com a finalidade de garantir o seu voto. Da relação faz parte a promoção de eventos e shows artísticos; a doação de combustíveis e lubrificantes, gás de cozinha e água mineral; a realização de tratamento médico e hospitalar; a prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, pintura, reforma e/ou dedetização; a entrega de cestas básicas e material didático; as nomeações para cargos em comissão e admissões em caráter temporário; e a locação de veículos e serviços de transporte. 

Uma cópia do normativo será encaminhada à Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPPE; à Subprocuradoria Geral em Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral de Justiça; à União de Vereadores de Pernambuco; à Associação Municipalista de Pernambuco e aos prefeitos pernambucanos. 

Eleições 2018 – A iniciativa reforça o programa Tome Conta das Eleições”, lançado pelo TCE no início deste mês (3). A operação está em andamento e vem intensificando a fiscalização dos gastos públicos nas 184 prefeituras do Estado, durante o período eleitoral. Os trabalhos contam com a participação de cerca de 160 auditores do Tribunal, com o apoio do TCU, das Polícias Civil e Militar e do Ministério Público Eleitoral. 

Caso algum gestor público seja “flagrado” usando recursos da prefeitura para fins eleitorais, o TCE, de imediato, acionará o Ministério Público de contas para fins de representação ao Ministério Público Eleitoral, com vistas à adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 4º, e art. 78). No âmbito da Corte de Contas, eles estarão sujeitos à aplicação de multa; além da imputação de débito e rejeição de contas. O candidato beneficiado, por sua vez, poderá ter o seu registro ou diploma cassados, bem como a sua conduta enquadrada em ação penal (art. 1º do Decreto Lei 201/67). 

As denúncias de conduta abusiva podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h; pelo telefone 0800.081.1027; pelo e-mail [email protected] ou clicando aqui

Outras Notícias

Gonzaga Patriota comemora pagamento do Garantia-Safra

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) comemorou a liberação do pagamento do Programa Garantia-Safra.  O parlamentar informa através de assessoria que havia intercedido junto ao Governo do Estado para resolver a situação.  “O pagamento vem em boa hora, já que os agricultores estão passando dificuldades devido à seca que atinge a nossa região. O governo, […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) comemorou a liberação do pagamento do Programa Garantia-Safra.  O parlamentar informa através de assessoria que havia intercedido junto ao Governo do Estado para resolver a situação.  “O pagamento vem em boa hora, já que os agricultores estão passando dificuldades devido à seca que atinge a nossa região. O governo, mesmo enfrentando uma crise financeira a qual assombra todo país, fez um esforço e conseguiu pagar o benefício. Tenho que parabenizar o governador Paulo Câmara pelo empenho”, disse Patriota.

O Governo do Estado anuncia que efetuou o aporte de valores para as duas regiões do Semiárido (Agreste e Sertão) beneficiadas com o Programa Garantia-Safra (Safra 2017/2018). Ao todo, serão injetados na economia das duas regiões um montante de R$ 102 milhões.

A assinatura da ordem de pagamento, no valor integral de R$ 12.4 milhões, foi feita nesta segunda-feira (14/01) pelo secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto. Dessa forma, ao cumprir com as regras do programa e efetuar o pagamento dos aportes necessários, o Governo de Pernambuco se mantém apto a continuar nas próximas safras. No total, deverão ser atendidos 103 municípios, sendo 50 do Agreste e 53 do Sertão, podendo beneficiar até 120 mil famílias da zona rural.

O Garantia Safra é um programa estratégico para Pernambuco, construído com a participação do Governo Federal, Estadual, Municipal e agricultores familiares. O programa é um benefício no valor de R$ 850, pago em 5 parcelas, aos agricultores familiares que perderam suas lavouras por conta de catástrofes climáticas, como excesso ou escassez de chuvas.

Arcoverde: Hospital Regional tem leitos de UTI 100% ocupados

Segundo informações do site Dárcio Rabelo, o Hospital Regional de Arcoverde Ruy de Barros Correia, atingiu 100% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 nesta terça-feira (23).  Conforme dados do hospital, são 10 leitos de UTI para tratamento da doença. Dos 10 leitos de enfermaria, 6 estão ocupados, […]

Segundo informações do site Dárcio Rabelo, o Hospital Regional de Arcoverde Ruy de Barros Correia, atingiu 100% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 nesta terça-feira (23). 

Conforme dados do hospital, são 10 leitos de UTI para tratamento da doença. Dos 10 leitos de enfermaria, 6 estão ocupados, o equivalente a uma taxa de 78% de ocupação. 

Os leitos de UTI são regulados pela Central de Regulação de Pernambuco. A administração esclarece que está trabalhando para abrir mais 10 leitos de UTI/Covid-19 na próxima semana.

A direção do Hospital Regional de Arcoverde, conseguiu através da Secretaria Estadual de Saúde (SES), O serviço de nefrologia para pacientes com Covid-19. O serviço de hemodiálise deve começar a funcionar a partir de segunda-feira (29).

Arcoverde: obras de construção do canal do Coliseu e de saneamento no São Cristóvão são vistoriadas

Na manhã desta terça-feira (13), a gestão municipal de Arcoverde esteve vistoriando as obras de construção do canal do Coliseu, além de obras de saneamento que estão sendo promovidas no bairro do São Cristóvão. A vistoria foi feita pelo prefeito Wellington Maciel, acompanhado do secretário executivo de Administração, Francisco Cláudio Nunes, e do engenheiro Kleber […]

Na manhã desta terça-feira (13), a gestão municipal de Arcoverde esteve vistoriando as obras de construção do canal do Coliseu, além de obras de saneamento que estão sendo promovidas no bairro do São Cristóvão.

A vistoria foi feita pelo prefeito Wellington Maciel, acompanhado do secretário executivo de Administração, Francisco Cláudio Nunes, e do engenheiro Kleber Back.

“As obras, como observamos, estão bem adiantadas e logo estarão possibilitando o Coliseu e São Cristóvão, serviços fundamentais que estamos realizando em outras localidades de Arcoverde, visando sempre garantir o bem estar da nossa população”, afirmou o prefeito Wellington.

Tabira: Concurso Público da Câmara Municipal continua com inscrições abertas 

A Câmara Municipal de Vereadores de Tabira, no Sertão de Pernambuco, anunciou a abertura de um concurso público para o preenchimento de 08 vagas em cargos de nível fundamental, médio/técnico e superior. O certame tem como objetivo selecionar candidatos aptos a desempenhar funções de maneira efetiva e comprometida. O concurso abrange cargos de diversas áreas […]

A Câmara Municipal de Vereadores de Tabira, no Sertão de Pernambuco, anunciou a abertura de um concurso público para o preenchimento de 08 vagas em cargos de nível fundamental, médio/técnico e superior. O certame tem como objetivo selecionar candidatos aptos a desempenhar funções de maneira efetiva e comprometida.

O concurso abrange cargos de diversas áreas e níveis de escolaridade, conforme detalhado no edital. A prova objetiva de conhecimentos será a única etapa do certame, com caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar a capacidade e habilidade dos candidatos para suas respectivas funções.

Os atos relacionados ao concurso serão divulgados no site http://www.upenet.com.br,  assegurando a transparência do processo. A homologação e o resultado final serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (Amupe).

As provas serão realizadas no município de Tabira e/ou em municípios circunvizinhos, se necessário. As despesas relacionadas à participação no concurso, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos.

TCE-PE suspende licitação do CIMPAJEÚ por irregularidades no edital

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP Uniformes LTDA, inscrita sob o CNPJ 33.841.838/0001-67, que questionou irregularidades no formato do certame.

O objeto da licitação envolve o registro de preços para eventual fornecimento de indumentárias destinadas a estudantes e professores dos municípios consorciados, com valor estimado em R$ 66.863.314,31.

Principais irregularidades identificadas

A decisão, fundamentada no processo TCE-PE nº 24101341-0, apontou falhas na divisão dos lotes e na exigência de prazos, o que poderia restringir a competitividade da licitação. Entre os principais problemas destacados estão:

Divisão inadequada dos lotes: O edital segregou os lotes por nível escolar, o que, segundo o TCE, não favorece a ampla competição, pois empresas que produzem apenas itens específicos, como jaquetas ou meias, ficam impedidas de participar do certame. O tribunal recomendou a reestruturação dos lotes com agrupamento de itens semelhantes.

Prazo exíguo para apresentação de laudos: O edital estabelece um prazo de 10 dias úteis para apresentação de laudos técnicos referentes a todos os itens do lote, o que, combinado com o critério de julgamento por menor valor por lote, poderia restringir o número de empresas aptas a concorrer.

Princípio do parcelamento: Conforme o Art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto deve buscar ampliar a competitividade e evitar a concentração de mercado. No entanto, a forma atual do edital vai de encontro a esse princípio.

Decisão do relator

O conselheiro relator Eduardo Lyra Porto concedeu a medida cautelar ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE, determinando a suspensão imediata do processo licitatório até que as irregularidades sejam devidamente corrigidas.

Além disso, o tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo que providencie a instauração de Auditoria Especial, caso o CIMPAJEÚ não adote as medidas necessárias.

Próximos passos

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE e comunicada ao presidente do CIMPAJEÚ, Luciano Torres Martins. O consórcio deverá corrigir as falhas identificadas no edital para que o processo licitatório possa prosseguir em conformidade com a legislação.

A medida cautelar reforça a necessidade de garantir a competitividade e a transparência nos processos licitatórios, conforme previsto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).