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TCE definiu em pouco mais de R$ 102 mil valor a ser ressarcido após Auditoria em São José do Egito

Por Nill Júnior
O Relator foi o Auditor Carlos Pimentel.
O Relator foi o Auditor Carlos Pimentel.

O advogado Augusto Valadares encaminhou ao blog mais detalhes da  Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, relativa ao exercício de 2014, buscou auditar os contratos de locação e gerenciamento de veículos destinados as atividades de Transporte Escolar dos alunos da rede estadual e municipal de ensino, avaliar a qualidade e segurança do transporte oferecido, bem como apurar a economicidade dos contratos.

Foram analisados itens como os valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. A Auditoria  teve como interessados o prefeito  Romério Guimarães, Antonio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e a empresa Bpm Serviços Ltda, representada pelo advogados Carlos Marques, Clenio Tadeu França, Emiliane Priscilla Alencastro Neto, Maria Paula Bandeira, Maria Stephany dos Santos e Walber Agra.

A Segunda Câmara à unanimidade, julgou irregulares as contas objeto da Auditoria Especial, imputando débito ao Sr. Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa BPM Serviços Ltda. solidariamente. O Relator foi o  Auditor Carlos Pimentel. A principal argumentação foi de não recolhimento de ISS.

O relator alega no parecer detalhado que  o Secretário de Finanças Antonio Alexandre dos Santos Neto, mesmo sabendo do erro cometido nos recolhimentos de ISS até o mês de junho de 2014, resolveu cobrar a empresa após o comparecimento da equipe de auditoria, ou melhor, no mês seguinte à auditoria. Na Defesa, o secretário alega que “foram prontamente tomadas as medidas administrativas legalmente demandadas, sanando a única irregularidade apurada no citado procedimento de Auditoria Fiscal”. Em verdade, as medidas administrativas foram tomadas seis meses após o reconhecimento do erro na retenção do ISS e após a auditoria desta Corte de Contas, diz o relator.

Assim, a condenação considerou  que a argumentação da Defesa e os documentos acostados aos autos não elidem a irregularidade apontada na auditoria, de não recolhimento.

O TCE determinou ao  Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa contratada BPM Serviços Ltda., a restituição do valor de R$ 102.267,08. O valor  deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.

O que diz a BPM Serviços: Em contato com o blog já na publicação da primeira decisão. , a BPM Serviços argumenta que da decisão cabe recurso. Também que não houve questionamentos a itens como valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. Nestes aspectos, diz a empresa, não foram encontradas irregularidades.

Acrescenta que o item que gerou a decisão tem relação com a retenção do ISS. Uma súmula vinculante do STF não obrigava a retenção do tributo. Mas o TCE passou a entender que serviços locação não tinham obrigação de recolher o tributo, exceto serviços de transporte escolar. Conclui dizendo que a punição refere-se a alguns meses do contrato, onde não houve a retenção, sob alegação de renúncia de receita. A Prefeitura de São José do Egito ainda não se manifestou.

Outras Notícias

Secretário reconhece que prefeitura de Tabira perde ICMS ao levar lixo para outro estado

Após ser questionada no Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM se continuaria mandando os resíduos sólidos para a cidade de Piancó-PB, distante 111 quilômetros de Tabira, tendo um aterro sanitário a 10 quilômetros no limite da cidade com Afogados da Ingazeira, a prefeita Nicinha Melo solicitou um direito de resposta, mas não para ela falar. […]

Após ser questionada no Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM se continuaria mandando os resíduos sólidos para a cidade de Piancó-PB, distante 111 quilômetros de Tabira, tendo um aterro sanitário a 10 quilômetros no limite da cidade com Afogados da Ingazeira, a prefeita Nicinha Melo solicitou um direito de resposta, mas não para ela falar.

O escalado foi o secretário de Relações Institucionais, Tadeu Sampaio. Segundo explicou o secretário, no momento em que Tabira colocou um ponto final ao lixão e começou a dar destino ao lixo produzido na cidade, o Aterro Sanitário Pajeú ainda não estava em funcionamento. Foi aberta uma concorrência e a empresa Emlurpe, com sede no Sítio Jacu, em São José de Princesa, foi a vencedora.

É de impressionar: Tadeu questionou o porquê do aterro sanitário, de propriedade de Alberto Cordeiro, não foi construído em Tabira. Nesse momento o secretário foi lembrado que para emissão de um simples alvará de funcionamento do escritório da empresa em Tabira, a prefeitura colocou centenas de obstáculos e não emitiu, fato este que foi levado ao ar no Programa Cidade Alerta pela representante do Aterro Pajeú, Maria José Mendonça, que classificou a conduta da gestão como perseguição política. Outro fato de domínio público é de que Dinca Brandino, quando da discussão do Cimpajeú, refugou a construção de um aterro na cidade.

O secretário também foi comunicado durante a entrevista que a proposta do Aterro Pajeú para a prefeitura de Tabira havia sido de R$ 35 mil mensais, o que daria R$ 420 mil ao ano e, comparado ao que se paga atualmente que é o valor de R$ 1.018.458,46, o governo faria uma economia mínima de R$ 598.458,48.

Outra questão também é sobre a arrecadação do ICMS que a prefeitura de Tabira está perdendo por não fazer. “O senhor sabe quanto a prefeitura de Tabira está perdendo por não arrecadar o ICMS, uma vez que o lixo está indo para outro estado?” – perguntou o radialista Júnior Alves. O secretário respondeu que não sabia, mas se comprometeu em pesquisar e passar a informação posteriormente. Também reconheceu que realmente o município está perdendo por não fazer essa arrecadação.

Secretário de Defesa Social pede exoneração de Delegado ligado a Motoclube

Renato Gayão se envolveu em episódio que culminou na morte de agente penitenciário em Afogados da Ingazeira, no Pajeú O Secretário de Defesa Social Antonio de Pádua encaminhou ao Governador Paulo Câmara a solicitação de exoneração do Delegado José Renato Gayão de Oliveira, que atuava em Arcoverde quando se envolveu em episódio que culminou com […]

Renato Gayão se envolveu em episódio que culminou na morte de agente penitenciário em Afogados da Ingazeira, no Pajeú

O Secretário de Defesa Social Antonio de Pádua encaminhou ao Governador Paulo Câmara a solicitação de exoneração do Delegado José Renato Gayão de Oliveira, que atuava em Arcoverde quando se envolveu em episódio que culminou com a morte do agente penitenciário Charles de Souza Santos, em janeiro de 2015. Esse procedimento é feita depois que a Corregedoria concluiu a investigação por sua participação no caso, também pedindo sua exoneração.

O Secretário de Defesa Social argumentou que processo administrativo foi instaurado com a finalidade de verificar se ele, Eduardo Henrique Aniceto, também Delegado e Lívio Simões Medeiros, Escrivão.  Eles foram acusados de “transgressão administrativa, no evento ocorrido na cidade de Afogados da Ingazeira – PE – XVI Encontro de Motociclistas, nas dependências do Bar Casa de Taipa, uma vez que o ASP Charles de Souza Santos foi agredido por integrantes do moto clube Abutres, inclusive, houve disparo de arma de fogo que atingiu o referido agente, levando-o ao óbito.

“Os fatos foram amplamente divulgados nos grupos de Whatsapp e imprensa, inclusive, ressaltando sua participação do Imputado José Renato como integrante do Motoclube Abutres, que goza de péssimas referências vinculadas ao uso de violência, bem como que o homicídio do ASP Charles de Souza Santos que ocorreu após ter sido agredido por seis integrantes do aludido grupo e ter sido alvejado pela própria arma de fogo demonstra claramente a conduta desabonadora do grupo”, diz o Secretário.

Segue: “José Renato Gayão encontrava-se em local que era ponto de consumo de entorpecentes, conforme demonstrado na perícia que identificou sacos plásticos com fragmentos de material positivo para cocaína e maconha dentro do banheiro que vinha sendo utilizado pelo seu grupo. O funcionário policial não deve manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão e serviço”, diz. O Delegado foi denunciado pela prática do delito capitulado no art. 319 do Código Penal, com denúncia recebida no dia 27 de abril de 2017.

Sobre Lívio Simões Medeiros ficou demonstrado que, ao apresentar a arma de fogo utilizada no homicídio do ASP Charles de Souza Santos faltou com a verdade sobre sua localização. “A retratação não é causa excludente da prática de transgressão administrativa”.

Quanto a Eduardo Henrique Aniceto Pereira, “as testemunhas foram unânimes em afirmar que não presenciaram o Imputado no evento que ensejou fato criminoso”. Assim, determinou o arquivamento do processo contra ele. A Lívio Simões foi aplicada a pena disciplinar de 10 dias de suspensão, convertida em multa.

Quanto a Renato Gayão, a aplicação da reprimenda estatal de demissão, por ter tido sua conduta amoldada aos incisos VIII (praticar ato que importe escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial) e XVIII (manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão e serviço).

Os autos originais do aludido processo foram remetidos à Procuradoria de Apoio Jurídico Legislativo do Governador, para as providências julgadas cabíveis.

Charles foi morto dia 24 de janeiro de 2017, espancado durante o Encontro de Motociclistas em Afogados da Ingazeira. Charles Souza Santos tinha 41 anos e participava do evento, que aconteceu na Avenida Rio Branco. Ele foi surpreendido pelo grupo quando tentava entrar no banheiro. Ele estava na fila do banheiro e tinha um motoqueiro lá, que era o líder, e estava impedindo a entrada das pessoas. Ele chegou a questionar, mas mesmo assim entrou no banheiro. Agora, sabe-se que a proibição de acesso era porque o grupo utilizava drogas.

Charles, que morava em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, deixou a companheira e dois filhos – uma menina de 18 anos e um menino de 12.
Ele trabalhava como agente penitenciário desde 2012 e estava lotado no Presídio de Limoeiro.

STF retoma julgamento da “revisão da vida toda”

Recurso discute a possibilidade da aplicação de regra de cálculo da aposentadoria pelo INSS mais vantajosa para segurados. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), julgamento sobre a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da […]

Recurso discute a possibilidade da aplicação de regra de cálculo da aposentadoria pelo INSS mais vantajosa para segurados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), julgamento sobre a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

O caso, popularmente conhecido como “revisão da vida toda”, discute se é possível afastar a regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando ela for desfavorável ao segurado. A matéria está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102).

Regra de transição

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.

Esta, para os segurados filiados antes da edição da lei, abrangia apenas 80% das maiores contribuições realizadas após julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.

Maior renda

O julgamento estava sendo realizado no ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições. 

Por decisão do colegiado, os votos proferidos pelo relator permanecem válidos mesmo depois de sua aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, não vota no caso.

Compatibilidade com a Constituição

Único a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques entende que a regra de transição (caput do artigo 3º da Lei 9.876/1999), que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição. Para o ministro, o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.

Miguel Duque toma posse como presidente do IPA

A governadora em exercício Priscila Krause empossou, nesta segunda-feira (24), durante cerimônia no Palácio do Campo das Princesas, Miguel Duque como presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). Natural de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Miguel Duque é defensor de pautas ligadas à agricultura familiar e aos trabalhadores do campo. Advogado especializado em Gestão, […]

A governadora em exercício Priscila Krause empossou, nesta segunda-feira (24), durante cerimônia no Palácio do Campo das Princesas, Miguel Duque como presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA).

Natural de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Miguel Duque é defensor de pautas ligadas à agricultura familiar e aos trabalhadores do campo. Advogado especializado em Gestão, tem ampla experiência em consultoria jurídica de órgãos público, além de ser especializado em Direito Público e Eleitoral.

“Miguel Duque assume o IPA em um momento de reestruturação e com importantes políticas sendo executadas em prol dos agricultores de Pernambuco. Temos como exemplo a recuperação de quase 800 quilômetros de estradas vicinais e o programa de distribuição de sementes, com mais de 1,2 mil toneladas para esta nova safra. Esse é um setor que tem uma capacidade incrível de girar a economia local e de fazer uma produção de qualidade. Contamos com a capacidade de Miguel para fortalecer as ações do Instituto. Agradeço à Ellen Viégas pelo trabalho que desempenhou e pelos frutos que deixou para Pernambuco”, destacou a governadora em exercício Priscila Krause.

De acordo com o novo presidente do IPA, o trabalho será realizado de modo conjunto com os agricultores. “O IPA vem realizando muito e iremos fazer uma gestão contínua, com muita seriedade, como a administração anterior vinha tendo. Nesse momento, iremos olhar para a ponta, assim como o Governo do Estado tem feito em todas as áreas, ouvindo os agricultores para realizar as políticas necessárias. A reestruturação é um trabalho contínuo e eu venho do Sertão do Pajeú, conheço de perto a dureza da vida na Zona Rural e o quanto o trabalho do IPA é relevante”, ressaltou Miguel Duque.

O IPA tem como missão contribuir para o desenvolvimento rural e sustentável de Pernambuco, atuando de modo integrado na geração de tecnologia, nas ações de assistência técnica e extensão rural e no fortalecimento da infraestrutura hídrica, com atenção prioritária aos agricultores de base familiar. O objetivo do Instituto é melhorar as condições de vida da sociedade pernambucana fortalecendo as potencialidades naturais do Estado.

Participando da solenidade, o deputado federal Pastor Eurico comentou que o presidente do IPA irá fortalecer a entidade em conjunto com a equipe técnica. “Esperamos que com a sapiência que Miguel tem, e o apoio da nossa governadora, essa nova gestão possa fazer a diferença. Miguel conta com um excelente quadro de técnicos no IPA e pessoas que estão prontas para trabalhar”, disse. Por sua vez, o estadual Luciano Duque apontou que a gestão tem feito avanços na agricultura. “Esse é um momento importante por delegar essa missão de dirigir o IPA a Miguel Duque, que terá a disposição e a energia necessárias para desenvolver ainda mais a nossa agricultura familiar. Nós temos visto avanços em todos os setores e a agricultura não é diferente. Com certeza, Miguel dará continuidade ao excelente trabalho que vinha sendo realizado contando com todo o time do Governo do Estado”, pontuou.

“Sem dúvida, Miguel Duque será um grande presidente, dando continuidade ao trabalho de Ellen, expandindo a política agrícola em Pernambuco”, comentou o presidente da Amupe, Marcelo Gouveia.

Compareceram à solenidade os secretários de Estado Túlio Vilaça (Casa Civil), Joana Figueirêdo (Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência), Juliana Gouveia (Mulher), Ana Maraíza (Administração), Carlos Braga (Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas), Hercílio Mamede (Casa Militar) e Cícero Moraes (Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca); o presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur); os deputados estaduais Joãozinho Tenório, Romero Sales Filho, Fabrizio Ferraz, Socorro Pimentel, João de Nadegi, Gustavo Gouveia e Antônio Moraes; os prefeitos Cacique Marcos (Pesqueira), Orlando Jorge (Limoeiro), Junior Vaz (Pedra), Dr. Ismael (Santa Cruz da Baixa Verde), Paulinha da Educação (Paudalho), Victor Coelho (Ouricuri), Eduarda Gouveia (Carpina), José Luiz (Lagoa do Carro) e Manoel da Retífica (Sirinhaém), Jaiminho (Glória do Goitá), Aninha da Ferbom (Nazaré da Mata), Marcos da Roça (Chã de Alegria) e Galego de Nanai (Cabrobó).

Em Serra, Câmara cogita votar de novo contas já rejeitadas de Carlos Evandro. Entenda:

A possível – e questionável – nova votação das contas do ex-prefeito Carlos Evandro referentes a 2008 foram adiadas na noite desta segunda-feira, depois de um requerimento de pedido vistas do processo feito pelo vereador Gilson Pereira. A alegação do vereador foi de que o processo tem 4 mil páginas e não houve tempo hábil […]

A possível – e questionável – nova votação das contas do ex-prefeito Carlos Evandro referentes a 2008 foram adiadas na noite desta segunda-feira, depois de um requerimento de pedido vistas do processo feito pelo vereador Gilson Pereira.

A alegação do vereador foi de que o processo tem 4 mil páginas e não houve tempo hábil para análise detalhada e posterior análise de plenário.

Essas contas de 2008 representam o que pode se chamar de “nopró técnico”. De rejeitadas e com nota de improbidade e obrigação de devolução de recursos, tendo o parecer do TCE seguido pela Câmara, as contas foram reavaliadas a pedido da defesa do ex-prefeito. Em julho, ele conseguiu uma vitória jurídica, depois de vários revezes: o TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas daquele ano.

Em julho do ano passado, o blog noticiou a mudança de interpretação do TCE.

A multa que ele conseguiu derrubar foi quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho.

A condenação se deu por ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00. Sabe-se lá como, Carlos conseguiu transformar esse parecer pesado em “aprovação com ressalvas”. Mas depois da Câmara seguir o parecer prévio é rejeita-las.

“Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores”, disse o relator Luiz Arcoverde. Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Apesar disso, há uma corrente na Câmara que defende nova votação, contra os que entendem que deve haver apenas a juntada da nova decisão ao processo, não cabendo mais avaliar nada, já que a decisão tomada com base no parecer prévio é “imexivel”. Para que se tenha uma ideia, a Câmara pode até rejeitar contas, quando a indicação é de aprovação. Nomes como Agenor Melo e Antônio  Rodrigues defendem nova avaliação. Sinezio Rodrigues,, não. “Já externei posição em plenário”, disse. O caso ainda deve render.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida em julho –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.