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STF retoma julgamento da “revisão da vida toda”

Por André Luis

Recurso discute a possibilidade da aplicação de regra de cálculo da aposentadoria pelo INSS mais vantajosa para segurados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), julgamento sobre a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

O caso, popularmente conhecido como “revisão da vida toda”, discute se é possível afastar a regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando ela for desfavorável ao segurado. A matéria está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102).

Regra de transição

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.

Esta, para os segurados filiados antes da edição da lei, abrangia apenas 80% das maiores contribuições realizadas após julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.

Maior renda

O julgamento estava sendo realizado no ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições. 

Por decisão do colegiado, os votos proferidos pelo relator permanecem válidos mesmo depois de sua aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, não vota no caso.

Compatibilidade com a Constituição

Único a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques entende que a regra de transição (caput do artigo 3º da Lei 9.876/1999), que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição. Para o ministro, o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.

Outras Notícias

MPE pede impugnação de registro de candidatura de Genneycka Brito em Tabira

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura de Genneycka Brito (PP) a vereadora de Tabira. A candidata integra a Coligação Juntos para o Trabalho Continuar, que tem como cabeça de chapa, a atual prefeita Nicinha de Dinca. No caso de Genneycka, o parecer do MPE foi pelo indeferimento de candidatura, considerando […]

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura de Genneycka Brito (PP) a vereadora de Tabira. A candidata integra a Coligação Juntos para o Trabalho Continuar, que tem como cabeça de chapa, a atual prefeita Nicinha de Dinca.

No caso de Genneycka, o parecer do MPE foi pelo indeferimento de candidatura, considerando o fato dela ainda estar exercendo o cargo público na Prefeitura de Tabira, condição esta, vetada pela Justiça Eleitoral.

A então  candidata ocupava a função de odontóloga no atual governo municipal, com exercício de função gratificada de Coordenadora do Setor de Odontologia, vinculada à Secretaria de Saúde Municipal e não foi publicada sua portaria de desincompatibilização em tempo hábil, continuando ela a exercer o cargo, razão pela qual configura-se como inelegível.

Além disso, outro ponto controverso, é a existência de gravação audiovisual, publicada pela então candidata em seu Instagram pessoal em 12/07/2024, no qual diz que “está no CEO e os atendimentos estão a todo vapor”.

Diante do exposto, foi proferido nesta segunda-feira (26) o seguinte parecer judicial: “Destarte, ante todo o exposto e o conteúdo dos autos, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor Eleitoral signatário, pela PROCEDÊNCIA da impugnação, indeferindo-se o registro de candidatura da requerente”, afirma o promotor de Justiça Eleitoral Romero Tadeu Borja de Melo Filho.

A ação de número 0600103-82.2024.6.17.0050 foi requerida pela Coligação Partidária “A Mudança Se Faz com Todas as Forças”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB, PDT, Solidariedade, PSOL, REDE, Republicanos, Avante, PSD, MDB, AGIR, PODEMOS e PSB). Leia aqui a íntegra da Manifestação Judicial.

Paulo Câmara cumpre agenda no Agreste e no Sertão neste final de semana

Depois de paralisar as atividades de campanha por 24 horas, em respeito ao falecimento do escritor, dramaturgo e presidente de Honra do PSB, Ariano Suassuna, o candidato da Frente Popular ao Governo, Paulo Câmara (PSB), retoma a agenda a partir desta sexta-feira (25). Pela manhã, às 11h, o socialista concedeu uma entrevista à Rádio Liberdade, […]

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Depois de paralisar as atividades de campanha por 24 horas, em respeito ao falecimento do escritor, dramaturgo e presidente de Honra do PSB, Ariano Suassuna, o candidato da Frente Popular ao Governo, Paulo Câmara (PSB), retoma a agenda a partir desta sexta-feira (25).

Pela manhã, às 11h, o socialista concedeu uma entrevista à Rádio Liberdade, em Caruaru. De lá, segue para Garanhuns, onde, à tarde, se encontra com prefeitos do Agreste. À noite, às 21h, o postulante vai conferir a movimentação do Festival de Inverno.

No sábado (26), Paulo inicia o dia em Petrolina, com uma caminhada, às 8h, e depois segue para a inauguração do comitê regional de Petrolina, às 11h. À tarde, o candidato vai à Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (Expocose), às 14h. Depois do município sertanejo, o Agreste é novamente o destino, com eventos em Vitória de Santo Antão, às 18h, e em Santa Cruz do Capibaribe, às 20h30.

No domingo, às 8h, o socialista visita a Missa do Vaqueiro, em Serrita, e participa da comemoração do Dia do Panificador, com representantes da categoria, no Recife, às 13h30.

Maciel Melo e Diomedes Mariano se reencontram na Rádio Pajeú

O forrozeiro Maciel Melo esteve na Rádio Pajeú neste sábado, onde participou do programa “Portal da Cultura”, idealizado pelo Padre Luizinnho e hoje apresentado por Elenilda Amaral e Carlinhos Silva. Maciel, que esteve entre Afogados, onde se apresentou sexta e na madrugada de sábado para hoje na Casa de Bobô e Triunfo, onde participou da […]

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O forrozeiro Maciel Melo esteve na Rádio Pajeú neste sábado, onde participou do programa “Portal da Cultura”, idealizado pelo Padre Luizinnho e hoje apresentado por Elenilda Amaral e Carlinhos Silva.

foto 1Maciel, que esteve entre Afogados, onde se apresentou sexta e na madrugada de sábado para hoje na Casa de Bobô e Triunfo, onde participou da Festa do Estudante, falou de seus projetos, de sua história e de sua vida dividida entre composições, música e agora literatura.

O programa ainda contou com um velho amigo e parceiro de Maciel, o poeta Diomedes Mariano, que inspirou e participou de alguns trabalhos com o Caboclo Sonhador. É muito talento e poesia por metro quadrado!

Brejinho ganha Central de Monitoramento por câmeras de segurança

A Prefeitura de Brejinho montou uma Central de Monitoramento com mais de 40 câmeras de segurança instaladas por todo o município.  O sistema já está em pleno funcionamento. Só na cidade são 23 câmeras espalhadas em diversos locais da área urbana. O restante dos equipamentos foi colocado nos povoados e em pontos estratégicos da zona […]

A Prefeitura de Brejinho montou uma Central de Monitoramento com mais de 40 câmeras de segurança instaladas por todo o município. 

O sistema já está em pleno funcionamento. Só na cidade são 23 câmeras espalhadas em diversos locais da área urbana.

O restante dos equipamentos foi colocado nos povoados e em pontos estratégicos da zona rural. A novidade vai trazer mais segurança para os moradores da Terra mãe do Rio Pajeú.

Timbaúba diz que pagamento de honorários do Fundef seguiu lei e decisões do STF e do TCE

O Município de Timbaúba divulgou nota oficial para rebater informações sobre a instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relacionado ao pagamento de honorários advocatícios em ações envolvendo recursos do antigo Fundef, que foi publicada no blog nesta quinta-feira (8). Segundo a nota, a gestão municipal afirma que os pagamentos foram […]

O Município de Timbaúba divulgou nota oficial para rebater informações sobre a instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relacionado ao pagamento de honorários advocatícios em ações envolvendo recursos do antigo Fundef, que foi publicada no blog nesta quinta-feira (8).

Segundo a nota, a gestão municipal afirma que os pagamentos foram realizados em estrita observância à legislação vigente e dentro dos entendimentos já consolidados pelos órgãos de controle. A Procuradoria do Município sustenta que o procedimento adotado tem respaldo no Supremo Tribunal Federal (STF), com base na decisão proferida na ADPF nº 528, que admite a utilização dos juros de mora dos precatórios do Fundef para o pagamento de honorários contratuais, desde que atendidos os requisitos legais. Leia abaixo a íntegra da nota:

O Município de Timbaúba, por meio de sua Procuradoria, vem, no exercício do direito de resposta, manifestar-se acerca de notícia que trata da instauração de inquérito civil pelo Ministério Público de Pernambuco relacionado ao pagamento de honorários advocatícios em demandas do FUNDEF, esclarecendo que o pagamento foi realizado em estrita observância à legislação vigente. 

O Município repudia a divulgação de notícias tendenciosas, que desconsideram entendimentos já consolidados e decisões definitivas sobre o tema. Ressalta que o procedimento adotado é respaldado pelo entendimento do STF na ADPF nº 528, que admite a utilização dos juros de mora do precatório do FUNDEF para quitação de honorários contratuais, desde que cumpridos os requisitos legais, e que sua legalidade também foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no Acórdão nº 54/2025, proferido em julgamento pela Primeira Câmara. 

Nesse sentido, a gestão municipal reafirma que todos os atos administrativos foram praticados com respaldo jurídico e em plena consonância com a ordem constitucional, sem qualquer desvio de finalidade ou prejuízo à política pública educacional, permanecendo à disposição do Ministério Público para os esclarecimentos cabíveis.