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TCE dá prazo para gestão Márcia pôr fim a lixão em Serra Talhada

Publicado em Notícias por em 27 de dezembro de 2023

Tribunal determina até 31 de dezembro como data para gestão acabar lixão no local, dadas inúmeras irregularidade constatadas in loco

O Presidente do TCE, Ranilson Ramos, determinou que a Prefeita do Município de Serra Talhada, Márcia Conrado, promova, imediatamente, o encerramento do espaço utilizado como estação de transbordo, “constatado como um verdadeiro lixão a céu aberto”, até 31 de dezembro, bem como envide ações para o transporte dos resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário mais próximo do município.

O blog recebeu o relatório da assessoria do Tribunal de Contas do Estado.

Ainda que seja regularizada a gestão dos resíduos sólidos do município Serra Talhada de acordo com as diretrizes descritas no Despacho Técnico, deste Tribunal de Contas.

A decisão foi publicada na Medida Cautelar 23101101-5.  a medida cita o Procedimento Interno de Inspeção realizado no município de Serra Talhada, a fim de monitorar o cumprimento de determinações deste Tribunal, de modo a evitar o descarte irregular de resíduos sólidos em lixões, o qual representa uma ameaça à saúde da população local e ao meio ambiente.

“Após visita in loco, no dia 26.12.2023, a auditoria deste Tribunal de Contas verificou que as proibições da Lei 12.305/2010 estão sendo reiteradamente descumpridas, já que, desde o primeiro semestre de 2023, quando foi feita a diligência no âmbito do Ministério Público e demais agências de fiscalização ambiental até a data da presente inspeção, as irregularidades se mantiveram, na estação de transbordo”.

O TCE constatou não impermeabilização do solo, com a consequente contaminação do solo e do Açude do Angico; Formação de chorume, em razão da gestão temerária da estação; Cercas de contenção precárias, com a contaminação das áreas externas com resíduos sólidos mais leves, como sacos plásticos; Presença de catadores, com risco de contaminação; Existência de muitos urubus na área de transbordo (ressaltando-se a proximidade com o aeroporto do município); Entrada do transbordo com livre acesso, sem qualquer porteira ou sinalização; Pilha de lixo com mais de 8 metros, tendo apenas uma única carreta para fazer o transbordo de todo o RSU para o aterro em Afogados da Ingazeira, localizado a 84 km de Serra Talhada.

“Ademais, durante a inspeção realizada, foram identificados três veículos compactadores quebrados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, alguns deles
cheios de lixo, exalando mau cheiro no local”.

“A equipe de fiscalização deste Tribunal, diante das irregularidades descritas, evidenciou uma gestão temerária do Município quanto à questão da coleta, transporte e destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), sendo verificado que a Prefeitura se encontra inadimplente quanto aos pagamentos devidos as duas empresas responsáveis pela coleta (CR AMBIENTAL e PIEMONTE), bem como a empresa responsável pelo Aterro Sanitário de Afogados da Ingazeira (ALBERTO BERTO). Restou ainda informado que a finalização da construção da Estação do Transbordo duraria até 90 dias”, segue o relatório.

“Vale ressaltar que o TCE-PE emitiu Alerta de Responsabilização em 14/12/2023, justamente em razão de o Município ter deixado de efetuar os pagamentos devidos ao Gestor do Aterro Sanitário, gerando risco de descontinuidade na prestação dos serviços de recebimento dos RSU, ao lado dos alertas do Ministério Público e dos Órgãos de Controle Ambiental, no entanto, poucas ações foram efetuadas pela Administração.No contexto das irregularidades antes descritas, a equipe de auditoria constatou a existência formal do que seria uma estação de transbordo, mas materialmente, o que se verifica é um lixão clandestino a céu aberto com a contaminação direta do Açude do Angico, forçando mais de 30 famílias locais a contratarem carro pipa, bem como contaminando o lençol freático com o chorume gerado diariamente no local. Nesse sentido, um lixão a céu aberto, com mais de 30 famílias residentes no entorno e um açude a pouca distância é um risco potencial à saúde pública, favorecendo a proliferação de vetores de doenças, sobrecarregando o sistema público de saúde, além de estar em flagrante colisão a uma das diretrizes deste Tribunal de proteção à primeira infância”, acrescentam.

CLIQUE AQUI E VEJA MEDIDA CAUTELAR EMITIDA PELO TCE.

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