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Portaria de Temer prejudica demarcação de terras indígenas, diz Humberto

Por André Luis

FotoHumbertoCosta5Atento às iniciativas do governo do presidente não eleito Michel Temer (PMDB) contrárias aos índios, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), criticou, nesta quinta-feira (19), portaria publicada ontem pelo Ministério da Justiça que determina a criação de um grupo especial responsável por analisar a demarcação de terras indígenas no país.

De acordo com o senador, a medida vai atrasar processos que estão sob análise do governo, pois cria mais uma instância burocrática de inspeção em meio ao já demorado procedimento de reconhecimento de áreas indígenas.

“Depois de reduzir drasticamente o orçamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e chegar a cogitar a nomear um general para o comando do órgão, esse governo golpista dá mais uma demonstração de que menospreza os povos indígenas”, afirmou Humberto.

Segundo o parlamentar, além de adotar políticas que vão contra os interesses dos índios, o Palácio do Planalto também dá respaldo à sua base de sustentação no Congresso Nacional, defensora de propostas como a PEC n°251, que transfere do Executivo ao Legislativo a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas.

Humberto ressalta que cabe exclusivamente à Funai apresentar relatórios de demarcação, com base em laudos técnicos sobre o local, e submetê-los ao Ministério da Justiça, que referenda a decisão e a encaminha à Casa Civil da Presidência da República. Atualmente, aproximadamente 300 demarcações estão em andamento.

“Todo esse trâmite é estabelecido por lei e deve ser respeitado pelo Estado. As manobras criadas por esse governo golpista para atropelá-lo devem ser repelidas pela sociedade brasileira. Os índios e os quilombolas, que também são constantemente atingidos, são um patrimônio humano do Brasil”, ressalta.

A portaria nº 68, assinada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes (PSDB), cria, no âmbito da pasta, o “Grupo Técnico Especializado (GTE), com o objetivo de fornecer subsídios para a decisão do ministério em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”.

Pela portaria, o grupo poderá recomendar a realização de diligências, a serem cumpridas no prazo de 90 dias, e realizar audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Além disso, deverá verificar, em relatórios, provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, bem como da reunião das condições necessárias para a caracterização do território para o desenvolvimento da comunidade.

Outras Notícias

Serra Talhada: Waldemar diz ter ‘cartas na manga’ contra Márcia

Farol de Notícias A pré-campanha eleitoral em Serra Talhada começa a esquentar de olho na prefeitura municipal. Nesse final de semana, o presidente do Avante em Pernambuco, Waldemar Oliveira, deixou claro que a oposição está pronta para combater o projeto do prefeito Luciano Duque, que busca eleger a ex-secretária de Saúde, Márcia Conrado (PT), como […]

Farol de Notícias

A pré-campanha eleitoral em Serra Talhada começa a esquentar de olho na prefeitura municipal. Nesse final de semana, o presidente do Avante em Pernambuco, Waldemar Oliveira, deixou claro que a oposição está pronta para combater o projeto do prefeito Luciano Duque, que busca eleger a ex-secretária de Saúde, Márcia Conrado (PT), como sucessora.

No último sábado (18), em entrevista ao Programa do Farol, no Youtube, o presidente, também suplente de senador, foi provocado sobre a existência de alguma estratégia para impugnar a candidatura de Márcia após o registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Quanto a questão da pré-candidatura da candidata do prefeito [Márcia Conrado], nós temos, sim; muitas cartas na manga, e entendemos que no momento oportuno vamos fazer a impugnação da candidatura dela, com certeza irão fazer também da nossa [Carlos Evandro], isso é natural. Faz parte do jogo, não é. Tenho acompanhado de perto por conta da advocacia, que é a coisa que mais gosto de fazer”, explicou.

Ainda durante a entrevista, Waldemar Oliveira analisou as ações do governo Duque diante a pandemia do novo coronavírus, afirmando vir acompanhando tudo, mesmo à distância. Ele utilizou como exemplo os prefeitos de Petrolina, no Sertão do São Francisco, e Caruaru, no Agreste, que fizeram o isolamento radical (lockdown) para frear a epidemia.

“Quanto a questão da covid-19 em Serra Talhada, em Caruaru, a prefeita Raquel ela tem atuado de forma correta e fecharam a cidade. Em Petrolina, o prefeito Miguel, a mesma coisa, e acho que o nosso prefeito deveria estar mais atento a isso. Eu soube que tem muita gente nas ruas sem máscaras, também soube das festas, e estamos diante uma doença que sabemos muito pouco sobre ela. Ainda não existe uma vacina. Mas é claro que também tem os comerciantes e de alguma forma você tem que adequar”, resumiu.

TCE e MPCO recomendam criação de Conselhos Municipais do Idoso

O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades.  O documento foi publicado na edição do […]

O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades. 

O documento foi publicado na edição do dia 1º de dezembro de 2021 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco.

Os Conselhos são órgãos fundamentais ao controle social, responsáveis por propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstos pela Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 

Eles devem ser criados por lei adequada à Lei Estadual nº 15.446/2014, de modo a formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras atribuições, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à matéria.

Os municípios que possuírem CMDPI, mas não tenham realizado o processo de escolha unificado dos seus representantes, terão até a última semana de outubro do ano em curso para regularizar a situação, inclusive assegurar a posse conjunta dos novos conselheiros e representantes do Poder Público até fevereiro de 2022. 

O mandato dos atuais conselheiros poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos. Para o caso de redução dos mandatos atuais, é necessária autorização legal prévia.

Na situação do Conselho ter sido criado sem estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o município deverá enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, de modo que a legislação contemple o processo de escolha unificado, previsto para a última semana de outubro do primeiro e do terceiro ano do mandato do governador.

Diante da inexistência de CMDPI na cidade, o prefeito deverá encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei criando o Conselho e contemplando o processo de escolha dos seus membros, seguindo a Lei Estadual nº 15.446/2014.

FUNDOS

Caso não haja Fundo Municipal do Idoso na cidade, o prefeito precisará solicitar a sua criação mediante projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores. Após criado, ele terá que estar vinculado ao Conselho, possuir ‘nome empresarial’ ou ‘nome fantasia’ que estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso e ser dotado de natureza de fundo público, possuir endereço na localidade à qual está vinculado. 

O fundo terá ainda que possuir registro próprio ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária específica em instituição financeira pública exclusivamente para a gestão de seus recursos, não sendo permitido fornecer a conta bancária do fundo de assistência social.

Os dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros após as eleições, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE, de modo a compor a base de dados da instituição.

Também foram feitas recomendações aos presidentes das Câmaras de Vereadores. Eles deverão incluir na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).

Pedro Alves inicia mais uma obra de calçamento em Iguaracy

O Governo Municipal de Iguaracy, por meio da gestão do prefeito Pedro Alves, iniciou mais uma obra de calçamento no município. Desta vez, a intervenção acontece na Travessa Odilon Rodrigues da Cruz, que receberá pavimentação completa, colocando fim aos transtornos causados pela lama no período chuvoso e pela poeira na estiagem. A obra é viabilizada […]

O Governo Municipal de Iguaracy, por meio da gestão do prefeito Pedro Alves, iniciou mais uma obra de calçamento no município. Desta vez, a intervenção acontece na Travessa Odilon Rodrigues da Cruz, que receberá pavimentação completa, colocando fim aos transtornos causados pela lama no período chuvoso e pela poeira na estiagem.

A obra é viabilizada graças a uma emenda parlamentar do deputado federal Renildo Calheiros. O investimento garante não apenas infraestrutura, mas também mais dignidade e segurança para os moradores.

Com o calçamento, o trecho passa a oferecer melhor mobilidade urbana, mais segurança no tráfego de pedestres e veículos, além de valorizar todo o entorno. A iniciativa também reforça a política permanente da gestão de Pedro Alves de levar obras concretas às comunidades e entregar resultados que impactam positivamente na vida das pessoas.

“Seguimos trabalhando com seriedade e compromisso, buscando recursos e executando obras que fazem diferença na vida das famílias iguaracienses”, destacou o prefeito.

Prefeitura diz que logo do Governo Federal foi coberta em carro por legislação eleitoral

Em nota ao blog, a Prefeitura de  Afogados da ingazeira se posicionou sobre reclamação de Jair Almeida (ver nota abaixo) que questionou entrega de veículo ao Conselho Tutelar sem logo do Governo Federal. Leia:  Prezado Nill, Recomendamos ao reclamante uma lida, ainda que rápida, no código eleitoral brasileiro. Um Presidente de Partido Político deveria ter […]

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Em nota ao blog, a Prefeitura de  Afogados da ingazeira se posicionou sobre reclamação de Jair Almeida (ver nota abaixo) que questionou entrega de veículo ao Conselho Tutelar sem logo do Governo Federal. Leia:

 Prezado Nill,

Recomendamos ao reclamante uma lida, ainda que rápida, no código eleitoral brasileiro. Um Presidente de Partido Político deveria ter a obrigação de conhecer a legislação eleitoral, mais especificamente a Lei nº 9.504/97 que regulamenta as disputas eleitorais em nossa democracia.

A letra “b” do inciso VI do art. 73 da Lei n. 9.504/97 proíbe, nos três meses que antecedem cada eleição, a qualquer agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Não é vedada apenas a autorização da publicidade institucional, mas também a própria veiculação da publicidade.

Para evitar interpretações equivocadas do reclamante, haja visto seu pouco conhecimento da lei em questão, deixamos claro que, de acordo com o § 3º do art. 73 da lei, assim como a letra “c” do inciso VI, essa vedação somente se aplica aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Portanto, como a eleição não é municipal, a Prefeitura pode sim patrocinar publicidade institucional, o que é vedado este ano aos Estados e a União.

Para conhecimento do reclamante, há apenas duas exceções às vedações acima. A primeira, da propaganda institucional relativa a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. As entidades da administração pública indireta, em particular as sociedades de economia mista e empresas públicas, estas podem fazer propaganda institucional relativa aos produtos que vendam, ou aos serviços que prestem, desde que estes tenham concorrência no mercado.

A segunda ressalva contida no dispositivo é a da publicidade destinada a atender grave e urgente necessidade pública. Esta deve, porém, ser reconhecida pela Justiça Eleitoral, o que a seu turno significa que tal publicidade deve ser por ela autorizada.

Portanto, a logomarca do Governo Federal foi coberta, única e exclusivamente por imposição da legislação eleitoral vigente.

Cordialmente,

Prefeitura de Afogados da Ingazeira

Pianista americano com raízes no Pajeú é atração de live dia 31

O Blog do Itamar no Facebook terá como atração nesta sexta, dia 31 de julho,  às 19h, o projeto “O Reino Encantado do Pajeú Armorial”. Como atração o pianista, compositor, produtor e direito musical norte-americano, Chris Urquiaga, formado pela University of Rochester. Com raízes no Pajeú, o jovem e talentoso americano apresentará seu repertório incluindo […]

O Blog do Itamar no Facebook terá como atração nesta sexta, dia 31 de julho,  às 19h, o projeto “O Reino Encantado do Pajeú Armorial”.

Como atração o pianista, compositor, produtor e direito musical norte-americano, Chris Urquiaga, formado pela University of Rochester.

Com raízes no Pajeú, o jovem e talentoso americano apresentará seu repertório incluindo as experiências de um músico consagrado, após produzir e participar como convidado de eventos na Casa Branca, no Centro de Artes John F. Kennedy Center Performing Arts – Washington, D.C. EUA.

Além disso, o público terá a oportunidade de acompanhar a poesia da talentosa Thaynnara Queiroz, uma das idealizadoras do projeto cultural, que também fará uma prévia do lançamento de seu livro “Estrela”.

O projeto, através da live, tem a iniciativa e coordenação artística de Carlos Pessoa e Wesley de Almeida, com a produção técnica de Albertino. Para conhecer, antecipadamente, o trabalho dos convidados, acessar no Youtube os canais de Chris Urquiaga e Thaynnara Queiroz.