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TCE barra aumento salarial de prefeito e criação de cargos em Belém de Maria

Por André Luis

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos das Leis Municipais nº 887/2025 e nº 892/2025, aprovadas em Belém de Maria e sancionadas pelo prefeito Beto do Sargento (PSD). A medida foi confirmada pelo pleno da corte nesta quarta-feira (20), após denúncia apresentada pela vereadora Danda de Val (PP).

As normas previam reajustes que poderiam dobrar os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais por meio de verbas indenizatórias. O vencimento do prefeito, fixado em R$ 25 mil, chegaria a R$ 50 mil. O vice-prefeito, Genivaldo da Trilha, passaria de R$ 12,5 mil para até R$ 25 mil. Já os secretários, com salários de R$ 7,5 mil, também teriam possibilidade de ganhos em dobro.

Outro ponto questionado foi a criação de 550 cargos comissionados, número considerado desproporcional diante do quadro de apenas 70 servidores efetivos. Para o TCE, a medida representaria uma forma de evitar a realização de concurso público.

O acórdão nº 1718/2025 destacou que as leis ferem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração pública. A corte determinou ainda a abertura de auditoria especial para investigar a gestão de pessoal do município entre 2017 e 2025.

O voto do relator, conselheiro Ranilson Ramos, foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Eduardo Porto. A decisão suspende, de imediato, o aumento salarial e a criação dos cargos, gerando impacto político direto na administração municipal.

Outras Notícias

MPPE inicia campanha para orientar eleitores e candidatos

A partir deste sábado (6) uma série de proibições estarão valendo para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos que participarão das eleições municipais de 2024.  Para alertar a sociedade e agentes públicos (servidores, os que estão em exercício de mandato ou são pré-candidatos), o Ministério Público de Pernambuco inicia uma campanha […]

A partir deste sábado (6) uma série de proibições estarão valendo para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos que participarão das eleições municipais de 2024. 

Para alertar a sociedade e agentes públicos (servidores, os que estão em exercício de mandato ou são pré-candidatos), o Ministério Público de Pernambuco inicia uma campanha educativa, com mensagens divulgadas pelos seus canais: site, redes sociais, TV e Rádio MPPE.

Produzida pela Assessoria de Comunicação Social do MPPE, a campanha apresenta as regras previstas pela legislação. A primeira ação explora o calendário eleitoral. Uma das mensagens alerta: “A partir de hoje (6)  é proibido pré-candidato participar de inauguração de obra pública e pagar shows de inaugurações de obras com dinheiro público”. Aborda também restrições quanto a nomeações e contratações. E lembra que não está liberado pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A campanha informa ainda que até 5 de agosto partidos políticos e as federações podem realizar convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador.

Parte do sistema que fiscaliza o processo eleitoral no Estado, o MPPE espera conscientizar a população sobre as regras, estimular o controle social e o voto consciente. Qualquer irregularidade pode ser levada à Ouvidoria do MPPE pelo Whatsapp (81) 99679 0221, em formulário próprio ou por meio da assistente virtual Dôra, no site www.mppe.mp.br

O atendimento também é feito pelo Facebook @mppeouvidoria (somente inbox) e Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis). O MPPE dispõe de canais com recursos de acessibilidade: Whatsapp com atendimento em libras : (81) 99316 2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras 

Opinião: país precisa de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

Por Bartolomeu Bueno* O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, […]

Por Bartolomeu Bueno*

O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições.

É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional.

Isto só poderá ser feito por uma Assembleia nacional constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas.

Essa Assembleia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano.

Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Os atuais membros do Executivo e Legislativo teriam os seus mandatos prorrogados até a promulgação da nova constituição e a realização de eleições gerais para os cargos públicos eletivos.

Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação.

A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada Sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil.

Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado Brasileiros, poderia ser feita pelos Chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual Constituição Federal e artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.709/98, exclusivamente para elaborar e promulgar a nova Constituição Brasileira, com mandato por prazo certo, em número não excedente de 300 (trezentos) membros, sendo o mínimo de 8 (oito) constituintes para o menor Estado e o Distrito Federal e o máximo de 70 (setenta) membros para o maior Estado em população, com proibição de concorrer nas eleições seguintes.

Alternativamente poderia ser convocada por Decreto legislativo, após plesbicito popular aprovativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso nacional, na conformidade do que dispõe o artigo 3º da citada Lei 9.709/98.

*Bartolomeu Bueno é Desembargador do TJPE e Presidente da Associação nacional dos Desembargadores

Suspeito de assassinar agente penitenciário em Afogados é preso

Folha de Pernambuco Policiais da 8ª Delegacia Seccional de Paulista, no Grande Recife, prenderam um homem que pode ter envolvimento com o assassinato do agente penitenciário Charles Souza Santos, de 41 anos, ocorrido no mês passado durante encontro de motociclistas em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Cleber Alberto Pinto, conhecido como “Gaúcho”, 47, […]

Folha de Pernambuco

Policiais da 8ª Delegacia Seccional de Paulista, no Grande Recife, prenderam um homem que pode ter envolvimento com o assassinato do agente penitenciário Charles Souza Santos, de 41 anos, ocorrido no mês passado durante encontro de motociclistas em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Cleber Alberto Pinto, conhecido como “Gaúcho”, 47, aparece nas imagens da câmera de segurança e teria envolvimento nas agressões que levaram Charles a morte.

Cleber Alberto Pinto, que faz parte do grupo de motociclistas Abutres, foi preso após ter sido identificado pela polícia estadual como foragido da justiça do Rio Grande do Norte. Ele sequestrou um empresário em 2000 e era procurado desde 2012, quando foi condenado pelo crime.

De acordo com o delegado Ivaldo Pereira, o suspeito trabalha como caminhoneiro e foi encontrado na praia de Maria Farinha, Paulista, e estava no bar onde Charles foi morto. “Logo que vimos as imagens, identificamos as pessoas e, ao puxar a ficha do Cleber, vimos que ele era procurado pela justiça do RN”, afirmou Pereira.

Segundo o delegado, o suspeito não confessou o crime. “Ele confirma que estava no local, mas não confirmou que tenha participado”, concluiu. Preso pela polícia pernambucana, Gaúcho será levado para o Rio Grande do Norte para cumprir pena. Ele continuará sendo investigado pela polícia de Pernambuco sobre a morte do agente penitenciário.

STF mantém Anderson Torres preso no Batalhão de Polícia Militar em Brasília

Ministro Alexandre de Moraes autorizou visitas de senadores ao ex-secretário de Segurança do DF. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres no 19º Batalhão de Polícia Militar, em Brasília, por não verificar a necessidade de sua transferência para o hospital penitenciário.  […]

Ministro Alexandre de Moraes autorizou visitas de senadores ao ex-secretário de Segurança do DF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres no 19º Batalhão de Polícia Militar, em Brasília, por não verificar a necessidade de sua transferência para o hospital penitenciário. 

A decisão considerou um relatório médico e a concordância da defesa do ex-secretário, além da manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal de que o local tem as condições necessárias para garantir sua saúde.

Torres está preso preventivamente desde 14 de janeiro. Ele é investigado no Inquérito (INQ) 4923, que apura a responsabilidade de autoridades nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro

Na última sexta-feira (28), sua defesa havia apresentado laudo psiquiátrico assinado por uma médica da rede pública de saúde do DF informando que, mesmo com a prescrição de remédios, o estado emocional de Torres estava “se deteriorando gravemente”. 

O ministro Alexandre então deu prazo de 48 horas para que o secretário de Administração Penitenciária do DF informasse se ele poderia permanecer no Batalhão de Aviação Operacional da Polícia Militar ou se seria mais conveniente sua transferência para hospital penitenciário.

Visitas

Na mesma decisão, o ministro autorizou a visita de 38 senadores da República ao preso. A autorização é estritamente pessoal e não se estende a acompanhantes. Cada visita deve ser limitada a cinco senadores e realizada aos sábados e domingos, conforme regulamentação da Polícia Militar. Fica restrito o ingresso de celulares, máquinas fotográficas, gravadores, computadores ou qualquer outro equipamento eletrônico e vedado o ingresso com mensagens dirigidas a Anderson Torres ou envio de mensagens dele a terceiros.

O ministro indeferiu, no entanto, a visita dos senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro, diante da conexão dos fatos apurados no inquérito com investigações das quais ambos fazem parte.

Resolução do TCE atualiza regras de Medidas Cautelares

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017.  No âmbito do Tribunal […]

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. 

No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas. 

A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido. 

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.

 Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE.

 Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações. 

Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes. Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.

 A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar. Para mais informações acesse a nova resolução na página eletrônica do TCE.