TCE barra aumento salarial de prefeito e criação de cargos em Belém de Maria
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos das Leis Municipais nº 887/2025 e nº 892/2025, aprovadas em Belém de Maria e sancionadas pelo prefeito Beto do Sargento (PSD). A medida foi confirmada pelo pleno da corte nesta quarta-feira (20), após denúncia apresentada pela vereadora Danda de Val (PP).
As normas previam reajustes que poderiam dobrar os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais por meio de verbas indenizatórias. O vencimento do prefeito, fixado em R$ 25 mil, chegaria a R$ 50 mil. O vice-prefeito, Genivaldo da Trilha, passaria de R$ 12,5 mil para até R$ 25 mil. Já os secretários, com salários de R$ 7,5 mil, também teriam possibilidade de ganhos em dobro.
Outro ponto questionado foi a criação de 550 cargos comissionados, número considerado desproporcional diante do quadro de apenas 70 servidores efetivos. Para o TCE, a medida representaria uma forma de evitar a realização de concurso público.
O acórdão nº 1718/2025 destacou que as leis ferem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração pública. A corte determinou ainda a abertura de auditoria especial para investigar a gestão de pessoal do município entre 2017 e 2025.
O voto do relator, conselheiro Ranilson Ramos, foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Eduardo Porto. A decisão suspende, de imediato, o aumento salarial e a criação dos cargos, gerando impacto político direto na administração municipal.















