Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

TCE aponta irregularidades na contratação de advogados pela prefeitura de Ibimirim

Publicado em Notícias por em 22 de outubro de 2015
pe marcos

Antônio Marcos Alexandre, Padre Marcos

Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (22) o objeto de uma Auditoria Especial (processo nº 1370322-5) realizada na Prefeitura de Ibimirim para apurar denúncias de irregularidades na contratação de serviços advocatícios para fazer compensações previdenciárias.

De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura, o então prefeito Antônio Marcos Alexandre, Padre Marcos, contratou o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados para pleitear junto à Receita Federal e ao INSS supostos créditos devidos ao Município.

Este mesmo escritório foi contratado por outras prefeituras pernambucanas e recebeu a título de honorários o montante de R$ 2.091.640,55, distribuídos da seguinte forma: Sertânia (R$ 87.197,98), Tuparetama (R$ 202.739,45), Pesqueira (R$ 1.102,694,21), Venturosa (R$ 211.384,81), Custódia (R$ 256.408,24) e Ibimirim (R$ 231.215,86).

COMPENSAÇÃO – No entanto, segundo a Auditoria do TCE, os honorários foram pagos irregularmente (20% das supostas compensações previdenciárias sem a efetiva vitória na Justiça) porque não há nenhum documento que prove a validação dos serviços prestados.

Além disso, dizem os auditores em seu relatório, não foram encontrados documentos na prefeitura evidenciando que o município tinha direito às restituições previdenciárias (planilha, relatório, parecer, memória de cálculo, etc.), até porque o município estava inadimplente perante o INSS e as compensações requeridas não foram homologadas nem pela Receita nem pelo Ministério da Previdência.

Em resposta a um ofício do TCE, a Receita informou que após ação fiscal encerrada em 15/08/2013 foram consideradas “indevidas” compensações realizadas pela Prefeitura de Ibimirim relativas ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2012, “razão pela qual foi lançado um crédito tributário em desfavor do município no valor de R$ 2.046.875,94”.

PENALIDADE – Com isso, diz o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, levando em conta que o “êxito” – no valor de 20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município – não se confirmou, restou indevido o pagamento de R$ 149.824,88 feito ao escritório de advocacia, montante que deve ser restituído ao erário pelo ex-prefeito e a sociedade civil Moacir Guimarães Advogados Associados, que por força de alteração no contrato social passou a chamar-se Moura, Trajano e Fonseca Advogados Associados.

Uma multa no valor de R$ 8.019,90 foi aplicada ao ex-prefeito Marcos Alexandre, que deve ser paga no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: