TCE alerta prefeito de Custódia sobre gastos com pessoal
Por André Luis
Primeira mão
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), em sua edição do Diário Oficial desta terça-feira (21), emitiu um alerta a diversos prefeitos do estado, incluindo Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, conhecido como Manuca, prefeito de Custódia. O alerta destaca a necessidade de controle e redução dos gastos com pessoal, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A ação do TCE está respaldada no artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 101/2000 (LRF), regulamentado pela Resolução TC nº 20, de 30 de setembro de 2015, e alterações. A medida visa alertar os gestores municipais sobre o percentual da despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida (%DTP), conforme os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3° Quadrimestre de 2021.
De acordo com os dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), extração realizada em 26/10/2023, Manuca, no 3º quadrimestre, atingiu um percentual de 56,99%, registrando um excesso de 2,99% em relação ao limite estabelecido pela LRF.
Medidas Exigidas pelo Tribunal:
Eliminação do Excesso: O alerta instrui os prefeitos a eliminarem o excesso de gastos com pessoal em pelo menos 10% a cada exercício a partir de 2023, buscando se enquadrar nas metas anuais e no percentual máximo de 54,00% até o exercício de 2032.
Adoção de Medidas para Redução: Além da eliminação do excesso, os gestores municipais devem adotar as medidas necessárias para efetivação da redução, conforme previsto nos artigos 22 e 23 da LRF.
O alerta do TCE reforça a importância do equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo a adequada aplicação dos recursos em áreas essenciais para o desenvolvimento dos municípios. Os gestores notificados têm a responsabilidade de tomar as medidas cabíveis para regularizar a situação e evitar possíveis sanções previstas pela legislação vigente.



A AMUPE realiza na próxima segunda (7) na sua sede uma Assembleia Extraordinária com a participação dos prefeitos, senadores e deputados federais.


Várias pessoas estão me perguntando o que eu achei desse projeto de lei, de um deputado estadual, que dá o título de “Capital da Poesia” à Tabira-PE. E quero deixar bem claro que estou escrevendo aqui, não com o intuito de polemizar nada, pelo contrário. Mas vamos lá, tentarei ser claro: eu achei desnecessário! Tabira não precisa disso para mostrar o valor que tem na cultura. Esse tipo de iniciativa só vem para reacender aquela velha discursão de: “Quem é a terra… quem é a capital… quem é o berço… quem é o ventre…”
G1













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