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Taxa de ocupação de UTIs em Pernambuco fica abaixo de 80% pela primeira vez em sete meses

Por André Luis

Paulo Câmara ressalta importância da redução, mas afirma que momento ainda pede observação dos protocolos

A taxa de ocupação de UTIs em Pernambuco atingiu a marca de 79% nesta quinta-feira (24.06), registrando o menor índice desde 24 de novembro do ano passado.

No momento, há 368 leitos de terapia intensiva disponíveis para pacientes de Covid-19 em todo o Estado, o que significa que não há mais fila de espera por vagas.

O Estado tem, atualmente, 1.812 leitos ativos de UTI, sendo a sexta maior rede do país e a maior de todos os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“A caminhada foi longa até aqui e ainda temos muito o que avançar. Só que é fundamental destacar esse momento porque ele é fruto de muito trabalho e dedicação, sobretudo dos nossos profissionais de saúde e de todos que têm feito a sua parte, usando máscara, evitando aglomerações e mantendo as mãos higienizadas. Precisamos continuar valorizando esses cuidados”, frisou o governador Paulo Câmara, em pronunciamento divulgado nesta quinta.

A maior capacidade de atendimento dos casos graves de Covid-19 também se reflete em outro índice importante. Pernambuco tem a segunda menor taxa de mortalidade em decorrência do novo coronavírus no Brasil em 2021, ficando atrás apenas do Maranhão. O ranking é publicado semanalmente pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS), entidade ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS).

VACINAS – O governador Paulo Câmara também destacou, no pronunciamento, a chegada de mais vacinas a Pernambuco. Estão programadas para esta quinta as entregas de 117 mil doses da Coronavac, 94 mil doses da Pfizer e 62 mil doses da Janssen, que chega pela primeira vez ao Estado. Por ser um imunizante de dose única, a vacina será distribuída em cidades estratégicas – Recife, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira – onde há mais contaminação, para acelerar a proteção da população.

Outras Notícias

PT Tabira abre prazo para registro de candidaturas à Eleição 2020

O Diretório do Partido dos Trabalhadores de Tabira divulgou em nota o Regulamento para Definição de Candidaturas do PT em 2020, tendo em vista o registro de candidatos a vereador e prefeito. O prazo de inscrição já iniciado desde dia 05/05 se encerrá no próximo dia 15 de maio de 2020, conforme estabelecido pelo Diretório […]

O Diretório do Partido dos Trabalhadores de Tabira divulgou em nota o Regulamento para Definição de Candidaturas do PT em 2020, tendo em vista o registro de candidatos a vereador e prefeito.

O prazo de inscrição já iniciado desde dia 05/05 se encerrá no próximo dia 15 de maio de 2020, conforme estabelecido pelo Diretório Nacional do PT.

A presidenta do PT- Tabira, Socorro Veras, alerta que os pré-candidatos devem estar atentos aos prazos.

“É indispensável que os interessados cumpram rigorosamente o calendário eleitoral para não correr o risco de seu nome ficar fora do pleito”, destaca Socorro Veras.

Ela ressalta ainda que os pré-candidatos e as possíveis alianças partidárias deverão ser validados em Encontro Municipal do Partido.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Prefeitura de Itapetim realiza mais uma audiência de prestação de contas da saúde

A Prefeitura de Itapetim realizou a VIII Audiência Pública da Saúde, que aconteceu no plenário da Câmara Municipal e que contou com a participação de autoridades municipais e da população em geral. Segundo a secretária de Saúde, Jussara Araújo, na ocasião foi apresentado o balanço financeiro das receitas e despesas da pasta referentes aos meses […]

12736189_1701270286793663_257931153_nA Prefeitura de Itapetim realizou a VIII Audiência Pública da Saúde, que aconteceu no plenário da Câmara Municipal e que contou com a participação de autoridades municipais e da população em geral.

Segundo a secretária de Saúde, Jussara Araújo, na ocasião foi apresentado o balanço financeiro das receitas e despesas da pasta referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. “Além de cumprir exigência da Lei Complementar nº 141, a audiência é um importante estímulo para que a população participe de forma mais efetiva das discussões relacionadas à saúde”, ressaltou.

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Jussara também aproveitou a audiência para parabenizar o prefeito Arquimedes Machado por conquistas importantes na área da saúde, com destaque para a construção de cinco modernas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs). “A gente fica feliz em saber que temos um gestor comprometido com a saúde e que está sempre buscando o melhor para nossa população”, frisou.

Ao final da audiência, os participantes elogiaram a iniciativa e tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas.

Prefeita de Arcoverde e Secretário de trabalho discutem centro integrado de serviços

A prefeita Madalena Britto recebeu, na tarde da última segunda-feira, dia 17 de junho, em Arcoverde, o secretário estadual do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco, Alberes Haniery Lopes, para uma reunião. O encontro aconteceu na sede da Agência do Trabalho de Arcoverde, localizada no antigo prédio da Prefeitura Municipal, no centro da cidade. Na […]

A prefeita Madalena Britto recebeu, na tarde da última segunda-feira, dia 17 de junho, em Arcoverde, o secretário estadual do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco, Alberes Haniery Lopes, para uma reunião. O encontro aconteceu na sede da Agência do Trabalho de Arcoverde, localizada no antigo prédio da Prefeitura Municipal, no centro da cidade.

Na ocasião também compareceram a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Jussara Pereira; a presidente da Câmara de Vereadores, Célia Almeida Galindo; a também vereadora do município, Luiza Margarida; e a coordenadora do Centro de Inclusão de Arcoverde, Amannda Oliveira.

“A ideia é que possamos agregar, num só lugar em Arcoverde, vários serviços e programas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco. Tais como o Pernambuco 12, a Agefepe (Agência de Fomento do Estado de Pernambuco ) e mesmo a própria Jucepe (Junta Comercial do Estado de Pernambuco)”, adiantou o secretário durante o encontro. A unidade da Jucepe no município está localizada atualmente na Praça Barão do Rio Branco.

Com otimismo, a prefeita Madalena Britto avaliou as propostas trazidas pelo secretário estadual. “Certamente Arcoverde ganhará mais ainda, pois todos esses serviços estarão sendo ofertados à comunidade no centro da cidade”, afirmou a gestora pública, adiantando que uma das alternativas a serem estudadas para o projeto seria as dependências ainda sem uso operacional no prédio do antigo DNOCS, onde hoje se encontra o Centro Administrativo Antônio Olímpio dos Santos e Secretaria Municipal de Saúde.

Outro tema discutido na visita do secretário Alberes Lopes foi a vinda para Arcoverde de cursos do Projeto Ideia, através do Novos Talentos. “Esses projetos são feitos num convênio do governo do Estado com o Sistema S (Senac, Senai) – então esses cursos são divididos entre os municípios; nossa reivindicação é que possamos ter em Arcoverde também cursos específicos, por exemplo, para eletricista, pedreiro, encanador, manicure e caixa de supermercado, entre outros, justamente para suprir a necessidade do mercado”, afirmou Amannda Oliveira, coordenadora do Centro de Inclusão.

Secretário de Saúde de SJE anuncia inicio da vacinação dos professores da Rede Municipal 

O Secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, anunciou através de suas redes sociais o início da vacinação dos professores da rede municipal de ensino, para a próxima segunda-feira, dia 10 de maio. São José do Egito é uma das primeiras cidades do interior do estado a dar início a imunização do […]

O Secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, anunciou através de suas redes sociais o início da vacinação dos professores da rede municipal de ensino, para a próxima segunda-feira, dia 10 de maio.

São José do Egito é uma das primeiras cidades do interior do estado a dar início a imunização do grupo educacional. Inclusive o município está bastante adiantado na sua vacinação com mais de 20% de sua população já vacinada.

“A educação de nossas crianças sempre foi prioridade em nossa gestão, visando o retorno mais rápido às aulas presenciais, o programa “Minha Cidade Vacina” dará início na próxima segunda-feira a vacinação dos professores e professoras de toda rede municipal de educação” disse Paulo Jucá.  

Em São José do Egito a vacinação está ocorrendo em regime de agendamento pela internet, através do site www.minhacidadevacina.imunizape.com.br ou no aplicativo “minhacidadevacina” para celulares. 

Paulo Jucá ainda disse que em breve deverá anunciar também a vacinação dos professores da rede estadual e privada.

Será obrigatório apresentar uma declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, que comprove a condicionante do grupo de imunização no ato da vacinação. 

Os demais grupos continuam sendo agendados e vacinados. É obrigatório a apresentação de laudo que comprove o enquadramento nos grupos de vacinação que já foram liberados.