Notícias

Taquaritinga: PM prende vereador em confusão

Por André Luis


Blog do Magno

Em Taquaritinga do Norte, no Agreste Setentrional, uma grande confusão resultou na prisão de um vereador na noite de ontem. O caso ocorreu no distrito de Pão de Açúcar, onde ocorria um ato político com a presença do legislador Jorge Custódio Maia, conhecido pela população como Borges (PSD).

Um guarda civil relatou em depoimento na Delegacia de Santa Cruz do Capibaribe que uma viatura estava em ocorrência, quando tentou passar por uma via, que estava interditada. Ao seguir no sentido oposto a uma das ruas, o veículo da Guarda foi bloqueado por outro carro que participava da movimentação política.

Os agentes, então, solicitaram passagem, mas não foram atendidos. Na confusão, o vereador Borges teria atirado uma lata de cerveja em direção aos guardas. Ainda segundo o efetivo, o legislador incentivou os participantes do evento a empurrar e jogar cerveja na viatura. Depois disso, a Polícia Militar foi acionada.

No boletim de ocorrência registrado na Delegacia, consta que os PMs foram recebidos com agressões e que a filha do vereador, Deyse Marisa Lino Maia Freire, teria dado um tapa no rosto do guarda. Há imagens da situação que mostram o vereador sendo levado no camburão e um PM agredindo um dos participantes do ato político. Assista aos vídeos!

O delegado de Polícia Civil Ednaldo Moscoso Borges arbitrou uma fiança no valor de R$ 5 mil ao vereador por dano qualificado. Por volta das 2h de hoje, o Borges pagou a quantia e foi colocado em liberdade. Já em desfavor da filha do vereador, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de desacato.

Outras Notícias

Congresso Nacional derruba veto presidencial e aprova Marco Temporal

Foto: Apib Por André Luis Nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional deu um passo preocupante ao derrubar o veto presidencial referente ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Esta decisão, apoiada por 321 deputados e 53 senadores, levanta sérias preocupações sobre o respeito aos direitos fundamentais dos povos originários do […]

Foto: Apib

Por André Luis

Nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional deu um passo preocupante ao derrubar o veto presidencial referente ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Esta decisão, apoiada por 321 deputados e 53 senadores, levanta sérias preocupações sobre o respeito aos direitos fundamentais dos povos originários do Brasil.

O projeto, que já havia sido julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), agora permite a restrição da demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas até 5 de outubro de 1988. Este é um retrocesso que desconsidera as históricas reivindicações dos povos indígenas, que há muito lutam pela demarcação de suas terras conforme seus critérios culturais e históricos.

Entre os itens mantidos, destaca-se a limitação da União em direcionar terras indígenas para outras destinações, uma medida que coloca em risco a preservação ambiental e cultural dessas áreas. Além disso, a permissão para instalação de bases militares sem consulta às comunidades indígenas ou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é uma afronta à soberania desses povos.

A dispensa da consulta às comunidades indígenas em questões estratégicas, como expansão de rodovias, exploração de energia elétrica e resguardo de riquezas estratégicas, demonstra uma postura desrespeitosa em relação aos direitos desses povos. As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas sem consulta prévia são medidas que podem levar a conflitos e violações dos direitos humanos.

O projeto também abre espaço para a intervenção do poder público em terras indígenas, permitindo a instalação de infraestrutura sem considerar os impactos sociais e ambientais. A permissão para atividades econômicas, embora apresentada como um benefício, levanta questões sobre a proteção das terras indígenas e a preservação de suas culturas.

Ainda mais preocupante é a disposição sobre benfeitorias, que coloca em risco a integridade territorial indígena. Ao considerar de boa-fé e sujeitar a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante da terra até a conclusão do procedimento de demarcação, o projeto desconsidera a histórica injustiça sofrida pelos povos indígenas em relação à posse de suas terras.

Em suma, a aprovação do marco temporal das terras indígenas é um passo atrás na garantia dos direitos fundamentais e na preservação das culturas originárias do Brasil. A sociedade brasileira e a comunidade internacional devem se posicionar contra essa medida, que coloca em risco a dignidade e a autonomia dos povos indígenas é uma volta ao tempo da colonização, quando o Brasil foi invadido, os indígenas escravizados e suas riquezas, cultura e tradições roubadas.

Em nota, Prefeitura de São José do Egito nega atraso dos servidores

Em nota ao blog, a Prefeitura de São José do Egito negou que haja algum pagamento junto a  servidores efetivos ou contratados em atraso, como denunciou a oposição em nota de Anchieta Santos esta manhã, questionando o governo Evandro Valadares. “A folha referente ao mês de outubro começou a ser paga no dia 30 do mesmo mês e […]

Em nota ao blog, a Prefeitura de São José do Egito negou que haja algum pagamento junto a  servidores efetivos ou contratados em atraso, como denunciou a oposição em nota de Anchieta Santos esta manhã, questionando o governo Evandro Valadares.

“A folha referente ao mês de outubro começou a ser paga no dia 30 do mesmo mês e segue dia a dia seu cronograma, de acordo com planejamento feito pela Secretaria de Finanças”, informa.

Acrescentou que  80% de todos os servidores efetivos e contratados já receberam seus vencimentos referentes ao mês de outubro.

“Como no dia 2 (quinta) foi feriado e dia 3 (sexta), foi ponto facultativo em São José do Egito, considerando que a prefeitura tem por lei até o quinto dia útil do mês seguinte para fazer o pagamento do mês trabalhado, por lei está com seus pagamentos junto aos servidores em dia, até esta quinta, 09 de novembro”, conclui.

Prefeitura de Tabira atrasa instalação da Usina de Asfalto

No último dia 18 de março Claudio Alves, Secretário de Infraestrutura do Governo Sebastião Dias, garantiu ao radialista Anchieta Santos no programa Cidade Alerta, da Cidade FM que as bases de instalação da usina e do tanque de emulsões asfálticas estariam aprontas até o dia 20 de março. Adiantou ainda que a licitação para aquisição […]

No último dia 18 de março Claudio Alves, Secretário de Infraestrutura do Governo Sebastião Dias, garantiu ao radialista Anchieta Santos no programa Cidade Alerta, da Cidade FM que as bases de instalação da usina e do tanque de emulsões asfálticas estariam aprontas até o dia 20 de março.

Adiantou ainda que a licitação para aquisição de 100 mil litros de emulsão aconteceria no mês de abril e que no mês de maio a primeira rua ganharia asfalto.

Pelo menos a primeira promessa ainda não foi cumprida o que deverá atrasar as demais, segundo relato do próprio radialista no programa Rádio Vivo de hoje.

E o mais grave, os equipamentos da tão propalada Usina de Asfalto estão ao relento na garagem da Prefeitura recebendo chuva e sol.

TCE avalia gestão do Programa de Vacinação em Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado realizou uma fiscalização nos 184 municípios pernambucanos para avaliar a execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), que garante acesso gratuito do cidadão às vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Os resultados foram apresentados nesta terça-feira (22) numa entrevista coletiva realizada no TCE. Durante 40 dias, as equipes […]

O Tribunal de Contas do Estado realizou uma fiscalização nos 184 municípios pernambucanos para avaliar a execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), que garante acesso gratuito do cidadão às vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Os resultados foram apresentados nesta terça-feira (22) numa entrevista coletiva realizada no TCE.

Durante 40 dias, as equipes de auditoria do Departamento de Economia e Saúde e de Controle Externo Regional do TCE visitaram 1.662 unidades básicas de saúde em todos os municípios, observando itens como equipamentos, estrutura física, armazenamento de vacinas, e profissionais envolvidos. 

A fiscalização foi motivada pela queda progressiva nas taxas de cobertura vacinal do país, nos últimos sete anos, que levaram ao retorno de doenças já erradicadas. Em 2020, o déficit de vacinação foi agravado pelas restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Pernambuco acompanhou o cenário de queda nacional, ficando, desde 2016, abaixo da meta estabelecida pelo Plano Estadual de Saúde 2020-2023, que era imunizar 95% das crianças de 0 a 1 ano com a Pneumocócica, Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite (Confira a tabela abaixo. Fonte: Painel Cobertura Vacinal PNI – Pernambuco). 

O trabalho de auditoria teve como objetivo analisar a execução do PNI em Pernambuco, e atendeu a uma das prioridades da atual gestão do presidente Ranilson Ramos, que é avaliar as políticas públicas voltadas ao atendimento à Primeira Infância. 

Com a fiscalização, o TCE traçou um panorama da prestação do serviço da vacinação em Pernambuco, classificando cada município por meio do Índice de Fiscalização do Programa Nacional de Imunizações (IFPNI), nos níveis “satisfatório, moderado, grave ou crítico”, conforme a situação encontrada nas salas de vacinação. 

O índice construído pelo Tribunal de Contas varia em uma escala que vai de zero a 100 e reflete a adequação do município na execução do PNI, tanto em pontos que influenciam diretamente no alcance da cobertura vacinal, como na qualidade do serviço prestado à população. Os itens analisados se referem à estrutura física das salas de vacina, equipamento de refrigeração, processos de trabalho e equipes de saúde.

De acordo com o levantamento, 23 municípios se enquadram no nível satisfatório de execução do PNI. Outros 70 estão no nível moderado, 71 no grave e 20 cidades enquadradas no nível crítico.

FISCALIZAÇÃO

Em 47% dos municípios, os auditores constataram falta de vacinas como Pentavalente, Pneumocócica 10 valente, Poliomielite e Tríplice viral, em pelo menos uma unidade de saúde visitada. A deficiência na capacitação dos profissionais envolvidos foi observada em 68% das cidades. Em 32% delas não é feita vacinação em creches e escolas; e outras 16% não fazem campanha de conscientização vacinal. 

Quanto à estrutura física, em 80% das unidades de saúde as salas não contam com itens obrigatórios como maca, bancada, termômetro para caixa térmica e pia de lavagem.

O diagnóstico apontou que em 74% das unidades vistoriadas, o armazenamento de vacinas é feito em geladeiras domésticas. Dos equipamentos de refrigeração, 62% não possuem manutenção periódica, e em 72% não há gerador para garantir a refrigeração em caso de queda de energia. Metade das salas examinadas não é supervisionada pela gestão de saúde dos municípios.

A partir dos resultados, os gestores municipais responsáveis serão notificados pelo TCE, por meio de Ofícios de Ciência de Falhas ou de Alertas de Responsabilização, sobre as correções que precisam ser feitas nas unidades de saúde. Dependendo do caso, poderão ser instauradas auditorias especiais para melhor avaliar a situação, bem como sugeridos Termos de Ajuste de Gestão (TAGs), com prazos e ações para melhorar o serviço. 

“A grande motivação para a auditoria foi a queda na vacinação. Nosso objetivo é mostrar as causas aos gestores estaduais e municipais, especialmente pela falta de um trabalho de busca ativa. As unidades básicas de saúde possuem o controle das crianças que foram ou não vacinadas. Este é o principal quesito que precisa ser melhorado para um avanço na imunização de nossas crianças”, disse o presidente Ranilson Ramos aos jornalistas.

Participaram da coletiva o conselheiro Carlos Neves, relator dos processos da Secretaria Estadual de Saúde; a diretora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes; a chefe do Departamento de Saúde, Ana Luísa Furtado; a gerente de Fiscalização da Saúde, Adriana Gomes; além de integrantes da equipe de saúde do Tribunal. A apresentação dos resultados foi feita pelo analista de controle externo Rodrigo Muta.

Confira aqui o estudo completo e a situação de sua cidade. 

EVOLUÇÃO

Em 2022, o Tribunal já havia avaliado o serviço de vacinação em 62 municípios, quando foram vistoriadas as salas de imunização de 124 unidades de saúde. Agora, em 2023, as equipes de fiscalização retornaram a essas mesmas unidades de saúde e constataram que 53% das irregularidades foram sanadas pelos gestores, após terem sido alertadas pelo Tribunal no ano passado. 

Atualmente, 100% dos municípios fiscalizados em 2022 realizam campanhas de conscientização chamando a atenção da população para a importância das vacinas. No ano passado, 83,9% adotavam esta medida. 

Em 2022, a imunização em creches e escolas acontecia em apenas 28,2% destas cidades, chegando a 87% neste ano. 

A capacitação das equipes de vacinação, por sua vez, que era feita em 66,9% dos municípios, passou para 93,6% em 2023.

Hoje, o registro adequado das doses aplicadas é feito em 91% dos locais de vacinação, quando em 2022 era realizado em 76,6% dos casos.

Acesse aqui a evolução da imunização no Estado, entre 2016 e 2022.

O PNI

Em 2023, o Programa Nacional de Imunização completa 50 anos. Criado em 18 de setembro de 1973, ele foi institucionalizado pela Lei Federal nº 6.259/1975 e regulamentado pelo Decreto nº 78.321/1976, que implementou o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE). O Programa é responsável pela política nacional de imunizações para a redução da morbimortalidade por doenças imunopreveníveis. É um dos maiores relacionados à vacinação do mundo, sendo reconhecido nacional e internacionalmente.

TCE responde consulta do prefeito de Sertânia sobre aplicação de gastos com ensino

Em sessão realizada no último dia 1º de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e […]

Em sessão realizada no último dia 1º de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e despesas de exercícios anteriores, no âmbito da manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de inclusão no montante mínimo de gastos com educação exigido pela Constituição.

O gestor perguntou ainda se, caso seja vedado o cômputo do item merenda escolar, se é possível que o Tribunal de Contas não julgue irregular os gastos com merenda em creches-escola e em escolas em tempo integral, tendo em vista que a alimentação fornecida nesses estabelecimentos de ensino é a principal do aluno, e não a suplementar.

Em sua resposta (processo n° 1750536-7), com base em parecer do Ministério Público de Contas, do procurador Ricardo Alexandre, o relator respondeu que “não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não podendo, portanto, serem computadas para fins de apuração do percentual de investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com a remuneração de estagiários, por não serem estes enquadrados como pessoal docente ou profissionais da educação, tampouco as despesas com fardamento escolar, merenda escolar e bolsa escola, por possuírem natureza assistencial”.

Ele ainda respondeu que as despesas de exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, podem ser consideradas gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que tenham como fonte de recursos as receitas resultantes de impostos, compreendidas as transferências constitucionais.

Para fins do controle externo exercido pelo TCE, ressaltou o conselheiro, os recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e vinculadas ao ensino, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do FUNDEB, o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para o devido controle financeiro e transparência pública, deverá seguir, a partir do exercício de 2021, a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observando a edição correspondente ao respectivo exercício de apuração.

Por fim, destacou que, considerando a possibilidade de resíduos de restos a pagar, de despesas orçamentárias com educação, não serem computadas na apuração do limite 2020 (restos a pagar não processados) e, pela metodologia do MDF/STN, também não serem computadas na apuração de 2021, o TCE-PE acatará, apenas no exercício de 2020, o maior percentual apurado dentre as duas metodologias (TCE-PE e MDF) a favor do jurisdicionado. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.