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Tadeu Alencar e Ângelo Ferreira cumpriram agenda em São José do Egito

Por Nill Júnior

Foto site X

Os deputados  Tadeu Alencar (PSB) e Ângelo Ferreira (PSB) participaram da inauguração de dois sistemas simplificados de abastecimento d’água, construídos com financiamento do governo do Estado, através da Secretaria de Agricultura.

As obras foram um pleito antigo do ex-prefeito e atual pré-candidato à Prefeitura Evandro Valadares. Além dele e de Tadeu, participaram das inaugurações o deputado estadual Ângelo Ferreira (PSB), o ex-vice-prefeito Eclériston Ramos, o diretor do Sistema Fênix de Comunicação Gilberto Rodrigues, prefeitos de municípios vizinhos, vários vereadores e lideranças políticas da região.

Ao todo, serão cinco sistemas (os outros três estão em fase de conclusão), ao custo total de R$ 2,1 milhões, nas comunidades de Riacho de Baixo, Riacho do Meio, Sítio Massapê, Sítio Serrinha e Sítio Olho D’Água. S~~ao 355 famílias atendidas.

“Essas obras, tão fundamentais para a população da zona rural de São José do Egito, só foram possíveis graças ao empenho de Evandro Valadares e do gesto de desprendimento do governador Paulo Câmara e do secretário Nilton Mota, que mesmo com as dificuldades financeiras por que passam os Estados brasileiros, entenderam a necessidade dessas famílias e tomaram a decisão política de realizar as obras. Tenho orgulho de ter podido colaborar para a consolidação dessas ações”, afirmou Tadeu Alencar.

Pela manhã, antes das inaugurações, Tadeu participou de um concorrido café da manhã no qual foi lançada a pré-candidatura de Evandro Valadares à Prefeitura de São José do Egito. O socialista já governou a cidade por dois mandatos – de 2005 a 2012 – e teve boa aprovação em ambas as gestões.

“O povo precisa colocar na política quem realmente representa os seus anseios. SãoJosé do Egito tem hoje problemas que precisam ser enfrentados de forma ágil e direta. E mesmo não estando mais na prefeitura, Evandro tem contribuído para isso. Daí a importância de tê-lo novamente à frente do município”, disse Tadeu Alencar, que também participou de entrevistas e debates nas rádios Liberdade FM e Gazeta FM, nas quais falou sobre a sucessão municipal, os rumos do PSB – partido do qual é vice-presidente estadual – e sobre a crise política que culminou com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Vice-líder da bancada federal do PSB, Tadeu também comemorou o afastamento do deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, determinada na última quinta-feira (5) pelo Supremo Tribunal de Justiça. “Essa foi uma decisão necessária e muito celebrada pela sociedade brasileira e por nós, parlamentares. Por tudo de negativo que Cunha representava, com seu estilo imperialista e autoritário. Não era possível permitir que um deputado réu em várias ações na Justiça continuasse no comando do Legislativo”, concluiu.

Outras Notícias

Justiça determina fim do desrespeito à vida em eventos políticos de Tabira e Ingazeira

Pedido foi do Ministério Público O  Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja. Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem […]

Pedido foi do Ministério Público

O  Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja.

Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem desrespeitado as normas de segurança sanitária para combater a pandemia de Covid-19, como já denunciou o blog.

“Não cabe ao Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias na propaganda eleitoral. Verifica-se, por meio das provas colacionadas aos autos, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas”, diz o Juiz. Assim, determinou:

1. Que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, nos seguintes termos (determinando-se também a afixação destas normas em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos/coligações e candidatos);

2. OBSERVEM o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;

3. EVITEM o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;

4. Com relação aos Comícios:

4.1. ABSTENHAM-SE de realizar Comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes;

4.2 Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;

4.3 Só realizem Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

5. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:

5.1 SALVO IMPOSSIBILIDADE, localizem os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas;

5.2 SALVO IMPOSSIBILIDADE, que as reuniões de campanha sejam realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações;

5.3 DISCIPLINEM E REDUZAM o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão, de modo que quanto menos pessoas transitarem e permanecerem nesses locais, menor será o risco. Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre elas;

5.4 DISPONHAM AS CADEIRAS, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes;

5.5 As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;

5.6 Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros.

6. Com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:

6.1 ABSTENHA-SE de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas;

6.2 Nos bandeiraços, RESPEITEM o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas;

6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, OBSERVEM o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações – MÁXIMO DE 15 MINUTOS (na saída e chegada), de forma a reduzir o risco de transmissão;

6.4 Na realização de carreatas ou atos similares, ORIENTEM OS PARTICIPANTES A PERMANECER DENTRO DOS CARROS para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada. Ficando ABSOLUTAMENTE VEDADO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO (V.G. CARROCERIA), na forma do art. 230, inciso II e 235 do CTB; 6.5 QUE as confraternizações ou eventos presenciais para arrecadação de recursos de campanha sejam feitos de forma virtual, drive-thru ou drive-in.

A multa é de R$ 50 mil por evento em desacordo com a  decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal.

Um Gênio da Arte

Por Adelmo Santos* Um simples gesto e o “sopro do Criador numa atitude repleta de amor”, como disse o poeta Luiz Gonzaga Jr. nos deu de presente na cidade de Princesa Isabel do Coronel Zé Pereira um filho muito ilustre João Pereira da Luz. Quis Deus que João trouxesse no nome a luz que precisava […]

JoaoParaibano

Por Adelmo Santos*

Um simples gesto e o “sopro do Criador numa atitude repleta de amor”, como disse o poeta Luiz Gonzaga Jr. nos deu de presente na cidade de Princesa Isabel do Coronel Zé Pereira um filho muito ilustre João Pereira da Luz.

Quis Deus que João trouxesse no nome a luz que precisava para cantar e encantar, e por muito tempo fomos agraciados com a sua arte de fazer poesia de repente. Como é possível de uma mente humana em tão poucos segundos se juntar palavras e se formar um belo diagrama completo de cores e rimas.

E João Pereira da Luz se chamou João Paraibano, mas porque não João Pernambucano, ou João do Pajeú. Nada melhor que João Paraibano do Povo. Esse mesmo povo se despede daquele que representou por meio da poesia a alma e o sentimento do homem e da mulher sertaneja.

Os gênios são muitas vezes incompreensíveis, e João por ser gênio , trazia versos com traços de filosofia,foi na fonte da natureza onde bebeu e alimentou a alma de tanta gente simples do nosso esturricado Sertão.

Quem se atreve cantar com tanta maestria o roçado de milho verde, a riqueza do inverno, as trovoadas, a figura do vaqueiro na caatinga, os banhos na correnteza do riacho, o flagelo das secas, o canto do sabia, da acauã, a asa branca nosso símbolo maior, o mandacaru, o juazeiro. Com tantas fontes de inspiração, a alma de João transbordou poesia.

E a Rádio Pajeú? Suas ondas médias que levou por tanto tempo o show de João para os grotões mais longínquos, o sentimento e a alma sertaneja em forma de poesia. Um prazer incomum ouvir João cantar o que o povo mais queria ouvir: a alegria, a tristeza, a fartura, o sofrimento de um povo.

Como João partiu para a eternidade, teve um começo e muitos recomeços. Muitos tiveram o privilégio de compartilhar com João ao som da viola o embalo de tantas cantorias, foram parceiros, e mais do que isso, companheiros, amigos e irmãos.

Chega Raimundo Borges e descobre João na cidade de Flores, João precisava brilhar e com seus vinte anos de idade, sua candeia se acende, começa nos primórdios dos anos 70 uma esplendida trajetória no Programa “Quando as Violas se Encontram” na Rádio Pajeú, era João Paraibano e Raimundo Borges às 11 da manhã, um encontro marcado.

No caminho de João, outro parceiro da viola que dividiu durante 36 anos muitas alegrias, dificuldades também e pé na estrada, dois predestinados a viajar e levar sua arte ao povo simples, a gente humilde, não importava aonde. Foi Sebastião Dias tão presente na sua caminhada, que parece não entender o que está acontecendo. Mas é isso mesmo, João e Sebastião dois amigos para sempre.

Nessa caminhada de tanto brilho, não poderia faltar Valdir Teles e Diomedes Mariano que em mais de uma década foram honrados por poder fazer dupla e compartilhar da inspiração de João.

O atual “Encontro com a Poesia” das 11 e meia na Rádio Pajeú, deixa Heleno da Silveira sem seu parceiro maior. Os horários matutinos, sempre às 11 horas na Rádio Pajeú nos acostumou com a genialidade poética de João, foram mais de quatro décadas. Agora João, descansa em paz!!!

João Paraibano, a identidade

João Pereira da Luz, a genialidade,

João simples e sereno

João espiritual e terreno,

João tesouro da poesia

João que nos trouxe alegria,

João que deixa saudade

João que enaltece o campo e a cidade,

João por Afogados adotado,

De arte e versos geniais

Estarão para sempre nos anais

Da cultura e da história de Afogados.

* Adelmo Santos é Historiador

São José do Egito: secretário se manifesta sobre auditoria do transporte escolar

O Secretário de Finanças de São José do Egito emitiu nota sobre a  auditoria especial realizada pelo TCE na contratação de transporte escolar na Prefeitura em 2014, noticiada pelo blog há duas semanas. Leia os argumentos na nota: a) Sob instrução de súmula nº31 do STJ a Prefeitura Municipal de São José do Egito não reteve valores […]

audO Secretário de Finanças de São José do Egito emitiu nota sobre a  auditoria especial realizada pelo TCE na contratação de transporte escolar na Prefeitura em 2014, noticiada pelo blog há duas semanas. Leia os argumentos na nota:

a) Sob instrução de súmula nº31 do STJ a Prefeitura Municipal de São José do Egito não reteve valores referentes a ISS da Empresa BPM referentes ao contrato de transporte escolar durante o período de junho de 2013 a junho de 2014.

b) Procedimentos do Setor de Contabilidade identificaram a falha e a partir julho de 2014 o imposto foi devidamente retido pelo Secretário de Finanças – Antônio Alexandre dos Santos Neto.

c) Para assegurar que o erário municipal não tivesse nenhum prejuízo a Secretaria Municipal de Finanças chegou a reter valores bem superiores ao estimado débito de ISS da Empresa BPM.

d) Com efeito, em procedimento próprio, a Prefeitura Municipal de São José do Egito apurou o valor devido do tributo, inclusive aplicando a oportuna correção e atualização monetária, e fez o conveniente encontro de contas, de sorte de o erário não teve dano e as finanças municipais se mantiveram ilesas.

e)Entretanto é de se evidenciar que não se apontam, em nenhuma oportunidade, qualquer tipo de superfaturamento, quilometragem inexistente ou rotas fantasmas. Quanto ao apontamento da auditoria do TCE-PE, se tem por sanado o ponto de retenção tributária sem dano aos cofres públicos. Assim se põe a salvo a lisura do procedimento e o respeito ao dinheiro público.

Antônio Alexandre dos Santos Neto – Secretário Municipal de Finanças

Justiça suspende ato de perseguição a motorista da Prefeitura de Tabira

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o […]

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o advogado Flávio Marques.

Consta nos autos que “há mais de quatorze anos exerce os serviços de motorista no transporte de passageiros que realizam tratamento fora do município (TFD) sem qualquer fato ou anotação que desabone sua ficha funcional”.

Aduz que no dia 04/06/2021 foi convocado, através de ligação telefônica, para comparecer a Secretaria de Administração, sendo recebido pelo Secretário, que passou a solicitar que o autor falasse com os passageiros do TFD porque tinha recebido denúncias de que “estavam fazendo política dentro do veículo”. Menciona que ouviu o Secretário atentamente e respondeu que nunca ouviu falar de política dentro do carro, nunca misturou seu trabalho com política, que não iria falar com os passageiros sobre o assunto porque desempenha apenas a função de motorista e que caberia a coordenadora do TFD falar sobre o assunto.

Afirma que no dia seguinte, 05/06/2021, por volta de 5h56min, dirigiu-se até o hospital, local onde ficam os veículos da Secretaria de Saúde, para realizar limpeza do veículo, abastecimento e embarque dos passageiros que iriam realizar hemodiálise na cidade de Arcoverde, sendo surpreendido com a chegada do motorista Leandro, que informa que recebeu ordens de pegar o veículo e realizar a viagem. No local, Leandro realizou ligação para Els Fragoso, uma das gestoras da secretaria de saúde, que confirma a informação e manda o autor procurar a prefeitura na segunda para lotação em outro setor.

Aduz, ainda, que o fato ganhou grande repercussão na cidade, nas redes sociais e nas emissoras de rádio, como perseguição política, sobretudo depois de uma nota técnica apresentada pela Secretaria de Administração onde ressalta que o autor faltou ao trabalho nos dias 05 e 06 de junho sem apresentar justificativa.

O autor menciona, ainda, que na segunda, 07/06/2021, participou de um programa de rádio e que a produção do programa entrou em contato com o Secretário de Administração, ao vivo, sendo confrontadas as versões da Administração e do autor, o que foi notícia em sites da região.

Bartó menciona, também, que recebeu Portaria nº 214/2021, de remoção da secretaria de Saúde para secretaria de Obras, registra ato administrativo de falta funcional no dia 05 de junho de 2021 e a punição de advertência verbal.

Afirma que o ato é ilegal e arbitrário por não ser precedido de processo administrativo, por ser contrário a Lei Municipal nº 07/98, criadora dos cargos ofertados no concurso de 1998, que estabelece no art. 1º a criação de seis cargos de motorista, padrão J, para a secretaria de Saúde e por configurar perseguição política.

Ao apreciar as informações apresentadas, o Juízo compreendeu que houve ilegalidade na transferência imotivada. “Percebe-se que a motivação exposta no ato administrativo para a remoção do servidor não foi adequadamente apurada, mostrando-se uma aparente arbitrariedade por parte do Município ao realizar a retirada do servidor de sua função sem instaurar um processo administrativo e garantir a ele uma ampla defesa, causando-lhe significativa redução de sua remuneração”.

Continua o magistrado: “o Judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.

Na decisão, o juiz suspende a remoção e determina o retorno para o transporte do TFD/Arcoverde, sob pena de multa máxima de R$ 10 mil reais. “Ante o exposto, e sem mais delongas, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do Ato Administrativo, Portaria nº 0214/2021, e DETERMINO o retorno do autor ao transporte TFD/Arcoverde, local de lotação do servidor, antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 0214/2021. Intime-se o Município da decisão e advirta que o descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Veja: Decisão.

Morte de sertaniense por grupo paramilitar na Ucrânia rescende alerta para quem pensa em ir ao conflito

O trágico episódio envolvendo o sertaniense Bruno Gabriel Leal da Silva, morto por um grupo paramilitar na Ucrânia, acende um sinal de alerta urgente: os riscos extremos para brasileiros que decidem se aventurar em conflitos internacionais, como a guerra na Ucrânia. ​No meu comentário de hoje, analiso a gravidade dessa situação e como a busca […]

O trágico episódio envolvendo o sertaniense Bruno Gabriel Leal da Silva, morto por um grupo paramilitar na Ucrânia, acende um sinal de alerta urgente: os riscos extremos para brasileiros que decidem se aventurar em conflitos internacionais, como a guerra na Ucrânia.

​No meu comentário de hoje, analiso a gravidade dessa situação e como a busca por ideais ou recompensas financeiras pode terminar em tragédia longe de casa.

Não é apenas sobre o conflito armado, mas sobre a vulnerabilidade de estar em uma terra estrangeira sob regras de grupos paralelos.

Pelas investigações, um grupo de mercenários brasileiros chamado Advanced Group, torturou e matou o brasileiro na Ucrânia.

Bruno Gabriel Leal da Silva, jovem pernambucano de 28 anos, morreu na noite entre 28 e 29 de dezembro de 2025, em Kiev.

Uma investigação realizada pelo jornal Kyiv Independent afirma que Bruno teria sido vítima de torturas cometidas dentro de um batalhão formado majoritariamente por brasileiros e liderado por Leanderson Paulino, brasileiro mercenário mais antigo na Ucrânia.

Um ex-integrante disse ao jornal: “Era um batalhão que torturava as pessoas, abuso lá era normal”.

Segundo o brasileiro que fez uma denúncia anônima, Bruno não tinha assinado o contrato e pretendia retornar ao Brasil.

Na noite em que Bruno morreu, ele teria retornado à base bêbado e fora do horário permitido. Como punição pelo seu ato, ele teria sido obrigado a participar de uma luta de boxe contra outro soldado.

Depois do combate, o grupo de soldados o levou para um espaço conhecido como “container”, onde Bruno foi espancado por 40 minutos. Na manhã seguinte, o brasileiro que fez a denúncia afirma ter visto o corpo de Bruno na neve, com marcas de cordas nos pulsos. Autoridades ucranianas se negaram a prestar relatórios de autópsia do corpo, alegando que o caso segue sendo investigado.

O mesmo grupo, Advanced Group, é acusado de reter o passaporte dos brasileiros, roubar salários e ameaçar de morte aqueles que têm a intenção de voltar ao Brasil.

Outros grupos já declaram que pretendem capturar Leanderson e seus comparsas, vivos ou m0rtos como vingança pelos atos cometidos contra Bruno e outros brasileiros.