Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

TAC entre MP e Prefeitura define como deve ser comercialização de fogos juninos em Afogados

Publicado em Notícias por em 7 de junho de 2018

Reunião com revendedores aconteceu ontem em Afogados, com MP, Prefeitura, PM e Bombeiros

O prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, comprometeu-se perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a estabelecer regras para o comércio varejista de fogos de artifício, bombinhas, artigos pirotécnicos, entre outros fogos de estampido durante os festejos juninos no município.

De acordo com o promotor de Justiça, Lúcio Luiz de Almeida Neto, várias medidas devem ser tomadas para a venda, estocagem e manuseio dos produtos. Os fogos de artifício só poderão ser vendidos pelos comerciantes que se cadastrarem na Secretaria Municipal de Agricultura, tiverem o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o alvará provisório de funcionamento perante o setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças.

Os produtos também terão de ser comercializados e estocados em locais previamente reservados pela Prefeitura e pelo MPPE, sob a pena de ter a mercadoria apreendida e o local interditado.

Outras medidas de segurança devem ser observadas pelos comerciantes: não permitir o consumo de cigarros ou assemelhados nas imediações dos pontos de venda, nem a manipulação do produto por pessoas estranhas ou não cadastradas. Também precisam comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer irregularidade surgida com a comercialização dos fogos de artifício e artigos pirotécnicos e de estampido, inclusive indicando nomes de pessoas não cadastradas e que exerçam tal atividade; além de se absterem de fornecer de forma gratuita ou por venda, deixar à mostra e com fácil acesso ou entregar sob qualquer pretexto fogos e materiais de fogueira a crianças com menos de 12 anos. Nem devem permitir a manipulação de tochas, velas ou instrumentos de combustão que possam causar dano, preservando-se assim a integridade física e saúde das crianças deste município.

Os fogos de artifício, artigos pirotécnicos e demais fogos estampido ainda precisam ser depositados em lugar seguro, armazenados sobre tábuas de madeira, com distância mínima de um metro entre caixotes, em local arejado e de fácil acesso às autoridades competentes, em caso de fiscalização e de eventual acidente. Os locais de venda devem contar com um extintor de incêndio de pó químico, com no mínimo 4kg.

As vistorias serão realizadas pela Prefeitura, com apoio do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Guarda Municipal.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira se comprometeu a expedir o alvará de localização em um prazo máximo de 48 horas, após o cumprimento das exigências feitas ao compromissário; a isentar os comerciantes do pagamento da taxa municipal para liberação do alvará provisório; a realizar a iluminação provisória do espaço, com instalação aérea; e a instalar dois banheiros químicos no local de vendas.

O descumprimento pelo compromissário dos prazos e obrigações constantes deste Termo importará no pagamento de multa no valor de R$ 200,00 e, na reincidência, no valor de R$ 400,00, a cada constatação de irregularidade, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes, inclusive a apreensão de material comercializado ilegalmente.

As multas a serem executadas serão revertidas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Afogados da Ingazeira, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: