Tabira: TCE-PE nega medida cautelar contra nomeação de Alan Dias
Do Causos & Causas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 2 de junho, e publicada no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira (5).
O processo, de número 25100493-4, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos. A representação foi feita por vereadores de Tabira, que apontaram possíveis irregularidades na nomeação de Allan Guedes. Segundo a denúncia, o secretário acumularia de forma indevida o cargo comissionado com outros quatro vínculos públicos como cirurgião-dentista nas cidades de Tuparetama, Itapetim, Quixaba (em Pernambuco) e Água Branca (na Paraíba).
A equipe técnica da Gerência de Controle de Pessoal (GECP) do TCE-PE, após análise preliminar, opinou pela negativa das medidas cautelares solicitadas, entre elas a suspensão da nomeação e a cessação das supostas acumulações indevidas. O relator acolheu esse entendimento, destacando que, embora haja indícios de acumulação ilícita entre o cargo comissionado e a função de odontólogo em Água Branca-PB, a situação nos demais vínculos ainda demanda apuração mais aprofundada.
O acórdão nº 1016/2025 ressalta que, embora presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), a ausência de risco de dano irreversível à administração municipal (periculum in mora) não justifica a adoção da medida extrema neste momento. Segundo o relator, eventual remuneração indevida poderá ser posteriormente ressarcida ao erário, respeitando-se o devido processo legal.
Além disso, a decisão considerou que a suspensão cautelar poderia gerar risco inverso, já que a administração municipal encontra-se nos primeiros meses de um novo mandato e a continuidade da função pública exercida pelo secretário é de relevante interesse para o município.
Apesar de negar a medida cautelar, o Tribunal determinou o aprofundamento das investigações, com a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) para analisar detalhadamente a natureza jurídica e a carga horária de cada um dos vínculos profissionais mantidos por Allan Guedes.
O TCE também reforçou a necessidade de assegurar aos envolvidos o amplo direito de defesa e o contraditório durante a tramitação do processo.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara, que homologaram o entendimento monocrático anterior pela negativa da cautelar. O caso seguirá sob a análise do Tribunal, que poderá, ao final, recomendar ou determinar medidas corretivas conforme o resultado da apuração.



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