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Tabira: Secretária de Educação esclarece vencimentos

Publicado em Notícias por em 10 de fevereiro de 2021

Prezado Nill Jr,

Venho através desta esclarecer um fato relacionado ao meu nome e minha imagem em seu blog.

Primeiramente, gostaria de apresentar meu currículo, sou professora efetiva da rede municipal e da rede estadual de ensino, graduada em Letras e Pedagogia, especialista em Gestão escolar, Gestão pública municipal e Mestre em linguística e ensino.

Vice-presidente do Fórum de Coordenadores de Polos UAB do Estado de Pernambuco, atuo como avaliadora do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES/CAPES), desse modo, acredito que dispensa a apresentação por familiaridade, uma vez que é legal a função a qual exerço. Estou Secretária de Educação Municipal com o principal intuito de contribuir para a educação do munícipio, não tenho e nunca tive anseio por cargos públicos, o objetivo ao qual me propus a assumir este, está relacionado ao meu papel de cidadã e docente, de contribuir para o desenvolvimento da educação do munícipio.

Acerca dos vencimentos em meu contracheque no mês de janeiro de 2021 informo que está dentro da legalidade, de acordo com a lei nº 509/2009, considera no “Art. 2º III – Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) – a unidade organizacional integrante do SCI, composta por no mínimo um servidor efetivo, responsável pelo controle de um grupo de atividades relevantes de um determinado órgão ou entidade.” Onde no capítulo III, Artigo 5º determina os órgãos que integram o setor de Controle interno do município, podendo existir uma unidade em cada órgão administrativo, desse modo, a Secretaria municipal de educação compõe esse sistema, e para que não restem dúvidas, o Artigo 8° da mesma lei diz que: “Os integrantes das unidades setoriais de Controle Interno serão escolhidos dentre os servidores efetivos da própria unidade executora (…), sendo-lhes atribuídas, nesse caso função gratificada, equivalente a 50% dos vencimentos do seu cargo efetivo pelo desempenho da atividade e, devendo ser valorado sempre a escolaridade mínima de segundo grau completo(…). Conclui-se, portanto, que de acordo com a lei não há irregularidade na gratificação a qual me foi concedida, e informo ainda que a minha inclusão para integrar a unidade setorial de controle interno, foi realizada em 21 de janeiro de 2021 através da portaria de nº 0059/2021.

 E reitero a legalidade da gratificação, uma vez que, a secretária municipal da gestão anterior, Srª Lúcia Santos, também fazia jus a gratificação quando estava na função de acordo com portaria de nº 117/2020 de 24 de abril de 2020, onde a mesma no mês de outubro de 2020 teve suas vantagens no valor de 12.781,40  no mês de novembro teve seus vencimentos no valor de 14.324,50 e no mês de dezembro seus vencimentos foram no valor de 27.109,78, onde constam gratificações por transição, por integrar controle unidade setorial do controle interno e por função. Esses dados podem ser consultados através por portal da transparência, uma vez que nossas funções são públicas.

Sem mais para o momento, agradeço o espaço para trazer a realidade dos fatos e reitero que nosso compromisso é, e sempre será pela educação e pelo desenvolvimento, e nossas ações seguem baseadas no que determinam as leis e prezando pelo artigo 37º da constituição Federal que a administração pública deve ser pautada na legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência.

Atenciosamente,

Lyedja Syméa Ferreira Barros Carvalho

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