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Tabira: Secretária de Educação esclarece vencimentos

Por Nill Júnior

Prezado Nill Jr,

Venho através desta esclarecer um fato relacionado ao meu nome e minha imagem em seu blog.

Primeiramente, gostaria de apresentar meu currículo, sou professora efetiva da rede municipal e da rede estadual de ensino, graduada em Letras e Pedagogia, especialista em Gestão escolar, Gestão pública municipal e Mestre em linguística e ensino.

Vice-presidente do Fórum de Coordenadores de Polos UAB do Estado de Pernambuco, atuo como avaliadora do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES/CAPES), desse modo, acredito que dispensa a apresentação por familiaridade, uma vez que é legal a função a qual exerço. Estou Secretária de Educação Municipal com o principal intuito de contribuir para a educação do munícipio, não tenho e nunca tive anseio por cargos públicos, o objetivo ao qual me propus a assumir este, está relacionado ao meu papel de cidadã e docente, de contribuir para o desenvolvimento da educação do munícipio.

Acerca dos vencimentos em meu contracheque no mês de janeiro de 2021 informo que está dentro da legalidade, de acordo com a lei nº 509/2009, considera no “Art. 2º III – Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) – a unidade organizacional integrante do SCI, composta por no mínimo um servidor efetivo, responsável pelo controle de um grupo de atividades relevantes de um determinado órgão ou entidade.” Onde no capítulo III, Artigo 5º determina os órgãos que integram o setor de Controle interno do município, podendo existir uma unidade em cada órgão administrativo, desse modo, a Secretaria municipal de educação compõe esse sistema, e para que não restem dúvidas, o Artigo 8° da mesma lei diz que: “Os integrantes das unidades setoriais de Controle Interno serão escolhidos dentre os servidores efetivos da própria unidade executora (…), sendo-lhes atribuídas, nesse caso função gratificada, equivalente a 50% dos vencimentos do seu cargo efetivo pelo desempenho da atividade e, devendo ser valorado sempre a escolaridade mínima de segundo grau completo(…). Conclui-se, portanto, que de acordo com a lei não há irregularidade na gratificação a qual me foi concedida, e informo ainda que a minha inclusão para integrar a unidade setorial de controle interno, foi realizada em 21 de janeiro de 2021 através da portaria de nº 0059/2021.

 E reitero a legalidade da gratificação, uma vez que, a secretária municipal da gestão anterior, Srª Lúcia Santos, também fazia jus a gratificação quando estava na função de acordo com portaria de nº 117/2020 de 24 de abril de 2020, onde a mesma no mês de outubro de 2020 teve suas vantagens no valor de 12.781,40  no mês de novembro teve seus vencimentos no valor de 14.324,50 e no mês de dezembro seus vencimentos foram no valor de 27.109,78, onde constam gratificações por transição, por integrar controle unidade setorial do controle interno e por função. Esses dados podem ser consultados através por portal da transparência, uma vez que nossas funções são públicas.

Sem mais para o momento, agradeço o espaço para trazer a realidade dos fatos e reitero que nosso compromisso é, e sempre será pela educação e pelo desenvolvimento, e nossas ações seguem baseadas no que determinam as leis e prezando pelo artigo 37º da constituição Federal que a administração pública deve ser pautada na legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência.

Atenciosamente,

Lyedja Syméa Ferreira Barros Carvalho

Outras Notícias

Patrocinadores pagarão bandas e garantirão o carnaval 2018 em Tabira, diz Prefeitura

Sem dinheiro para custear gastos com bandas e na responsabilidade de cumprir os compromissos com a folha de pagamento, a Prefeitura de Tabira, através da secretaria de Cultura, caiu em campo na busca de patrocinadores para realização do carnaval 2018. É o que diz em nota. “O governo segue nossa orientação de um ano com […]

Sem dinheiro para custear gastos com bandas e na responsabilidade de cumprir os compromissos com a folha de pagamento, a Prefeitura de Tabira, através da secretaria de Cultura, caiu em campo na busca de patrocinadores para realização do carnaval 2018. É o que diz em nota.

“O governo segue nossa orientação de um ano com os pés no chão para evitarmos atropelos financeiros”, disse o Prefeito Sebastião Dias.

Nas últimas semanas a secretária de Cultura, Gracinha Paulino, se dedicou a viagens a Recife, Serra Talhada e Triunfo. Na busca de parceiros, a secretária também manteve contato com empresários e comerciantes e os desdobramentos caminham positivamente para a realização da festa.

“Com a ajuda dos patrocinadores nós conseguiremos fazer um carnaval modesto, dentro da nossa realidade e sem onerar o município. O importante é que não vamos deixar morrer a tradição do nosso carnaval”, ressaltou a secretária de Cultura.

Sobre as bandas, a secretária acrescentou que ficará a cargo de cada patrocinador que vai contratar ou indicar a atração. A expectativa da Cultura é que até essa sexta-feira tudo esteja definido e já no Programa Institucional da Prefeitura de Tabira, nesse sábado, a programação já seja divulgada.

Auditoria apura indícios de desvios de recursos em Palmares

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada na manhã da última quinta-feira (10), o objeto de uma Auditoria Especial que apurou desvios do dinheiro público na Prefeitura dos Palmares durante os exercícios financeiros de 2017 e 2018. O processo (nº 19100466-2) foi da relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.  A apuração foi […]

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada na manhã da última quinta-feira (10), o objeto de uma Auditoria Especial que apurou desvios do dinheiro público na Prefeitura dos Palmares durante os exercícios financeiros de 2017 e 2018. O processo (nº 19100466-2) foi da relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios. 

A apuração foi formalizada a partir de denúncias feitas por vereadores do município acerca da ilegalidade e da ilegitimidade de licitações para a aquisição de materiais esportivos.

Foram apontadas transferências voluntárias feitas pela Prefeitura a partir de convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Esportes e a Liga Desportiva dos Palmares (pessoa jurídica privada).

O voto do relator pela irregularidade acolheu o parecer elaborado pelo procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel. De acordo com o documento, o objeto do processo também foi alvo de investigações da Polícia Civil de Pernambuco durante a Operação Fim de Jogo, deflagrada em dezembro de 2020. O valor pago irregularmente foi calculado em R$ 579.519,02.

O relatório de auditoria do TCE apontou indícios de direcionamento do processo licitatório por parte da gestão do então prefeito, Altair Bezerra da Silva Júnior. Foram verificados também indícios de falhas nas movimentações financeiras, na execução do convênio e nas prestações de contas, com a ausência de diversas documentações obrigatórias. 

Também não há comprovação de que ocorreu um processo administrativo prévio à formalização do convênio. Ainda assim, após ter sido firmado indevidamente, foram realizadas movimentações de recursos com saques na boca do caixa feitos pelo assessor da Prefeitura, Flávio Alexandre Pinheiro da Silva.

A aquisição do material esportivo não foi comprovada pelo prefeito, e ele chegou a devolver, voluntariamente, montantes recebidos para essa destinação. Isso, no entanto, não foi suficiente para sanar todas as irregularidades apuradas pela auditoria, pois elas resultam em indícios de peculato e improbidade, crimes que já estão sendo investigados pela Polícia Civil.

Julgado irregular o objeto da Auditoria Especial, a Segunda Câmara responsabilizou o ex-prefeito Altair Bezerra da Silva Júnior e o assessor técnico Flávio Alexandre Pinheiro da Silva. Ao primeiro, foi imputado débito no valor de R$ 415.092,72 em solidariedade com o então presidente da Liga Desportiva dos Palmares, José Alberto Passos da Silva, e com a pessoa jurídica da Liga. Ao segundo, débito no montante de R$ 164.426,30.

Multas nos valores de R$ 45.182,50, para Altair Bezerra da Silva Júnior, e de R$ 36.146,00, para Flávio Alexandre Pinheiro da Silva, também foram aplicadas. À Liga e ao assessor técnico, houve, ainda, imputação de pena de Declaração de Inidoneidade por cinco anos. 

DETERMINAÇÕES

O relator determinou à gestão que sejam nomeados formalmente os gestores e fiscais de contratos nas próximas licitações, a fim de que sejam realizados os efetivos controles de entrada e aquisição de materiais pelas secretarias. 

Além disso, que a gestão se abstenha de firmar novos convênios em que a Prefeitura figure na condição de concedente, até que sejam editadas normas internas e implementadas rotinas que possibilitem o acompanhamento da execução do objeto conveniado.

Cópias do relatório de auditoria, da nota técnica do Inteiro Teor da Deliberação e do Acórdão do Tribunal serão encaminhadas à Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), da Polícia Civil, e ao Ministério Público de Pernambuco.

Por fim, será formalizado um procedimento investigatório no TCE para verificar se o ex-prefeito recolheu voluntariamente outros valores apontados no relatório de auditoria.

A decisão foi aprovada por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer.

TCE e MPCO contra contratos de compensação previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos do Estado, orientando que sejam encerrados os contratos com escritórios de advocacia para compensações previdenciárias dos regimes próprios de previdência com o regime geral de previdência do Instituto Nacional de Seguro Social […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos do Estado, orientando que sejam encerrados os contratos com escritórios de advocacia para compensações previdenciárias dos regimes próprios de previdência com o regime geral de previdência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Segundo o texto da recomendação, a Receita Federal já disponibiliza sistema eletrônico e gratuito para fazer esta compensação (COMPREV), não sendo necessário, segundo TCE e MPCO, os municípios contratarem escritórios de advocacia para realizar este serviço.

Os municípios estavam contratando escritórios de advocacia, em muitos casos sem licitação, para prestar assessoria sobre compensação da previdência própria com o INSS. Os municípios têm direito a compensação, nos casos de servidores estatutários que se aposentam pela previdência municipal e que usam tempo de contribuição com o INSS.

“A compensação previdenciária não demanda a contratação de serviços especializados, na medida em que se trata de tarefa administrativa corrente e permanente no âmbito do regime próprio, estando disciplinada no Manual de Compensação  Previdenciária do Ministério da Previdência. Cabe aos órgãos gestores do regime próprio apresentar ao INSS requerimento informatizado de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime geral do INSS, via sítio eletrônico COMPREV”, defende a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

O MPCO identificou, contudo, alguns casos em que contratos abusivos estavam sendo celebrados entre preveituras e escritórios com este objeto, que deveria ser sem custo para os municípios.

Na determinação, TCE e MPCO recomendam aos prefeitos encerrar em trinta dias os contratos vigentes e não assinar novos ajustes com escritórios para este tipo de compensação.

“Os Municípios do Estado de Pernambuco devem se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS – compensação administrativa e financeira/COMPREV. Os Municípios do Estado de Pernambuco devem rescindir os contratos vigentes para o objeto em lume, no prazo de 30 dias”, orienta a recomendação.

A recomendação, já publicada no Diário Oficial, foi assinada pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, e pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

CASOS CONCRETOS

Como consta do texto oficial da própria recomendação, o TCE já mandou anular o pregão 24/2018 da Prefeitura de Buíque, com este objeto. Segundo os auditores do TCE, o prejuízo aos cofres públicos poderia chegar a 1 milhão de reais.

Em maio deste ano, o MPCO pediu a condenação de ex-gestores da Prefeitura de Caruaru em 22 milhões de reais, por débitos decorrentes de compensações previdenciárias consideradas como indevidas pela Receita Federal. O pedido foi feito em processo de auditoria especial, em tramitação no TCE.

Segundo o parecer do MPCO nos autos, a gestão anterior de Caruaru realizou dois contratos, sem licitação, com dois escritórios de advocacia, para auxiliar em compensações de supostos recursos que a Prefeitura teria a receber da Receita Federal. Posteriormente, a Receita Federal considerou os procedimentos indevidos, aplicando uma multa milionária ao município.

Os auditores do TCE consideraram que a dispensa de licitação para contratação dos escritórios foi indevida e que os ex-gestores de Caruaru não comprovaram a prestação dos serviços contratados. O caso ainda vai a julgamento no TCE.

A atual gestão municipal de Caruaru está pagando o débito e a multa da Receita Federal, após a gestão anterior ter feito um parcelamento especial com o Governo Federal.

Recomendacao conjunta TCE MPCO n 03 2018

Nota de Madalena sobre Zirleide deu o que falar

As notas oficiais de Madalena Britto e do PP, ligado a Zeca,  negando ter o nome da ex-vereadora Zirleide Monteiro em seus palanques,  deu o que falar. Ao blog, que apenas repercutiu as notas, o episódio deu o que falar. Nos bastidores, circula um áudio que deixa claro o apoio de Zirleide a Madalena. Caio […]

As notas oficiais de Madalena Britto e do PP, ligado a Zeca,  negando ter o nome da ex-vereadora Zirleide Monteiro em seus palanques,  deu o que falar.

Ao blog, que apenas repercutiu as notas, o episódio deu o que falar.

Nos bastidores, circula um áudio que deixa claro o apoio de Zirleide a Madalena. Caio Monteiro, filho da ex-vereadora, publicou foto com o pré-candidato a vice, Gilson Duarte, e marcou a mãe.

“Porém, com a repercussão negativa do apoio nas redes sociais, Madalena recuou”, disse uma fonte ao blog.

Pode estar ocorrendo com Zirleide o mesmo que é noticiado em relação ao prefeito Wellington Maciel e Zeca Cavalcanti: o apoio branco, sem aparições ou declarações públicas, para evitar eventual desgaste.

De toda forma, pelo português claro, a nota de Madalena cria um constrangimento para Zirleide. Se quisesse o apoio, mesmo que sem holofotes, jamais poderia ter soltado a nota.

Serra: prefeitura anuncia IPTU com 30% de desconto até 20 de março

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio do Setor de Tributação, informa aos contribuintes que segue até o mês de março o desconto de 30% para quem pagar o IPTU 2018 em cota única. Segundo a secretária executiva da Receita Municipal, Priscila Freire, quem ainda não recebeu o carnê do IPTU em sua residência deve […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio do Setor de Tributação, informa aos contribuintes que segue até o mês de março o desconto de 30% para quem pagar o IPTU 2018 em cota única.

Segundo a secretária executiva da Receita Municipal, Priscila Freire, quem ainda não recebeu o carnê do IPTU em sua residência deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo da Prefeitura Municipal, no centro da cidade.

O desconto de 30% para pagamento em cota única é válido até a terça-feira, dia 20 de março de 2018. Com os recursos do IPTU, o município investe em diversas áreas, como saúde, educação, cultura e esportes.