Tabira: ressarcimento aos cofres públicos será feito pelos médicos e não pela gestão municipal
Com o objetivo de fiscalizar o acúmulo ilegal de vínculos públicos, para não contrariar o que diz o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, foi realizada na Prefeitura de Tabira uma Auditoria Especial referente ao exercício de 2015.
Constatou-se, com base em testes realizados no Sistema Sagres, módulo de pessoal, que alguns servidores estariam em desacordo com o que determina a lei.
Após o fato observado, a Segunda Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Prefeitura de Tabira instaure procedimentos administrativos para o devido ressarcimento.
Ao contrário do entendimento que algumas pessoas tiveram ao tomar conhecimento da informação, o ressarcimento aos cofres públicos não será feito pela gestão municipal, mas pelos médicos que acumulavam vínculos públicos, conforme auditoria.
Vale salientar que os profissionais ainda terão a oportunidade de apresentarem suas devidas defesas na justiça sobre o caso.