Tabira: prefeitura diz que fato de ser recém criada não barra empresa em licitação
Entretanto, empresa não cumpriu prazos e outra licitação será feita
Em nota ao Blog, a Prefeitura de Tabira esclarece que não existe nenhum impedimento na Lei nº 8.666/93 para que empresas recém-criadas não possam participar de licitações públicas em geral, tão pouco que haja alguma restrição ao fato do estabelecimento está domiciliado em zona rural de um município. A nota foi encaminhada pelo Secretário de Administração, Flávio Marques.
O blog noticiou a licitação ganha pela empresa Ilze Teixeira, nome fantasia D & I Serviços, para fornecer três motos à municipalidade por R$ 48.450,00.
Afirma a prefeitura que por não haver restrição legal não pode deixar de declarar vencedora empresas que apresentem o menor preço em pregões licitatórios legalmente instaurados apenas com base nas situações acima mencionadas.
“A lei de licitações em seu art. 3º é clara de que o Município deve observar o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, não podendo restringir a participação de empresas que preencha as condições do edital publicado”.
Também que na presente licitação para compra das motocicletas para o patrulhamento da Guarda Municipal não poderia haver no edital nenhum dispositivo impeditivo contra a empresa ILZE ALVES TEXEIRA DO NASCIMENTO apenas pelo fato dela ser recém-criada e domiciliada em zona rural, se a mesma possuía todos os requisitos legais aptos a deixa-la participar do certame.
“Por outro lado, informa que a empresa não cumpriu com os prazos de entrega das motocicletas previstos no contrato nº 075/2017-CPL, celebrado em 14/07/2017, motivo pelo qual abriu processo administrativo para rescisão do ajuste com a consequente aplicação das penalidades cabíveis. Após a conclusão deste procedimento, outra licitação será lançada para a aquisição das motos destinadas ao importante serviço de patrulhamento da Guarda Municipal, através do RONDAC – Rondas de Apoio ao Cidadão”, conclui.