Tabira: prefeitura diz que fato de ser recém criada não barra empresa em licitação
Nota foi encaminhada pelo Secretário de Administração da gestão Sebastião Dias, Flávio Marques

Entretanto, empresa não cumpriu prazos e outra licitação será feita
Em nota ao Blog, a Prefeitura de Tabira esclarece que não existe nenhum impedimento na Lei nº 8.666/93 para que empresas recém-criadas não possam participar de licitações públicas em geral, tão pouco que haja alguma restrição ao fato do estabelecimento está domiciliado em zona rural de um município. A nota foi encaminhada pelo Secretário de Administração, Flávio Marques.
O blog noticiou a licitação ganha pela empresa Ilze Teixeira, nome fantasia D & I Serviços, para fornecer três motos à municipalidade por R$ 48.450,00.
Afirma a prefeitura que por não haver restrição legal não pode deixar de declarar vencedora empresas que apresentem o menor preço em pregões licitatórios legalmente instaurados apenas com base nas situações acima mencionadas.
“A lei de licitações em seu art. 3º é clara de que o Município deve observar o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, não podendo restringir a participação de empresas que preencha as condições do edital publicado”.
Também que na presente licitação para compra das motocicletas para o patrulhamento da Guarda Municipal não poderia haver no edital nenhum dispositivo impeditivo contra a empresa ILZE ALVES TEXEIRA DO NASCIMENTO apenas pelo fato dela ser recém-criada e domiciliada em zona rural, se a mesma possuía todos os requisitos legais aptos a deixa-la participar do certame.
“Por outro lado, informa que a empresa não cumpriu com os prazos de entrega das motocicletas previstos no contrato nº 075/2017-CPL, celebrado em 14/07/2017, motivo pelo qual abriu processo administrativo para rescisão do ajuste com a consequente aplicação das penalidades cabíveis. Após a conclusão deste procedimento, outra licitação será lançada para a aquisição das motos destinadas ao importante serviço de patrulhamento da Guarda Municipal, através do RONDAC – Rondas de Apoio ao Cidadão”, conclui.



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