Notícias

Tabira: Prefeito é multado em R$ 7 mil pelo TCE

Por Nill Júnior

SEBA

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

Processo TCE-PE Nº 1304827-2

Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014

Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tabira

Interessado: Sr. Sebastião Dias Filho

Advogada: Dra. Laudicéia Rocha de Melo Barros – OAB/PE Nº 17.355

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Órgão Julgador: Segunda Câmara

Acórdão T.C. Nº 1530/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;

Considerando a ausência de seleção pública simplificada;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

Outras Notícias

Senado aprova MP da dívida previdenciária e Encontro de Contas vai à sanção presidencial

Mais uma batalha municipalista vencida: o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 5 de setembro, a Medida Provisória (MP) 778/2017, que dispõe sobre o parcelamento das dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a União. A medida foi aprovada com o Encontro de Contas. O movimento municipalista se une, agora, para que o texto da nova […]

Mais uma batalha municipalista vencida: o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 5 de setembro, a Medida Provisória (MP) 778/2017, que dispõe sobre o parcelamento das dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a União.

A medida foi aprovada com o Encontro de Contas. O movimento municipalista se une, agora, para que o texto da nova legislação seja sancionado pelo Palácio do Planalto sem quaisquer vetos.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 25/2017), baseado nas mudanças feitas pelo relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que inclui emendas propostas pela Confederação Nacional de Municípios ao texto, para que a matéria contemplasse as reivindicações dos Municípios.

A MP autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa. Os Municípios interessados em participar do novo regime de parcelamento têm até dia 31 de outubro para se inscrever no programa. O prazo também foi uma conquista municipalista, uma vez que sua prorrogação foi por meio de emenda incluída pelo relator a pedido do movimento.

Encontro de Contas
O encontro de contas não havia sido incluído por Lira. No entanto, por meio de emenda apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP) no Plenário da Câmara, ele passou a constar no texto após ser aprovado em forma de destaque na Casa. A luta no Senado foi fazer com que o texto da medida fosse apreciado da forma que foi encaminhado pelos deputados. E assim foi feito. O texto enviado para a sanção do presidente da República, Michel Temer, abarca as necessidades dos Municípios quanto ao tema previdenciário.

O próprio encontro de contas é uma reivindicação antiga dos Municípios. Uma vez aplicado o Encontro de Contas, os valores das dívidas a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e da Previdência Social.

A CNM destaca que a necessidade de se realizar um encontro de contas se apoia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. O Supremo decidiu que a dívida prescrita, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida.

A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.

A emenda do encontro de contas prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Parcelamento
O texto aprovado pelos senadores e deputados também prevê desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Outras recomendações propostas pela CNM estão presentes na proposição, como fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios, que tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, a medida irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.

Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.

Flores: prefeitura faz manutenção na frota escolar

O Governo Municipal da cidade de Flores destacou em sua página oficial no Facebook que está realizando a manutenção  da frota de transporte escolar. Dentre as ações, a prefeitura destacou  serviços como troca de pneus de toda a frota; realização da troca de óleo e, também a troca de filtros dos veículos escolares. Para o Prefeito […]

O Governo Municipal da cidade de Flores destacou em sua página oficial no Facebook que está realizando a manutenção  da frota de transporte escolar.

Dentre as ações, a prefeitura destacou  serviços como troca de pneus de toda a frota; realização da troca de óleo e, também a troca de filtros dos veículos escolares.

Para o Prefeito Marconi Santana, esse trabalho denota “Temos que ter a responsabilidade e a preocupação com a garantia da qualidade e segurança dos alunos de nossa terra. Zelar os ônibus escolares está no centro de nossas prioridades”, garantiu.

TCE determina suspensão de contratos da Prefeitura de Arcoverde para locação de veículos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu suspender, por meio de medida cautelar, os efeitos do Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde para registro de preços visando à futura locação de veículos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela Segunda Câmara do TCE e teve como relator o […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu suspender, por meio de medida cautelar, os efeitos do Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde para registro de preços visando à futura locação de veículos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela Segunda Câmara do TCE e teve como relator o conselheiro Carlos Neves.

A medida cautelar foi formulada a partir de uma Representação Interna da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), que apontou irregularidades no procedimento licitatório, conforme o Relatório Preliminar de Auditoria (e-AUD 20831).

Por unanimidade, o colegiado homologou a decisão monocrática do relator, determinando que a Prefeitura: se abstenha de firmar novos contratos com base nas atas de registro de preços do pregão; não renove contratos eventualmente já celebrados; e adote medidas imediatas para instaurar nova licitação, livre dos vícios identificados pela auditoria.

O processo, de número 251013996, foi julgado como extrapauta e integra as ações de controle preventivo do TCE sobre contratações públicas municipais. A Corte deve acompanhar o cumprimento das determinações e a realização de um novo processo licitatório regular para atender às demandas da administração de Arcoverde.

Itamar França : “mais de 11 mil eleitores não quiseram Patriota”

Candidato chegou a número somando abstenções, brancos, nulos e votos para ele e Emídio O terceiro colocado nas eleições deste ano em Afogados da Ingazeira, Itamar França, foi o convidado do Debate das Dez do programa Manhã Total, na série com os candidatos a prefeito pós eleição. Itamar fez avaliação positiva da votação dizendo eu […]

img-20161005-wa0100

Candidato chegou a número somando abstenções, brancos, nulos e votos para ele e Emídio

O terceiro colocado nas eleições deste ano em Afogados da Ingazeira, Itamar França, foi o convidado do Debate das Dez do programa Manhã Total, na série com os candidatos a prefeito pós eleição.

Itamar fez avaliação positiva da votação dizendo eu esteve “apenas um dia” em Afogados da Ingazeira fazendo campanha, diante de pesquisas que se blog realizou em algumas cidades. Itamar disse que a informação não queria dizer desrespeito ao processo. “Os outros candidatos tinham estrutura. Eu não, tive que correr atrás”.

Itamar já confirmou que é candidato a Deputado Estadual ou Federal indicando que vai “marcar o prefeito José Patriota”. Se ele for candidato a estadual serei a estadual, se for a Federal serei Federal.

img-20161005-wa0099Aliás sobre a reeleição de Patriota, Itamar fez um cálculo que, segundo ele, prova que metade da população não quis o prefeito. Ele somou as abstenções (4.629), brancos (1.319), nulos (1.993), de Emídio (2.650) e dele (496). A soma foi 11.084. Como o total de eleitores segundo ele é de 22.097, Itamar disse que metade da população não concordou com o prefeito José Patriota. O blog chegou a informação e segundo o TSE, o número de aptos era de 26.726. Assim,  na conta de Itamar não poderiam entrar as abstenções, já que ele avaliou o número com base em comparecimento. Foram de fato 11.084, mas não 50% do eleitorado total. O percentual seria de 37%.

Um dos momentos polêmicos foi quando uma ouvinte perguntou porque a esposa de Itamar, Cleide França, havia pedido voto para ele, mas alegado que, caso contrário poderia vota em José Patriota. Tanto Patriota quanto Cleide, presente ao estúdio, negou. “O que pode ter acontecido é a pessoa dizer que votava em Patriota e eu dizer tudo bem”, disse.

Itamar discordou de Emídio quando afirmou que sua votação o credenciava para tocar a oposição na cidade. “Nós também iremos fiscalizar e teremos esse papel”, disse.

Afogados da Ingazeira: concurso de quadrilhas matutas acontece neste domingo (9)

Será no próximo domingo (09), na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, a partir das 18h, mais uma edição do já tradicional concurso de quadrilhas matutas promovido pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira. Para efeito de julgamento, serão analisados quesitos como animação, coreografia, música, marcador e encenação do tradicional casamento matuto. Segundo o Secretário de […]

Será no próximo domingo (09), na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, a partir das 18h, mais uma edição do já tradicional concurso de quadrilhas matutas promovido pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

Para efeito de julgamento, serão analisados quesitos como animação, coreografia, música, marcador e encenação do tradicional casamento matuto. Segundo o Secretário de Cultura e Esportes, Edgar Santos, além dos troféus, os vencedores receberão premiações de seiscentos, trezentos e duzentos reais para as quadrilhas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares respectivamente.