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Tabira: Prefeito é multado em R$ 7 mil pelo TCE

Por Nill Júnior

SEBA

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

Processo TCE-PE Nº 1304827-2

Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014

Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tabira

Interessado: Sr. Sebastião Dias Filho

Advogada: Dra. Laudicéia Rocha de Melo Barros – OAB/PE Nº 17.355

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Órgão Julgador: Segunda Câmara

Acórdão T.C. Nº 1530/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;

Considerando a ausência de seleção pública simplificada;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

Outras Notícias

Prefeito Sebastião Dias admite dificuldades, mas promete blocos cirúrgicos funcionando em fevereiro

Reclamando de atraso nos repasses do FEM e de R$ 500 mil da farmácia básica pelo Governo do Estado e nenhuma liberação de recursos da União, o Prefeito de Tabira Sebastião Dias (PTB), justifica as dificuldades enfrentadas por seu governo em Tabira. Falando a Anchieta Santos  na Rádio Cidade FM, o poeta disse que pagando […]

Reclamando de atraso nos repasses do FEM e de R$ 500 mil da farmácia básica pelo Governo do Estado e nenhuma liberação de recursos da União, o Prefeito de Tabira Sebastião Dias (PTB), justifica as dificuldades enfrentadas por seu governo em Tabira.

Falando a Anchieta Santos  na Rádio Cidade FM, o poeta disse que pagando R$ 5 milhões de precatórios e 147 mil mês de INSS. “É quase impossível acomodar a folha de pessoal dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal”.Dias chegou a dizer que nestas condições nenhum gestor alcançará este objetivo.

Quando recebeu a gestão, a folha de pessoal atingia 69%. Mesmo admitindo que por ter sido reeleito a herança é sua, o prefeito assombrou o próximo prefeito de Tabira. “Tenho procurado minimizar os problemas do município, mas quem vier depois de mim vai pegar pior do que eu”.

A boa promessa do prefeito Sebastião Dias é de que em fevereiro os blocos cirúrgicos do hospital estarão funcionando. O prefeito tabirense assegurou que a escolha do candidato do grupo será feita pelas lideranças e o povo.

Edital – Loteamento Santa Edwirgens – terceira etapa

Cartório Umberto Gomes Edital de Loteamento Comarca de Afogados da Ingazeira – PE Faz saber aos que o presente edital virem, deles notícias tiverem e quem interessar possa, que nos termos da Lei 6.766, de 19.12.1979, Lei 6.015 de 31.12.1973, suas alterações vigentes e outros Diplomas Legais, pelo proprietário Sr. MARCOS SILVA CAMPOS, brasileiro, nascido […]

Cartório Umberto Gomes

Edital de Loteamento

Comarca de Afogados da Ingazeira – PE

Faz saber aos que o presente edital virem, deles notícias tiverem e quem interessar possa, que nos termos da Lei 6.766, de 19.12.1979, Lei 6.015 de 31.12.1973, suas alterações vigentes e outros Diplomas Legais, pelo proprietário Sr. MARCOS SILVA CAMPOS, brasileiro, nascido aos 14/04/1985, filho de Ananias Campos e de Maria José da Silva, empresário, solteiro, não convivente em união estável, inscrito no CPF/MF sob o n° 34..-0*, residente e domiciliado à Rua Manoel Francisco da Silva nº 160, Bairro Pe. Pedro Pereira, nesta cidade de Afogados da Ingazeira (PE), CEP 56.800.000, foi requerido o Registro do “LOTEAMENTO SANTA EDWIGENS 3ª ETAPA”, cujo imóvel encontra-se situado ao Norte da sede do Município, no lugar denominado Sítio Janoca, atualmente denominado de Bairro Frei Damião, pertencente ao perímetro urbano da cidade de Iguaracy-PE, cujo projeto foi devidamente APROVADO pelo Município local, com as seguintes características:

Título de Propriedade: Escritura Pública de Compra e Venda datada de 27/12/2013, transcrita às fls. 023 e verso do Livro nº 140/E deste 1º Tabelionato, Cartório Umberto Gomes, dando origem à Matrícula 13579 com desmembramento de uma área com 70.901,46m² (setenta mil, novecentos e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados) destinada ao referido Loteamento, com as seguintes características:

Áreas Georreferenciadas:

Loteamento: Área Total: 70.901,46m², sendo distribuída do seguinte forma:

Áreas Verdes: localizada na parte mais ao Norte do Loteamento, medindo 5.472,00m², distribuídas em área verde 01 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 17, 18, 27 e área remanescente; área verde 02 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 18, 19, 27 e área remanescente; área verde 03 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 19, 20, 27 e área remanescente; área verde 04 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 20, 21, 27 e área remanescente; e área verde 05 com 1.632,00m² com limites nas Ruas Projetadas 30, 25, 27 e área remanescente porção maior originária, extremidades contidas no exemplar arquivado nesta Serventia.

Circulação Viária: 36,07% – 25.577,46m².

Área de utilidade pública: 4.688,00m² distribuídas em cinco (05) áreas:

Equipam. Público 01 com 1.600,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 17, 18, 27 e os Lotes 19 e 23 da Quadra 08;
Equipam. Público 02 com 1.280,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 18, 19, 27 e os Lotes 20 e 25 da Quadra 07;
Equipam. Público 03 com 288,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 23, 30, 27 e área remanescente originária da porção maior;
Equipam. Público 04 com 480,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 28, 29, 27 e área remanescente originária da porção maior;
Equipam. Público 05 com 1.040,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 28, 29, 27 e Avenida Projetada 01.

Unidade Linear: Metro. Área Loteada: 49,60% – 35.164,00m².

Distribuição e Área dos Lotes: 15 (quinze) Quadras e 212 (duzentos e doze) lotes, distribuídos da seguinte forma:

Quadra “01” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “02” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “03” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “04” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “05” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “06” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “07” – Área habitacional: 1.600,00m² distribuídos em 10 (dez) lotes.
Quadra “08” – Área habitacional: 1.280,00m² distribuídos em 8 (oito) lotes.
Quadra “11” – Área habitacional: 6.468,00m² distribuídos em 34 (trinta e quatro) lotes.
Quadra “12” – Área habitacional: 1.600,00m² distribuídos em 10 (dez) lotes.
Quadra “13” – Área habitacional: 1.176,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “14” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “15” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “16” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.

Projeto Topográfico elaborado pela Empresa G & M Estudos Topográficos e subscrito pelo engenheiro civil José Leandro da Silva Galdino – CREA-1817995561-PE/ART-PE2023059555. Terreno oriundo da matrícula nº 10088 do acervo desta Serventia, encontrando-se exatamente no esboço planimétrico subscrito pelo engenheiro credenciado junto ao CREA, acima informado.

E para que chegue ao conhecimento de todos e bem assim para que ninguém possa alegar ignorância, expediu o presente edital, que será publicado por (03) três dias consecutivos através da imprensa de ampla divulgação, para a competente efetivação do Registro. Dado e passado nesta cidade de Afogados da Ingazeira (PE), aos 24 dias do mês de novembro de 2025.

Carlos Umberto Gomes – Oficial Titular
José Leandro Cordeiro – Substituto

Em nota, Prefeitura de Iguaracy diz que decisão será reformada pelo Pleno do TCE

Prezado Nill, Em que pese ao julgamento da 1ª Câmara do TCE, que julgou irregulares as contratações promovidas no segundo quadrimestre do exercício de 2022 do Município de Iguaracy, informamos que acolhemos a decisão com parcimônia. Seguimos com a certeza de que; como já ocorreu outrora, será reformada pelo Pleno do Tribunal com o manejo […]

Prezado Nill,

Em que pese ao julgamento da 1ª Câmara do TCE, que julgou irregulares as contratações promovidas no segundo quadrimestre do exercício de 2022 do Município de Iguaracy, informamos que acolhemos a decisão com parcimônia.

Seguimos com a certeza de que; como já ocorreu outrora, será reformada pelo Pleno do Tribunal com o manejo do competente recurso, sendo de bom alvitre ressaltar que a decisão, ora altercada, afronta precedentes da própria Corte de Contas e do STF em sede de eficácia expansiva.

Prefeitura de Iguaracy

São José do Egito: acusado de feminicídio é condenado a 30 anos de reclusão

O Tribunal do Júri da Comarca de São José do Egito condenou Ellison Marinho Siqueira à pena máxima de 30 anos de reclusão pelo crime de feminicídio contra sua ex-sogra, Maria do Socorro da Silva, que, na época, tinha 60 anos. O caso ocorreu em 25 de fevereiro de 2020, no Sítio Baixa da Casinha, […]

O Tribunal do Júri da Comarca de São José do Egito condenou Ellison Marinho Siqueira à pena máxima de 30 anos de reclusão pelo crime de feminicídio contra sua ex-sogra, Maria do Socorro da Silva, que, na época, tinha 60 anos.

O caso ocorreu em 25 de fevereiro de 2020, no Sítio Baixa da Casinha, em São José do Egito. Segundo a sentença, o acusado matou Maria utilizando armas brancas — aplicando pauladas e 38 facadas —, além de ter finalizado o crime com um atropelamento, passando por cima da mulher com um carro.

De acordo com a polícia, a vítima teria discutido com o ex-genro dias antes, e, na noite anterior ao crime, o suspeito foi visto próximo à casa da vítima.

Essa foi a 14ª Sessão do Júri de 2024 e também a maior pena aplicada nos últimos vinte anos em São José do Egito e, provavelmente, a maior da história da Comarca em sessões do Tribunal do Júri. “Foi a maior pena aplicada nos últimos vinte anos em São José do Egito e, provavelmente, a maior da história da Comarca em sessões do Tribunal do Júri,” pontuou o MP.

Gabriel virou anjo

Muito triste com a morte do pequeno Gabriel Silva,  de 12 anos, no Hospital da Restauração. A morte cerebral foi confirmada pela própria família, restando apenas a conclusão dos protocolos clínicos. Ele já tinha realizado um primeiro procedimento, com uma corrente solidária que contou com nosso apoio. Morador do bairro Borges, Afogados da Ingazeira, ele […]

Muito triste com a morte do pequeno Gabriel Silva,  de 12 anos, no Hospital da Restauração.

A morte cerebral foi confirmada pela própria família, restando apenas a conclusão dos protocolos clínicos.

Ele já tinha realizado um primeiro procedimento, com uma corrente solidária que contou com nosso apoio.

Morador do bairro Borges, Afogados da Ingazeira, ele era um menino muito alegre e conhecido por sua luta pela vida. Apesar da vida pobre, das dificuldades,  falava em não decepcionar as pessoas e construir um futuro digno. Sonhava em ser caminhoneiro.

Era criado pela avó e vivia com algumas dificuldades. Depois de uma recaída no estado de saúde, exames identificaram outro tumor na cabeça. A cirurgia foi coordena pela equipe de neurologia da unidade, mas infelizmente ele já estava muito debilitado.

Ainda não há informações sobre chegada do corpo,  velório, horário e local do sepultamento.

Nossas orações por ele. Gabriel, tal qual o que inspirou seu nome, virou anjo.