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Tabira: Ministério Público emite recomendação sobre carnaval e eventos festivos

Por André Luis

paroquia_tabiraPor André Luis

O Ministério Público de Tabira emitiu uma recomendação ao prefeito Sebastião Dias sobre a realização do carnaval 2016. Na recomendação o MP, recomenda que o prefeito abstenha-se, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 42.222, de 8 de outubro de 2015, assinado pelo governador, de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas carnavalescas, sob pena de adoção das providências cabíveis por parte da Promotoria de Justiça, inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas ou ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.

Recomenda ainda que somente realize tais despesas caso obtenha verbas do Estado ou da União, oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou FUNDARPE, do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais recursos seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório – inclusive notas fiscais pertinentes –, deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos, no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento. Clique aqui e leia a recomendação na íntegra.

Outras Notícias

Deputado quer pensão integral para família de trabalhador de serviço essencial vítima de Covid-19

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (14),  projeto de lei  (1.840/20) para assegurar o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do Covid-19. A proposição atenderá os profissionais do Regime Geral da Previdência e os servidores federais. “Entre as […]

Foto: Liderança do PSB na Câmara/ Divulgação.

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (14),  projeto de lei  (1.840/20) para assegurar o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do Covid-19. A proposição atenderá os profissionais do Regime Geral da Previdência e os servidores federais.

“Entre as vítimas da doença no Brasil, encontram-se os trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à doença e se expõem aos riscos inerentes desse trabalho. O óbito precoce, nesses casos, está diretamente relacionado ao trabalho exercido. Dessa forma, cabe ao estado brasileiro assegurar aos dependentes das vítimas, o justo pagamento de pensão por morte”, justifica o deputado.

O Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde registrou mais 23 mil pessoas contaminadas com a Covid-19 e 1.328 mortes. Os números foram divulgados ontem (13) e devem ser atualizados ainda hoje (14).

De acordo com a proposta, a pensão por morte corresponderá à 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Danilo Cabral destaca que a recém-aprovada Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, prevê, no §7º do art. 23, a possibilidade de alteração das atuais regras de pensão por meio de lei ordinária.

“Portanto, nada mais justo que fazer o uso desse dispositivo para assegurar esse direito àqueles estão no dia a dia se dedicando ao enfrentamento da mais grave pandemia da nossa história”, justifica Danilo Cabral. O deputado afirma que seu proposição foi inspirado na iniciativa do governador Paulo Câmara que encaminhou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco, concedendo o pagamento de pensão integral aos familiares de servidores da saúde e de outros serviços essenciais que venham a falecer em consequência do novo coronavírus.

Para efeito desta lei, serão consideradas atividades essenciais àquelas elencadas no art. 10º da lei 7.783, de 28 de junho de 1989. São elas: assistência médica e hospitalar; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; compensação bancária; atividades portuárias; atividades médico-periciais; controle de tráfego aéreo e navegação aérea.

“O trabalhador de qualquer uma dessas profissões estará contemplado, desde que esteja atuando diretamente nos serviços de enfrentamento ao Covid-19”, ressalta Danilo Cabral. O parlamentar incluiu no projeto os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), também em exercício na provisão direta dos serviços e atividades essenciais, voltadas ao enfrentamento da pandemia, causada pelo novo coronavírus.

Ocupação de UTI do Hospital Eduardo Campos já varia de 70% a 80%

Mortalidade de casos graves na UTI pode chegar a 60%, diz Diretora da unidade. “Doença de complexa evolução” Patrícia Carvalho, Diretora do Hospital Eduardo Campos, de Serra Talhada, que tem focado o combate à Covid-19, disse em entrevista à Revista da Cultura que já é de em média 80% o percentual de ocupação da unidade. […]

Mortalidade de casos graves na UTI pode chegar a 60%, diz Diretora da unidade. “Doença de complexa evolução”

Patrícia Carvalho, Diretora do Hospital Eduardo Campos, de Serra Talhada, que tem focado o combate à Covid-19, disse em entrevista à Revista da Cultura que já é de em média 80% o percentual de ocupação da unidade.

O número já considera o aumento de leitos que era de 30 ano passado e pulou pra 50 entre dezembro e janeiro.  O Hospital Eduardo Campos ainda tem 50 leitos de UTI e dez de clínica médica na Ala Respiratória para atender Pajeú e outras áreas do Sertão do Estado.

Quantos leitos o Hospital Eduardo Campos ganhou e qual o impacto disso no atual momento?

A Secretaria Estadual de saúde monitora aumento e estabilização dos casos e tem suprido  a região com mais leitos. Temos de 70% a 80% de ocupação. Isso varia semana a semana epidemiológica. Tanto que tínhamos 30 leitos a princípio e abrimos mais 20 leitos entre dezembro e janeiro diante da necessidade.

Temos visto no Brasil e aqui não é diferente imagens de aglomerações principalmente de jovens. Qual o impacto disso para unidades e profissionais?

Infelizmente nós vimos em março e abril do ano passado quando houve o início dos casos as pessoas mais receosas, mais cuidadosas. Chegávamos em casa e fazíamos a desinfecção de tudo que a gente comprava, o fique em casa, comércio fechado. Nesse período houve mais cuidado. Com o tempo e os planos de convivência sendo implantados a gente percebe que parece que as pessoas  esqueceram ou se acomodaram. As aglomerações tem sido mais frequentes e com isso tem aumentado os números de casos graves nos hospitais. A gente percebe que, como é uma doença que a gente como prever a evolução. Há pacientes acometidos que saem muito bem, outros quando descobrem já estão com anticorpos de memória e outros que infelizmente acabam sendo acometidos de forma mais grave. A mortalidade em UTI gira em torno de 60% e eles tem acontecido com maior frequência.

Muitos médicos tem gravado vídeos se dizendo estafados. Essa situação também se reproduz aí?

A gente vem em um processo bem difícil. Todos nós que somos profissionais de saúde que estamos gerindo na linha de frente ou na assistência realmente identificamos um cansaço de um ano inteiro tratando aumento de casos, remissão de casos, monitoramento de casos. Ver pessoas que estão bem e que de repente evoluem para um quadro de gravidade e a gente não tem como prever isso já que é uma doença nova que apresenta um comportamento diferente no prognóstico e evolução. De fato isso vai cansando. O ano de 2020 não foi um ano  fácil. Enquanto não houver a vacinação e a população ter acesso a gente não tem como prever o que vai acontecer. Os profissionais estão sim cansados, estafados, sobrecarregados. Por mais que seja mais fácil lidar hoje diferente do que era em março ou abril que era algo extraordinário, hoje a gente lida com rotina. mas os profissionais realmente estão sobrecarregados e cansados.

Qual sua mensagem como responsável por uma unidade que trata pacientes com Covid para a sociedade?

É a segunda unidade que estou gerindo. Passamos por um processo muito difícil para adaptar nossas unidades ao novo real. A mensagem é de que a população não baixe a guarda. Não esqueça que a pandemia não acabou. Veio o período eleitoral, vieram as festas de fim de ano e a população baixou a guarda. A pandemia não acabou. Até junho  pelo menos temos o estado de calamidade prorrogado. A gente tem os serviços ainda estruturados, o monitoramento constante, as discussões em torno da vacina, mas é importante que a população também faça a sua parte, continue se precavendo com o uso das máscaras, evitando as aglomerações. Não temos prognóstico das evolução da doença. Às vezes nos espanta que a pessoa está muito bem e de repente evolui para muito grave. Claro, também temos casos em que a pessoa estava muito grave e graças a Deus saiu. Precisamos manter os cuidados e fazer nossa parte.

Novo julgamento de LW e Rubis no TRE só aumenta insegurança jurídica em Arcoverde

Está marcado para o dia 23 de junho, quarta-feira, no Pleno do TRE-PE o julgamento do recurso eleitoral (11548) N° 0600494-55.2020.6.17.0057. Interposto pelo atual prefeito e seu vice, Wellington Maciel (MDB) e Israel Rubis (PP), respectivamente, e a ex-prefeita Madalena Britto (PSB) é contra a segunda cassação de mandato determinada pela 57ª Zona Eleitoral em Arcoverde. […]

Está marcado para o dia 23 de junho, quarta-feira, no Pleno do TRE-PE o julgamento do recurso eleitoral (11548) N° 0600494-55.2020.6.17.0057.

Interposto pelo atual prefeito e seu vice, Wellington Maciel (MDB) e Israel Rubis (PP), respectivamente, e a ex-prefeita Madalena Britto (PSB) é contra a segunda cassação de mandato determinada pela 57ª Zona Eleitoral em Arcoverde.

O julgamento está marcado para as 14h00 e poderá ser acompanhada pela página do tribunal no Youtube, ao vivo.

Caso o TRE confirme a cassação do diploma e a suspensão dos direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos, determinado pelo juiz eleitoral do município, Dr. Drauternani Pantaleão, a prefeitura poderá mudar de prefeito novamente, com a volta do vereador e presidente da Câmara Municipal, Wevertton Siqueira.

O recurso a ser julgado é em torno da ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, na qual a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, proferida no dia 10 de dezembro de 2020.

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos.

Da primeira, uma decisão do Ministro Alexandre Moraes do TSE, devolveu aos políticos os mandatos.

Em sua rede social,  Wellington Maciel disse que está ciente do julgamento.  Também que os recursos apresentados já tiveram parecer favorável do Procurador Regional Eleitoral. “Confiamos no respeito à decisão livre, soberana e democrática do povo de Arcoverde”.

No meio disso,  a população sofre com mais um capítulo desse cenário de insegurança jurídica,  péssimo para a cidade.

Delegado Rossine utiliza vídeo antigo para atacar imagem de Pesqueira

O Delegado Rossine, pré-candidato à prefeitura de Pesqueira, está sendo questionado por uma bola fora. Ele usou um vídeo de cerca de 7 anos atrás para tentar questionar o prefeito Bal de Mimoso. O vídeo compartilhado nos Stories do Instagram, retrata vacas transitando próximas à agência do Banco Santander no centro da cidade, com a […]

O Delegado Rossine, pré-candidato à prefeitura de Pesqueira, está sendo questionado por uma bola fora.

Ele usou um vídeo de cerca de 7 anos atrás para tentar questionar o prefeito Bal de Mimoso.

O vídeo compartilhado nos Stories do Instagram, retrata vacas transitando próximas à agência do Banco Santander no centro da cidade, com a frase “Nossa querida Pesqueira está abandonada”, como se fosse algo atual.

Entretanto, o vídeo foi gravado em 2016, antes da mudança na comunicação visual do banco em 2018, como se pode ver na imagem abaixo, do espaço atualmente.

Nas imagens ao lado, você vê o print do questionamento (acima) e a imagem atual do banco, provando o vídeo descontextualizado.

A crítica é de que o post  do delegado gera uma imagem de abandono da cidade em pleno 2023, prejudicando a reputação do município, que tem um viés turístico. O departamento de Comunicação da Prefeitura ressaltou que o suplente de deputado tem utilizado um artifício condenável para atacar a imagem da atual gestão, sem se importar com as consequências que as redes sociais podem trazer, promovendo uma imagem negativa da cidade, interferindo até no turismo e colocando Pesqueira em uma posição desfavorável perante as cidades vizinhas.

O ataque baixo nas redes sociais também causou questionamentos entre alguns moradores. A gestão municipal diz que busca reforçar a importância de um debate pautado na verdade, respeito e transparência, visando o desenvolvimento e a valorização de Pesqueira.

TCE-PE mantém suspenso pregão de R$ 6 milhões da Prefeitura de Garanhuns

PRIMEIRA MÃO A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, por unanimidade, referendar a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 026/2025 (Processo Licitatório nº 046/2025) da Prefeitura de Garanhuns, destinado ao registro de preços para contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção, adequação e adaptação de infraestrutura […]

PRIMEIRA MÃO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, por unanimidade, referendar a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 026/2025 (Processo Licitatório nº 046/2025) da Prefeitura de Garanhuns, destinado ao registro de preços para contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção, adequação e adaptação de infraestrutura urbana. O valor estimado da contratação é de R$ 6 milhões.

A decisão está formalizada no Acórdão T.C. nº 214/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101799-0, e teve origem em Medida Cautelar proposta pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul (GAOS/DINFRA).

Orçamento sem memória de cálculo

O Relatório Preliminar de Auditoria apontou como principal irregularidade a ausência de orçamento estimativo detalhado. Segundo o voto que fundamentou a decisão, a própria Administração municipal admitiu que “não foi utilizado um cálculo” para fixar o valor global do certame, o que foi classificado como “orçamento fictício”, sem memória de cálculo aritmética.

Para o Tribunal, há indícios de plausibilidade do direito quanto à irregularidade, uma vez que a estimativa de preços é requisito essencial para assegurar a legalidade, a economicidade e a transparência do procedimento licitatório.

Reincidência e restrição à competitividade

O acórdão também menciona possível reincidência, já que o Acórdão T.C. nº 423/2025 havia expedido recomendação à mesma gestão municipal para correção de falha semelhante.

Outro ponto questionado foi a exigência de atestado de “Construção ou Reforma de Praça” como requisito de qualificação técnica. De acordo com a auditoria, cerca de 79% do objeto contratual corresponde à manutenção de calçadas e equipamentos públicos, o que tornaria a exigência desproporcional e potencialmente restritiva à competitividade.

Inversão de fases sem justificativa

O Tribunal identificou ainda a adoção da inversão de fases — com análise de habilitação antes da disputa de lances — sem motivação técnica que demonstrasse ganhos de eficiência ou justificasse a medida.

Perigo da demora

Ao analisar o pedido cautelar, a Segunda Câmara considerou configurado o perigo da demora. A prefeitura contestou integralmente os achados da auditoria e informou suspensão administrativa do certame, ato considerado unilateral e passível de revogação. Para o TCE-PE, havia risco de retomada do processo e eventual adjudicação de contrato com vícios, o que poderia resultar em prejuízo ao erário.

Decisão

No dispositivo, a Segunda Câmara decidiu referendar a decisão monocrática que concedeu a medida cautelar, determinando a suspensão do certame e a instauração de Auditoria Especial para exame aprofundado do mérito.

Com a decisão, o processo licitatório permanece paralisado até nova deliberação do Tribunal.