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Tabira: Justiça determina retirada de fake news contra Flávio Marques de redes sociais

Publicado em Notícias por em 4 de outubro de 2024

O Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral de Tabira, João Paulo dos Santos Lima, determinou que os senhores César Sousa Pessoa, Guilherme Cordeiro e Felipe Sérgio Belo da Silva  removam, sob pena de multa de R$ 5 mil por minuto, as postagens contendo montagens que envolvam o candidato Flávio Marques.

A decisão ainda determina que eles se abstenham de postá-las em qualquer rede social, igualmente sob pena de multa, mais de R$ 25 mil por cada minuto que a postagem permanecer no ar.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) é firme no sentido de que o uso de deep fakes e montagens para atacar a honra e a imagem de candidatos configura propaganda eleitoral negativa ilícita e pode ser combatido por meio de tutela jurisdicional célere e eficaz.

A determinação é resultado do processo de número 0600265-77.2024.6.17.0050 impetrado pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, que tem à frente o petista Flávio Marques.

“Essa decisão é muito necessária para que a punição dos autores seja célere e para que sirva de exemplo aos demais que usam da mentira para atacar a imagem das pessoas e causar danos aos processo democrático”, afirma Marques.

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