Notícias

Suspeito de matar agente penitenciário em Afogados da Ingazeira é preso em Petrolina

Por André Luis
Preso suspeito de matar agente penitenciário em Afogados da Ingazeira — Foto: Samuel Moreira/ Arquivo pessoal

Segundo a polícia, Roberto Oliveira de Azevedo Maia Neto foi preso, por volta das 13h30, no bairro São Jorge em Petrolina.
G1 Petrolina

Um homem de 33 anos foi preso nesta quarta-feira (14) suspeito de matar o agente penitenciário, Charles de Souza Santos, em Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco. O crime ocorreu no dia 21 de janeiro de 2017. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz da vara Criminal da comarca de Afogados da Ingazeira e cumprido pelo 5º Batalhão da Polícia Militar (5ºBPM).

Segundo a polícia, Roberto Oliveira de Azevedo Maia Neto foi preso, por volta das 13h30, no bairro São Jorge em Petrolina. Na sua casa, foi encontrada 18 gramas de maconha, uma quantia em dinheiro e uma arma de Airsoft. Ele estava de posse de documento falsificado.

Roberto e os materiais foram conduzidos para a delegacia de Polícia Civil de plantão em Petrolina. Ele será autuado em flagrante por uso de documento falso e será encaminhado na quinta-feira (15) para audiência de custódia e depois para a Penitenciária Doutor Edvaldo Gomes em Petrolina. Relembre o caso.

Outras Notícias

Santa Terezinha: MP cobra de Prefeito homologação de concurso

O promotor Adriano Camargo Vieira, responsável pela atuação no município de Santa Terezinha, enviou solicitação ao prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, solicitando a homologação do Concurso Público realizado pela prefeitura em 2016. O promotor alega que “não mais subsiste a suspensão recomendada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, não havendo […]

626f625e-be77-4ea5-aaaf-79b8f2e18c58O promotor Adriano Camargo Vieira, responsável pela atuação no município de Santa Terezinha, enviou solicitação ao prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, solicitando a homologação do Concurso Público realizado pela prefeitura em 2016.

O promotor alega que “não mais subsiste a suspensão recomendada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, não havendo mais necessidade de procrastinação”. Acrescenta o promotor, com razão, que a realização do Concurso causou gastos significativos para a municipalidade e o eventual desinteresse na homologação não deve ser estimulado.

O promotor lembra que a não homologação pode ocasionar ato de improbidade administrativa aferida através de Ação Civil Pública do MP. Acrescenta, como também é ressaltado pelos concursados, que “a mudança de governo não tem o condão de alterar tal realidade”.

Esta semana, representantes do governo haviam prometido homologar o certame até a primeira quinzena de fevereiro.

São Caetano: MP Eleitoral defende impugnação de todos os candidatos do Republicanos

Ação é consequência de fraude em cota de gênero. Segundo MP Eleitoral, a candidata a vereadora, Ana Lúcia da Silva não concorreu verdadeiramente na eleição caracterizando a candidatura laranja. Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a impugnação de todos os registros de candidatura do partido […]

Ação é consequência de fraude em cota de gênero. Segundo MP Eleitoral, a candidata a vereadora, Ana Lúcia da Silva não concorreu verdadeiramente na eleição caracterizando a candidatura laranja.

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a impugnação de todos os registros de candidatura do partido Republicanos e a cassação do diploma dos eleitos que concorreram nas eleições municipais em São Caetano em 2020. 

A ação é consequência de fraude à cota de gênero em inscrição apenas formal (conhecida como “laranja”) da candidata a vereadora Ana Lúcia da Silva.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), cada partido político deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, em cada eleição. Ana Lúcia da Silva concorreu ao cargo de vereadora dentro dos limites formais.

Passada a disputa eleitoral, constatou-se que a candidata cometeu fraude eleitoral, não recebeu nenhum voto e, em lugar de fazer campanha para si, apoiou publicamente o esposo, José Enedino Alves, que concorria ao mesmo cargo.

Na ação, a defesa alegou que a candidata se teria separado do marido poucos meses antes das eleições e, para se vingar, decidiu lançar candidatura. Em setembro, o casal se teria reconciliado, o que a levou a participar da campanha do esposo. Sobre a ausência de votos, sustentou que ela se equivocou na hora de selecionar o próprio número na urna eletrônica.

Em depoimento, a então candidata disse que se candidatou porque estava “chateada” com o marido na época, mas, ao se reconciliar, desistiu da candidatura para apoiá-lo, apesar de ter mantido o registro no TRE. Também afirmou desconhecer o próprio numeral de campanha.

O parecer do procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva concluiu que Ana Lúcia da Silva não pretendeu concorrer verdadeiramente ao cargo. Além das declarações contraditórias dela em relação à defesa, nem a candidata votou em si mesma, de modo que ocorreu inexistência de votação. Tampouco houve campanha eleitoral, segundo ela mesma afirmou no processo.

Ainda que tivesse tido intenção de concorrer e, posteriormente, desistisse da candidatura, ela deveria renunciar perante a Justiça Eleitoral, de maneira que o partido político Republicanos poderia tê‑la substituído por outra mulher que desejasse ocupar o cargo eletivo. Ao optar por não o fazer, a agremiação deliberadamente descumpriu a regra legal da cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.

A consequência deve ser a cassação de todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do partido, eleitos, suplentes e não eleitos, com declaração de nulidade dos votos correspondentes, recontagem total dos votos e recálculo do quociente eleitoral.  

Na primeira instância, o juízo eleitoral decidiu não apreciar o mérito da causa em relação aos demais candidatos. Considerou julgamentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral que exigiam citação de todos os candidatos do partido no polo passivo de ações sobre fraude em cotas de gênero. Entretanto, o entendimento recente do tribunal passou a ser por não obrigatoriedade dessa inclusão. Por isso, não havia necessidade de citar todos os candidatos para a ação ter andamento.

Diante da comprovação de fraude e seguindo o atual entendimento do TSE, o MP Eleitoral opinou por se desconsiderar a candidatura apenas formal de Ana Lúcia da Silva. Em consequência, já que o partido Republicanos deixou de cumprir a cota de gênero, defende, perante o TRE, a cassação de todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do partido, tanto eleitos, suplentes ou não eleitos, que concorreram em São Caetano em 2020.

“Ilumina Flores” chega a Fátima

A prefeitura municipal de Flores levou ao Distrito de Fátima, neste último domingo, dia 08 de outubro, ações do Programa Ilumina Flores. Além de contemplar a sede, o Programa Ilumina Flores, foi criado para recuperar e melhorar a iluminação pública do município. A ação tem impacto em áreas como urbanismo e ajuda na segurança. Em […]

A prefeitura municipal de Flores levou ao Distrito de Fátima, neste último domingo, dia 08 de outubro, ações do Programa Ilumina Flores.

Além de contemplar a sede, o Programa Ilumina Flores, foi criado para recuperar e melhorar a iluminação pública do município. A ação tem impacto em áreas como urbanismo e ajuda na segurança. Em Fátima, foram 30 pontos de iluminação recuperados.

“O programa é um sucesso. Os moradores de Fátima tem a garantia de mais segurança e qualidade de vida para a população do Distrito”, pontuou Marconi Pereira, prefeito do município.

Lideranças petistas lançam Manifesto “oPTei Marília” e abrem dissidência com a Frente

Um Manifesto em apoio ao nome de Marília Arraes ao Governo de Pernambuco foi lançado nesta sexta-feira (3) por iniciativa de Fany Bernal (foto), vereadora e presidente do PT de Garanhuns, terra do ex-presidente Lula. Ainda integram o movimento Matheus Araújo, secretário da juventude petista da capital pernambucana; Chico Gomes, presidente do PT Igarassu e […]

Um Manifesto em apoio ao nome de Marília Arraes ao Governo de Pernambuco foi lançado nesta sexta-feira (3) por iniciativa de Fany Bernal (foto), vereadora e presidente do PT de Garanhuns, terra do ex-presidente Lula.

Ainda integram o movimento Matheus Araújo, secretário da juventude petista da capital pernambucana; Chico Gomes, presidente do PT Igarassu e ex-vice-prefeito da cidade e José Ronaldo, vice-presidente do PT de Bom Jardim, no agreste setentrional. Eles publicaram o Manifesto:

A juventude pernambucana quer eleger Lula presidente, Marília governadora e fazer o Brasil feliz de novo!

O principal desafio da classe trabalhadora neste ano de 2022 é, além de sobreviver, derrotar Bolsonaro e o bolsonarismo. O melhor caminho para isso é eleger Lula Presidente com uma forte bancada na Câmara e no Senado e governos estaduais alinhados com esse projeto nacional.

Em Pernambuco, temos também o desafio de superar a situação desastrosa que levou nosso estado a liderar o ranking nacional de desemprego em 2021, afetando principalmente a juventude pobre e negra, que tem sido cada vez mais precarizada, obrigada a pagar passagens cada vez mais caras, perdendo direitos e sendo vítima de violência e de uma política de morte.

Diante desse cenário, temos a compreensão de que as necessárias mudanças que nosso povo precisa não virão com a continuidade do projeto atualmente em curso, liderado pelo PSB, partido que foi decisivo para o impeachment da presidenta Dilma e deixou suas digitais em diversas votações contra a maioria do povo brasileiro e pernambucano. O mesmo ocorreu nas eleições municipais de 2020. Na disputa pela prefeitura da cidade do Recife, a campanha do PSB se utilizou contra a candidatura petista do mais puro antipetismo de direita. Desde então, o povo do Recife sofre com uma gestão que é ruim, ineficiente e agora diretamente responsável pelas recentes mortes resultantes das chuvas.

Nós queremos ter o direito de sonhar com um presente e um futuro melhores! Aqui em Pernambuco, isso não é possível ao lado da candidatura do PSB. *Portanto, não há outra alternativa para a militância aguerrida petista: temos de caminhar ao lado de quem sempre esteve com a gente e que representa a renovação e a esperança num governo popular.*

Vale ressaltar que somos nós, a base que constrói o partido, que estamos há anos defendendo o legado do partido dos trabalhadores num dos piores momentos políticos do país no pré e pós golpe. Essa mesma militância que desde sempre esteve fazendo uma defesa de forma valente e nadando contra uma onda antipetista que, aqui em Pernambuco, foi alimentada principalmente pelo próprio PSB.

Dessa forma, organizados e organizadas, estamos lançando um manifesto independente no qual acreditamos ser o melhor para o nosso estado de Pernambuco e para o Brasil: “OPTEI MARÍLIA”.

É um movimento que surge conectado com os anseios da grande parte da militância petista de Pernambuco. Vamos juntos companheiros e companheiras! Neste momento, só nos resta lutar nas ruas por dias melhores com Lula Presidente, Teresa Leitão Senadora e Marília Arraes Governadora!

Serra: MP Eleitoral aponta indícios de fraude à cota de gênero e pede cassação da chapa do Solidariedade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Majoritária “Por Amor a Serra Talhada” e por Evandro de Souza Lima contra o partido Solidariedade e outros 18 indivíduos no município de Serra Talhada. A ação questiona a suposta fraude à cota de gênero nas eleições […]

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Majoritária “Por Amor a Serra Talhada” e por Evandro de Souza Lima contra o partido Solidariedade e outros 18 indivíduos no município de Serra Talhada. A ação questiona a suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

Os investigantes alegam que o partido registrou candidaturas femininas fictícias para cumprir de forma irregular a exigência legal de 30% de candidaturas por gênero. Foram apontadas como candidatas fictícias Jessica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva, que tiveram votações inexpressivas (12 e 3 votos, respectivamente), não realizaram atos efetivos de campanha e apresentaram prestação de contas padronizada ou com dados fictícios. Além disso, Jessica Bianca e Silva teria atuado diretamente na campanha de outra candidata do partido, Juliana Aparecida Correa Tenório, em vez de promover sua própria candidatura.

Os investigados negam a prática de irregularidades e alegam que as candidaturas eram legítimas. Sobre o apoio de Jessica Bianca e Silva à campanha de Juliana Tenório, argumentaram que se tratava de um gesto de coleguismo entre candidatas do mesmo partido.

Após a análise dos autos, o promotor eleitoral Vandeci Sousa Leite concluiu que há provas suficientes para reconhecer a fraude e embasou sua manifestação na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.735/2024. Segundo ele, “a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.

O promotor destacou ainda que, caso a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade, as consequências podem incluir “a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”.

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral. Leia aqui a íntegra da AIJE.