Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais
Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.
Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
“Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou na sessão.
Rosa Weber, por sua vez, argumentou que a influência do poder econômico compromete a “normalidade e a legitimidade das eleições”.
“A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular”, afirmou a ministra.
Apesar de já ter votado, Teori Zavascki complementou seu voto, no sentido de limitar as empresas que poderiam contribuir. Para ele, deveriam ser impedidas aquelas que possuem contratos com a administração pública. Ele também propôs que, caso pudesse doar, a empresa escolhesse somente um dos candidatos que disputam determinado cargo.
Celso de Mello, o último a votar, entendeu, por sua vez, não haver incompatibilidade com a Constituição a doação por pessoa juridica, desde que não haja abuso de poder econômico.