Suplente de 19 votos vai tomar posse na Câmara de Belmonte
Com a cassação dos vereadores Helia Pereira e José de Andrade Lucas, a Câmara de Vereadores de São José do Belmonte passa a contar com dois novos parlamentares, Chiquinho Baião (PSB) e Cícera Limeira (PSB).
A solenidade de posse do suplente Chiquinho Baião ocorreu nesta sexta-feira (10). Ele obteve 501 votos nas eleições de 2020, ficando na primeira suplência da coligação. Ele assume a vaga deixada pela vereadora cassada, Hélia Pereira. A vereadora foi a mais votada da casa, com 1.902 votos.
A vaga do vereador José de Andrade Lucas será ocupada pela suplente Cicera Limeira, que obteve apenas 19 votos nas eleições de 2020. Segundo o portal GeoBelmonte, Cicera criou os filhos trabalhando como lavadeira de roupas e atualmente é aposentada. A cerimônia de posse está marcada para o próximo dia 20 de junho.
A vereadora Hélia Pereira teve o seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco por ser cunhada do prefeito Romonilson Mariano. O tribunal entendeu que na condição de cunhada do prefeito ela era inelegível ao cargo de parlamentar na mesma circunscrição, salvo se o titular se afastasse do cargo 6 (seis) meses antes do pleito. Na decisão consta que ela só teve o seu registro de candidatura deferido porque na época do registro não se sabia da ligação entre eles.
O MPF apresentou parecer favorável pela cassação do diploma da vereadora no dia 3 de fevereiro de 2022, já no dia 10 do mesmo mês, o ministro Fachin negou o provimento do recurso, sendo transitado em julgado no dia 22 também de fevereiro e arquivado definitivamente no dia 8 de março de 2022.
Em relação ao vereador José de Andrade Lucas, o parlamentar teve os direitos políticos suspensos em razão de duas condenações criminais que transitaram em julgado nos meses de agosto e novembro de 2021. No último dia 30 de maio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Câmara de Vereadores de São José do Belmonte para que declarasse a perda do mandato de Lucas, em cumprimento à legislação vigente.
Conforme apontou a promotora de Justiça Gabriela de Almeida no texto da recomendação, a Lei Orgânica do município de São José do Belmonte e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem a perda do mandato eletivo como consequência automática da suspensão dos direitos políticos em razão de sentença criminal transitada em julgado.