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STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Por André Luis

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. 

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.

Outras Notícias

Covid-19: com mais sessenta e seis novos casos confirmados Pajeú chega aos 913 

Triunfo confirmou 15 novos casos de Covid-19. Afogados da Ingazeira registrou mais 1 morte. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda-feira (22.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, as dezessete cidades da região tem casos confirmados de Covid-19. Nas últimas 24 horas, a região confirmou mais sessenta […]

Triunfo confirmou 15 novos casos de Covid-19.

Afogados da Ingazeira registrou mais 1 morte.

Por André Luis

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda-feira (22.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, as dezessete cidades da região tem casos confirmados de Covid-19. Nas últimas 24 horas, a região confirmou mais sessenta e seis, contabilizando 913.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, continua liderando o número de casos na região e conta com 383 confirmações. Logo em seguida, com 99 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 83, casos e Afogados da Ingazeira está com  50 Casos confirmados.

Triunfo tem 47, Carnaíba está com 46 casos confirmados, Flores está com 38,  Iguaracy e Brejinho tem 30 cada um, Tuparetama tem 28 e Calumbi está com 24 casos confirmados.

 Itapetim está com 19 casos confirmados, Quixaba tem 13 casos, Santa Terezinha tem 10, Ingazeira está com 8 casos, Santa Cruz da Baixa Verde tem 3 e Solidão tem 2 casos confirmados.

Mortes – Com mais 1 óbito confirmado em Afogados da Ingazeira, nesta segunda-feira, a região do Pajeú tem agora 35. Até o momento, doze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada, 8 óbitos, Carnaíba 6, Tabira 5, Triunfo tem 4, Quixaba 3, Tuparetama e Afogados da Ingazeira 2 óbitos cada, Iguaracy, Itapetim, São José do Egito, Flores e Calumbi com 1 óbito cada.

Recuperados – Com mais cento e trinta curas clínicas registradas nesta segunda-feira (22), a região soma agora 593 recuperados. O que corresponde a 64,95% dos casos confirmados.

O levantamento foi feito às 08h24 da manhã desta segunda-feira (23.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Serra Talhada efetua pagamento de novembro e 13º de servidores nesta sexta-feira

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Finanças, efetua nesta sexta-feira (11) o pagamento correspondente ao mês de novembro e o décimo terceiro salário do funcionalismo público municipal.  Recebem o pagamento de novembro os servidores ativos e inativos (efetivos, contratados, comissionados e aposentados) e o décimo terceiro salário os efetivos, inativos e […]

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Finanças, efetua nesta sexta-feira (11) o pagamento correspondente ao mês de novembro e o décimo terceiro salário do funcionalismo público municipal. 

Recebem o pagamento de novembro os servidores ativos e inativos (efetivos, contratados, comissionados e aposentados) e o décimo terceiro salário os efetivos, inativos e comissionados. Incluindo o pagamento de novembro e o décimo terceiro, serão injetados cerca de 7 milhões de reais na economia serra-talhadense.

 “Tivemos um ano muito difícil com enchentes e pandemia, mas graças a um bom planejamento financeiro que implantamos na gestão estamos conseguindo honrar nossos compromissos junto aos nossos servidores e aposentados, efetuando o pagamento de novembro e o décimo terceiro, um montante de sete milhões que irá aquecer a nossa economia neste fim de ano”, comentou o prefeito Luciano Duque.

“Zap Zap da Rádio Pajeú” é novo canal de interação com ouvintes

A Rádio Pajeú lançou  esta semana  mais um canal de comunicação com os ouvintes. Através do celular que utiliza como plataforma o aplicativo para comunicação instantânea “WhatsApp” a comunidade poderá interagir e repassar informações à Pajeú. Basta adicionar aos contatos o numero (87) 9611-1676 e interagir com o “zap zap” da  Pajeú, como está sendo […]


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A Rádio Pajeú lançou  esta semana  mais um canal de comunicação com os ouvintes. Através do celular que utiliza como plataforma o aplicativo para comunicação instantânea “WhatsApp” a comunidade poderá interagir e repassar informações à Pajeú.

whatsapp_pajeu-660x330Basta adicionar aos contatos o numero (87) 9611-1676 e interagir com o “zap zap” da  Pajeú, como está sendo popularmente chamado. Com ele, ouvintes de várias partes do país já mandaram sua mensagem. Os da região tem mantido contato  para debater temas e apresentar demandas.

Já houve quem enviasse mensagem gravada (o aplicativo permite isso) de outras partes do globo. O primeiro deles, Alexandre Lopes, mandou mensagem direto de Bostou, EUA.

A plataforma do aplicativo para comunicação instantânea Whatsapp, pode ser baixado para celulares com sistema operacional Android, iOS, Windows Phone, Symbian e BlackBerry.

Tuparetama: Prefeitura promove atividades com crianças em vulnerabilidade

Na última quinta-feira (11), a prefeitura de Tuparetama realizou através da Secretaria Municipal de Assistência Social, o encerramento da colônia de férias das crianças em situação de vulnerabilidade social, que foi iniciada em 1º de julho. Participaram das atividades, crianças de 6 a 13 anos de idade, selecionadas através do programa de Serviço de Convivência […]

Roseane Gomes, secretária de Assistência Social de Tuparetama. Foto: Fábio Rocha.

Na última quinta-feira (11), a prefeitura de Tuparetama realizou através da Secretaria Municipal de Assistência Social, o encerramento da colônia de férias das crianças em situação de vulnerabilidade social, que foi iniciada em 1º de julho.

Participaram das atividades, crianças de 6 a 13 anos de idade, selecionadas através do programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) dos Polos de Tuparetama e do Bairro Bom Jesus.

A programação contou com várias atividades de recreação oferecidas às crianças que estavam no período das férias escolares. Segundo a secretária municipal de Assistência Social, Roseane Gomes, “as atividades são importantes para que as crianças saiam da rotina, proporcionando momentos de lazer especial para eles”.

A programação foi aberta com uma missa realizada pelo Pe. Wânderson Leite. Nos demais dias teve sessão de cinema, banho de piscina, dia da beleza com os alunos fazendo cabelo e maquiagem, entre outros. O encerramento foi feito com a apresentação da Banda do SCFV, com um desfile das crianças sendo escolhido o rei e a rainha de cada Polo. Este programa não tem recesso porque atende crianças em situação de vulnerabilidade social.

Segundo Maysa Lima, Coordenadora do Programa do SCFV da Secretaria de Assistência Social de Tuparetama, as crianças ficaram felizes com toda a programação da colônia de férias. “Pra gente foi muito gratificante ver o sorrisinho no rosto deles”, disse Maysa.

Senado aprova parecer de Armando criando fundo eleitoral

Depois de intensas negociações, desde a semana passada, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) teve seu parecer criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha aprovado na noite desta terça-feira (26), pelo plenário do Senado. O fundo será formado pelos recursos da compensação fiscal dada às emissoras de televisão e rádio pela veiculação de propaganda partidária, […]

Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação

Depois de intensas negociações, desde a semana passada, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) teve seu parecer criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha aprovado na noite desta terça-feira (26), pelo plenário do Senado. O fundo será formado pelos recursos da compensação fiscal dada às emissoras de televisão e rádio pela veiculação de propaganda partidária, que será extinta, e por 30% do valor das emendas das bancadas parlamentares na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto segue à votação da Câmara dos Deputados e tem de ser sancionado até o próximo dia 6 para valer no pleito do próximo ano. Armando estima que os recursos do Fundo ficarão entre R$ 1,5 bilhão e R$ 1,7 bilhão, quando, nas eleições de 2014, nas quais era permitido o uso de recursos privados, os gastos declarados dos candidatos superaram R$ 6 bilhões, em valores atuais.

Armando assegurou que a destinação de 30% das emendas de bancadas não reduzirá as verbas dos parlamentares à saúde e educação. “A Emenda Constitucional do teto das despesas garantiu o piso de gastos para a saúde e educação. Assim, nenhuma lei poderia colocar em risco   os valores destinados às duas finalidades. As emendas de bancadas voltadas à educação e saúde podem até reforçar os orçamentos das duas áreas, mas nunca os reduzir”, assinala o senador, em seu parecer.

“Se não destinássemos recursos para as eleições claramente identificados e sem ônus adicional aos contribuintes, como estabelece este projeto, estaríamos incentivando o uso de recursos obscuros e clandestinos”, enfatizou Armando Monteiro. Lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o uso de recursos privados nas eleições.

O parecer de Armando, elogiado, entre outros, pelos senadores Humberto Costa (PT-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), determina que 30% das verbas do fundo serão distribuídos equitativamente entre todos os candidatos de um partido. Determina, também, que 49% do Fundo será distribuído de acordo com a proporção das cadeiras obtidas na Câmara dos Deputados na última eleição; 34% entre os partidos da Câmara de acordo com a composição atual e 15% conforme a posição vigente no Senado.