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STF tem maioria para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Por André Luis

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (24) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento de Moraes. Agora, falta apenas a ministra Cármen Lúcia registrar o voto — que poderá ser computado até as 20h desta segunda.

Bolsonaro está preso desde sábado (22) e ocupa uma sala da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

A prisão está sendo analisada no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo, quando os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial. A sessão está prevista para terminar às 20h. As informaçõe são do g1.

Outras Notícias

Alunos da ETE de Carnaíba têm infecção intestinal e acusam merenda da escola como causa

Mais grave,  Direção da Escola não fala em apurar o problema e defende a qualidade da merenda Ao contrário do que o Gerente Regional de Educação, Israel Silveira sinalizou, não tem cara de ação política orquestrada as queixas de merenda escolar de má qualidade na região. É necessário apurar casos como o registrado na Escola […]

Mais grave,  Direção da Escola não fala em apurar o problema e defende a qualidade da merenda

Ao contrário do que o Gerente Regional de Educação, Israel Silveira sinalizou, não tem cara de ação política orquestrada as queixas de merenda escolar de má qualidade na região.

É necessário apurar casos como o registrado na Escola Técnica Estadual Paulo Freire, de Carnaíba.

Nas últimas horas, o blog teve acesso a mensagens de pais questionando a qualidade da merenda na escola, depois de vários casos de indisposição e infecção hospitalar.

Em grupos de WhatsApp,  vários pais trazem relatos de alunos reclamando da qualidade da merenda,  com gosto suspeito e qualidade duvidável.

O pior,  dezenas entraram de licença médica por intoxicação alimentar ou infecção. O blog teve acesso a vários atestados médicos de alunos.

“Você acha quê é politicagem dos familiares como disse o Gerente da GRE?” – questionou uma mãe. Mais grave, as últimas queixas relatam alunos que tiveram febre e vômito por infecção causada pela qualidade da merenda.

“Do 1°ano de Administração foram apenas 17 alunos de um total de 38. Todos os outros adoeceram”, disse um pai.

“Meu filho esteve ontem a noite no Regional e após exame foi constatado infecção intestinal. O médico disse já ter atendido vários alunos da referida escola”, diz outra mãe.

Pior foi a nota do Diretor,  Léo Padilha. Em vez de prometer apuração,  fez de conta que não era com ele.

“Quanto às informações sobre a merenda da nossa escola venho informar que não procede, servimos cinco tipos de proteínas durante a semana, de muita qualidade por sinal, com acompanhamento de várias nutricionistas e na oportunidade são servidos também feijão, arroz, macarrão, farofa de cuscuz, frutas diversas, saladas, sucos(em algumas refeições) e etc”.

“Vale salientar que o ambiente é totalmente higienizado, inclusive com dedetizações periódicas, com fiscalizações da vigilância sanitária sobre qualidade dos alimentos e validades e nunca a escola esteve em não conformidade com as exigências dos órgãos de fiscalização”. A nota revoltou ainda mais os pais, que cobram ação da Gerência Regional de Educação.

Anunciada programação da ExpoSertânia

A Prefeitura de Sertânia realiza, de 17 a 21 de agosto, no Parque de Exposição Professor Renato Morais, a IV Exposertânia – 44ª Exposição Nordestina Especializada em Caprinos e Ovinos. Haverá Concurso Leiteiro e Julgamento Morfológico das Raças com premiação total de R$ 20.000,00. A entrada dos animais que irão participar dos concursos será na […]

downloadA Prefeitura de Sertânia realiza, de 17 a 21 de agosto, no Parque de Exposição Professor Renato Morais, a IV Exposertânia – 44ª Exposição Nordestina Especializada em Caprinos e Ovinos. Haverá Concurso Leiteiro e Julgamento Morfológico das Raças com premiação total de R$ 20.000,00.

A entrada dos animais que irão participar dos concursos será na quarta-feira (17) até a meia noite, os demais animais que irão participar do evento com a finalidade única de comercialização poderão adentrar o recinto até as 17h da sexta-feira.

Os criadores que irão participar terão que apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal) na inspeção dos rebanho. Os animais que apresentarem sintomas de CAE e micoplasmose não poderão participar da exposição. Na quinta-feira, a partir das 8h, com acesso ao público, já começa a Mensuração (pesagem e medição dos animais) e, em sequência, os julgamentos.

A partir das 20h, durante o evento haverão grandes shows com artistas de renome nacional como Aviões do Forró, Luan Estilizado, Márcia Felipe e Dorgival Dantas. A expectativa de público é de 30 mil pessoas por dia.

Na quinta, as atrações serão Bruno Luiz e Banda, Bregueiros do Forró e Gil Veloso, Mensageiros do Forró e Mano Walter.

Na sexta-feira (19),  Vasconcelos de Sertânia, Forró Pegado, Galã do Brega e Bonde do Brasil. No sábado (20),  Mário e Júnior, Chico Arruda, Edy e Nathan, Forró Vumbora e Luan Estilizado.

No domingo (21),  Daniel Medeiros e Heures Tavares,  Geração Alternativa, Farra do Imperador, Harry Estigado, Carlos Melo e Alexandre e Aviões do Forró.

Pernambuco registra 1.748 novos casos e 21 óbitos por Covid-19

Foto: Miva Filho/SES-PE A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (01.09), 1.748 novos casos da Covid-19. Sendo 29 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 1.719 são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar e que já estavam curados, ou na fase final da doença. Agora, Pernambuco totaliza […]

Foto: Miva Filho/SES-PE

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (01.09), 1.748 novos casos da Covid-19. Sendo 29 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 1.719 são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar e que já estavam curados, ou na fase final da doença.

Agora, Pernambuco totaliza 127.287 casos confirmados, sendo 25.562 graves e 101.725 leves.

Também foram confirmados 21 óbitos, ocorridos desde o dia 24 de abril. Do total de mortes do informe de hoje, 9 ocorreram nos últimos três dias, sendo 2 óbitos registrados no dia de ontem (segunda-feira, 31/08), 2 em 30/08 e 5 em 29/08.

Os outros 12 registros (57%) ocorreram entre os dias 24/04 e 28/08. Com isso, o Estado totaliza 7.614 óbitos pela Covid-19.

MPF e PF deflagram segunda fase de operação para combater garimpo ilegal no Sertão pernambucano

A operação investiga a prática de crimes ambientais por grupo especializado em extração ilegal de minério de ouro Folha de Pernambuco A segunda etapa da Operação Frígia foi deflagrada em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, na manhã desta terça-feira (13), pelo Ministério Público Federal (MPF) juntamente com a Polícia Federal (PF).  A operação investiga a […]

A operação investiga a prática de crimes ambientais por grupo especializado em extração ilegal de minério de ouro

Folha de Pernambuco

A segunda etapa da Operação Frígia foi deflagrada em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, na manhã desta terça-feira (13), pelo Ministério Público Federal (MPF) juntamente com a Polícia Federal (PF). 

A operação investiga a prática de crimes ambientais, usurpação de patrimônio da União, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por grupo especializado em extração ilegal de minério de ouro e posterior beneficiamento. Essas atividades são realizadas, respectivamente, na zona rural dos municípios de Verdejante e Serrita.

As apurações indicaram que os investigados realizam desde a extração da pedra bruta até a venda do produto a receptadores no Recife e em Juazeiro do Norte (CE).

A extração dos minérios ocorria em terrenos públicos e particulares. Os valores oriundos da venda eram colocados em circulação, com aparência de legalidade, por meio da aquisição de veículos e outras condutas que caracterizam a prática de lavagem de dinheiro.

Em atendimento a requerimento do MPF, a Justiça Federal autorizou, entre outras medidas, o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão, além de quatro de prisão preventiva, sendo um deles de um policial federal e outro de um candidato a prefeito de Igarassu nas eleições realizadas no ano passado.

As medidas foram cumpridas por 50 policiais federais nos municípios de Igarassu (PE), Redenção (PA) e São Félix do Xingu (PA).

A primeira fase da operação foi deflagrada em outubro de 2020, já tendo havido o oferecimento de denúncia, pelo MPF, de 14 envolvidos no esquema, que já se tornaram réus devido ao recebimento da denúncia pela Justiça Federal.

As evidências colhidas nessa etapa da Operação Frígia serão analisadas pelo MPF e pela PF, na continuidade das investigações sobre o caso, para posterior adoção das medidas cabíveis.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada