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STF rejeita preliminares levantadas pelas defesas de acusados de tentativa de golpe de Estado

Por André Luis

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.

As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.

O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.

Impedimento e suspeição

A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.

Incompetência do STF

A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.

Análise pela Turma

O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.

Prerrogativa de foro

A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.

Acesso às provas

Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

Excesso de documentos

O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.

Pesca probatória

Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.

Juiz de garantias

A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.

Colaboração premiada

Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.

O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.

O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.

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Lúcio Mauro como Aldemar Vigário em ‘Escolinha do Professor Raimundo’. Mauro participou do programa de 1990 a 1994 — Foto: Acervo TV Globo

Ele estava internado em uma clínica na Zona Sul do Rio há cerca de dois meses.

G1

O ator e comediante Lúcio Mauro morreu no fim da noite deste sábado (11), aos 92 anos, no Rio de Janeiro, informou seu filho, o também ator Lúcio Mauro Filho. Ele estava internado na Clínica São Vicente, na Zona Sul do Rio, havia cerca de dois meses, com problemas respiratórios.

Lúcio Mauro Filho homenageou o pai ao postar um texto em uma rede social. Ele escreveu que o pai teve uma vida linda, foi pioneiro, teve carreira vitoriosa e o influenciou. Veja a postagem na íntegra.

Não há ainda informações sobre velório e sepultamento do ator.

Em março, Lúcio Mauro completou 92 anos, e seu filho, Lúcio Mauro Filho, compartilhou uma foto para festejar a data. Na imagem, Lúcio Mauro aparece com filhos, a nora, Cíntia Oliveira, e os netos, Liz, Bento e Luiza.

Estado envia ofício ao Sinpol prometendo prioridade ao PCC

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Depois da troca de declarações entre sindicalistas e governo, eis que surge uma alternativa. Os policiais civis alegam que perderam a paciência depois que o termo de compromisso não foi cumprido integralmente.

No ofício enviado pela Secretaria Estadual de Administração a promessa é de que a matéria chegue na Alepe apenas na segunda da quinzena do mês.

A categoria cobra o envio para Assembleia Legislativa do projeto de revisão do plano de cargos, carreiras e vencimentos. Para o Sinpol, a mudança teria efeito imediato nos salários, já que a progressão salarial passaria de 1,5% para 2%. Em entrevista à Rádio Jornal, o secretário Milton Coelho afirmou que os reajustes só passam a valer em abril.

A novidade será colocada em votação na Assembleia possivelmente em frente ao Palácio do Campo das Princesas. No meio da polêmica, o presidente da Associação dos Delegados, Francisco Rodrigues, afirma que é importante ter bom senso.

Araripina: TCE aprova com ressalvas prestação de contas de Raimundo Pimentel

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Por Juliana Lima 

O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão do prefeito de Araripina, José Raimundo Pimentel, relativas ao exercício de 2017, tendo como unidade jurisdicionada o Fundo de Previdência Próprio do município.

No julgamento, a Segunda Câmara considerou que a taxa de juros não condiz com o desempenho das aplicações financeiras; a descapitalização do regime próprio; o comprometimento da transparência da gestão; a não realização de registro individualizado da base contributiva, resultando em prejuízo à disponibilização de informações aos servidores e à própria gestão; a ausência de criação do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo; e o repasse a menor das contribuições previdenciárias.

No entanto, o tribunal analisou não ser possível responsabilizar unicamente a gestão de 2017, uma vez que o déficit crescente e as falhas apontadas remontam à gestões anteriores do RPPS, quando os
responsáveis não tiveram o devido cuidado em preservar a saúde financeira do Instituto. Além disso, ficou constatado nos autos que a transição de governo à época não ocorreu de forma transparente; que a Prefeitura de Araripina se encontra adimplente com o ARARIPREV; que foram implementadas medidas a fim de aumentar a capitalização do Fundo; os termos de parcelamento do déficit previdenciário; e que as demais falhas são passíveis de determinação à atual gestão, o que resultou na aprovação da prestação de contas de Raimundo Pimentel, sendo aplicada multa ao mesmo no valor de R$ 9.500,00.

Em relação aos demais envolvidos, o tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do gestor do RPPS, Manoel Valmir Simeão, multado em R$ 9.500,00; e aplicou multa no mesmo valor a Maria Ramos Muniz e Rosa Maria Dos Reis E Arruda.

André de Paula defende fim do foro especial

O Projeto de Emenda à Constituição nº 10/2013, que acaba com o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns, começou a tramitar no Senado na última quarta-feira, 22, e tem sido amplamente discutido. O deputado federal André de Paula se posicionou a favor da PEC, acreditando ser esse um anseio da […]

O Projeto de Emenda à Constituição nº 10/2013, que acaba com o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns, começou a tramitar no Senado na última quarta-feira, 22, e tem sido amplamente discutido.

O deputado federal André de Paula se posicionou a favor da PEC, acreditando ser esse um anseio da sociedade que merece ser acolhido e considerando que o fundamento basilar de uma República é o princípio da igualdade.

“Se o presidente dos EUA pode ser julgado por juízes de primeira instância, ou melhor, pelo júri, por populares, por que as autoridades brasileiras não podem ser julgadas pelo juiz que julga qualquer outro cidadão deste país?”, questiona o deputado. “Se um juiz não serve para julgar uma autoridade, também não serve para julgar qualquer outra pessoa”, acrescenta.

André de Paula destaca que se faz necessário acabar com o pensamento de que as autoridades precisam de um juiz melhor do que o competente para julgar os demais brasileiros, e justifica que o presidente da República e os congressistas já contam com imunidades formais que são suficientes para proteger o exercício responsável de suas funções.

“Com efeito, o presidente da República não pode ser preso enquanto não for destituído e só pode ser processado com autorização da Câmara dos Deputados. Já os parlamentares, que são invioláveis por seus votos e opiniões, não podem ser presos enquanto não forem definitivamente julgados, e a Casa a que pertencem pode, inclusive, sustar o processo em caso de abuso judiciário”, diz André.

Nesse contexto, a prerrogativa de foro, de acordo com o deputado, torna-se desnecessária, um privilégio que não se integra com o estágio atual do amadurecimento de nossas instituições, muito menos com o anseio nacional por igualdade e responsabilidade.

“Se há risco de que os juízes de primeira instância cometam abusos, vamos reforçar as garantias processuais e os meios de responsabilização judiciária, não só para as autoridades, mas para todos os brasileiros”, ressalta André de Paula.

Menor encontrado morto entre Serra e Santa Cruz da Baixa Verde

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Homicídio aconteceu na PE 365, entre Serra e Santa Cruz. Vítima é da segunda cidade e foi reconhecida por familiares
Homicídio aconteceu na PE 365, entre Serra e Santa Cruz. Vítima é da segunda cidade e foi reconhecida por familiares

Um  adolescente de 17 anos pode ter sido a 14º vítima da violência em Serra Talhada. Ele foi reconhecido por familiares da cidade de Santa Cruz da Baixa Verde, no Pajeú.

Ele foi encontrado na PE 365,entre as duas cidades, com perfurações de faca. O corpo será levado para o IML Caruaru. A polícia investiga também se o crime aconteceu em Serra ou se o corpo foi deixado no local depois de vitimado em Santa Cruz.