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STF nega pedido do general Augusto Heleno para não comparecer à CPMI do 8 de janeiro

Por André Luis

A decisão do ministro Cristiano Zanin garante o direito ao silêncio e à assistência de advogado durante o depoimento.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade de o general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, comparecer e prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. O depoimento está marcado para as 9h desta terça-feira (26). A decisão, no entanto, assegura o direito de ficar em silêncio, caso suas respostas possam resultar em prejuízo ou autoincriminação, e de ser assistido por advogados e com eles se comunicar durante o depoimento.

Testemunha x investigado

No Habeas Corpus (HC) 233049, a defesa de Heleno argumentava que, embora tenha sido convocado na condição de testemunha, ele parece figurar como investigado. Segundo os advogados, os requerimentos buscam atribuir a ele participação na dinâmica dos acontecimentos investigados pela comissão, com a utilização da expressão “envolvido”. Por isso, pediram para que o general não fosse obrigado a comparecer.

A defesa sustenta que a “confusão entre as figuras de testemunha e investigado” é reforçada pela divulgação de matérias jornalísticas em que a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama, teria afirmado que diversos militares serão indiciados pela comissão.

Garantias

Em sua decisão, o relator destaca que, em decisão recente (HC 232842), a Primeira Turma reiterou a necessidade de respeito às garantias constitucionais contra a autoincriminação: em situação idêntica, Wellington Macedo de Souza, acusado de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília, havia sido convocado como testemunha e pedia para não comparecer à CPMI.

No caso de Heleno, Zanin observou que, conforme comunicação da CPMI, a convocação tem por finalidade o depoimento na qualidade de testemunha e ressalva as premissas constitucionais e, consequentemente, garante o direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado.

Por isso, a seu ver, não há que se falar, do ponto de vista formal e numa análise prévia, em desvio de finalidade do ato.

Outras Notícias

Bodocó: Câmara gasta R$ 54,6 mil com cobertura fotográfica

A Câmara Municipal de Bodocó pagou, até junho de 2025, um total de R$ 54,6 mil a uma empresa contratada para realizar a cobertura fotográfica de sessões plenárias, eventos e outras atividades institucionais. O valor chama atenção diante do fato de que as transmissões das sessões continuam sendo feitas com um celular pessoal, pertencente a […]

A Câmara Municipal de Bodocó pagou, até junho de 2025, um total de R$ 54,6 mil a uma empresa contratada para realizar a cobertura fotográfica de sessões plenárias, eventos e outras atividades institucionais.

O valor chama atenção diante do fato de que as transmissões das sessões continuam sendo feitas com um celular pessoal, pertencente a um membro da própria Casa.

A situação levanta dúvidas sobre a efetiva prestação dos serviços e a justificativa para o gasto, além de abrir discussão sobre a qualidade da comunicação institucional diante do investimento declarado.

Outro ponto destacado é que a empresa contratada tem sede em Moreilândia, município vizinho, onde estão localizadas pelo menos outras três empresas com contratos ativos com a Câmara de Bodocó. Uma delas pertence ao companheiro da proprietária da empresa de fotografia e é responsável pela alimentação do site oficial e do Portal da Transparência, recebendo, até junho, R$ 21.750,00.

A proximidade entre os sócios dos contratos levanta questionamentos sobre a imparcialidade das contratações, a ausência de alternância entre fornecedores e a possível concentração de contratos em núcleos familiares. As informações são Instagram Região do Araripe.

Por 6 a 1, TRE aceita recurso e dá vitória a LW e Rubis

Atualizado às 15h30 Como o blog antecipou, o segundo recurso da Coligação Muda Arcoverde, julgado no TRE, foi favorável a Wellington Maciel e Israel Rubis. O MPE Eleitoral manifestou-se favorável ao Recurso Eleitoral apresentado por LW e Rubis para afastar a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Arcoverde. A leitura foi do Promotor Wellington Saraiva. […]

Atualizado às 15h30

Como o blog antecipou, o segundo recurso da Coligação Muda Arcoverde, julgado no TRE, foi favorável a Wellington Maciel e Israel Rubis.

O MPE Eleitoral manifestou-se favorável ao Recurso Eleitoral apresentado por LW e Rubis para afastar a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Arcoverde. A leitura foi do Promotor Wellington Saraiva.

Na mesma linha, o relator Desembargador Rodrigo Beltrão também votou por acatar o recurso especial.

Disse que na carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro “não ficou comprovado nem o abuso de poder econômico nem o abuso de poder político”. Ele foi seguido por três desembargadores.

A vitória foi confirmada por 6×1. O prefeito continua no cargo e a sentença foi totalmente reformada pelo TRE. “A vontade do povo de Arcoverde foi prevalecida e a Justiça foi feita. Agradeço imensamente ao apoio de todos que estiveram e estão ao meu lado, neste momento de mais uma vitória conquistada na Justiça contra uma injustiça”, disse Wellington Maciel em uma rede social.

O tribunal julgou recursos dos políticos que tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político. No dia 20 de dezembro de 2020, o juiz Dr. Drauternani Pantaleão, da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice com base em denúncia formulada pela Coligação Muda Arcoverde através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (0600494-55.2020.6.17.0057).

Com a decisão, LW e Rubis tem agora que manter a decisão no TSE que devolveu seu mandato e direitos políticos, através do Ministro Alexandre de Moraes.

PF emite pareceres contrários a habeas corpus para Cunha e Henrique Eduardo Alves

G1 O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu, nesta sexta-feira (16), pareceres contrários à concessão de habeas corpus para o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB), que tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. De acordo com o documento emitido pelo MPF-5, há […]

G1

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu, nesta sexta-feira (16), pareceres contrários à concessão de habeas corpus para o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB), que tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

De acordo com o documento emitido pelo MPF-5, há indícios de que os dois réus praticaram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de forma continuada.

A defesa de ambos havia solicitado a revogação da prisão preventiva ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), unidade da Justiça Federal com sede no Recife para processos que tramitam em seis estados no Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, a manutenção da prisão preventiva dos dois ex-parlamentares é necessária para evitar a continuidade de práticas ilícitas e assegurar a efetividade da aplicação das leis penais.

Ainda de acordo com o órgão, o ex-deputado e ex-ministro do Turismo Henrique Alves, se solto, poderia manipular eventuais provas de crimes que cometeu, como ocultação de quantias ilícitas no exterior. Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves tem o objetivo de evitar uma possível fuga para outro país, já que ele realizou viagens internacionais nos últimos anos e “tem a seu favor a logística necessária para ausentar-se do país”.

No caso de Eduardo Cunha, o MPF entende que o ex-deputado está ligado à prática de “crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, sempre envolvendo vultuosas quantias”. Sendo assim, o órgão concluiu que o pedido de revogação da prisão preventiva é inviável, porque implicaria em um risco efetivo à ordem pública.

Datafolha: Boulos, Nunes e Marçal chegam à eleição empatados

Às vésperas das eleições municipais, o Instituto Datafolha divulgou neste sábado (5/10) a pesquisa mais recente de intenção de votos em São Paulo, o mais importante colégio eleitoral do país. A corrida pela Prefeitura da maior cidade do Brasil é marcada por episódios turbulentos, como a polêmica sobre o laudo falso apresentado por Pablo Marçal (PRTB), […]

Às vésperas das eleições municipais, o Instituto Datafolha divulgou neste sábado (5/10) a pesquisa mais recente de intenção de votos em São Paulo, o mais importante colégio eleitoral do país.

A corrida pela Prefeitura da maior cidade do Brasil é marcada por episódios turbulentos, como a polêmica sobre o laudo falso apresentado por Pablo Marçal (PRTB), que acusou Guilherme Boulos (PSOL) de uso de cocaína, ou a cadeirada de José Luiz Datena no empresário e influenciador.

No que se refere às expectativas para as urnas, o levantamento mostra Guilherme Boulos na liderança, com 29% das intenções de voto. Em segundo lugar, com o mesmo percentual, aparecem Ricardo Nunes (MDB) e Pablo Marçal, com 26% dos votos válidos. Pela margem de erro, os três estão tecnicamente empatados.

Tabata Amaral (PSB) tem 11%, seguida por José Luiz Datena (PSDB), com 4%. Marina Helena, do Novo, tem 2% das intenções de voto, enquanto Bebeto Haddad (DC), Ricardo Senese (UP), Altino (PSTU) e Pimenta (PCO) não pontuaram.

Na pesquisa anterior, divulgada na última quinta-feira (3/10), Boulos aparecia com 29% das menções de voto, Nunes e Marçal com 26%, e Tabata Amaral registrava 12% dos votos.

Foram entrevistados 2.052 eleitores com 16 anos ou mais na cidade de São Paulo, entre os dias 4 e 5 de outubro. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Solidão: Cida Oliveira acusa grupo adversário de perseguição e hostilização

Em nota enviada ao blog, a coligação da candidata a prefeita de Solidão, Cida Oliveira, relatou que na noite desta quarta-feira (11), foi perseguida e hostilizada por pessoas ligadas a candidatura adversária. Leia abaixo a íntegra do relato. Na noite de ontem, dia 11 de novembro de 2020, a candidata a prefeita de Solidão, Cida […]

Em nota enviada ao blog, a coligação da candidata a prefeita de Solidão, Cida Oliveira, relatou que na noite desta quarta-feira (11), foi perseguida e hostilizada por pessoas ligadas a candidatura adversária. Leia abaixo a íntegra do relato.

Na noite de ontem, dia 11 de novembro de 2020, a candidata a prefeita de Solidão, Cida Oliveira, juntamente com o seu marido José de Jesus Oliveira e o candidato a vice Dionisio Inácio, enquanto realizavam visitas aos seus eleitores, foram perseguidos por motoqueiros ligados ao grupo politico do candidato a prefeito adversário, dentre eles, dois funcionários da prefeitura que de forma irresponsável, faziam manobras perigosas trancando a passagem do veículo da candidata, direcionando gestos hostis e xingamentos, e assumindo o risco de lhe causar grave acidente. 

Trata-se de um ato inconsequente praticado no momento em que há relevante aumento no número de assaltos e assassinatos na região. Diante desse cenário e das ameaças a sua integridade física e psíquica, a candidata lavrou Boletim de Ocorrência policial, para fins de tomar as medidas judiciais pertinentes ao caso. Leia aqui, o boletim.