STF nega Habeas Corpus a condenados por explosão do BB no interior de PE

Blog de Jamildo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de 15 condenados por suspeita de integrar uma organização criminosa que teria roubado a agência do Banco do Brasil de Macaparana, na Zona da Mata de Pernambuco.
Segundo a sentença, o grupo teria feito o assalto com uso de explosivos, após cerco à cidade, em 2016. Na avaliação do relator do caso, Alexandre de Moraes, não há nos autos qualquer ilegalidade constitucional que justifique a atuação do Supremo no processo.
No pedido de liberdade, a defesa dos suspeitos alegava que os decretos de prisão preventiva “se basearam apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados ao grupo”. Também afirmava que eles estavam presos preventivamente há quase três anos, sem previsão de sentença, de acordo com os advogados.
Ainda de acordo com a defesa, a acusação “descreve relatos generalizados, sem detalhar a participação de cada integrante no evento criminoso, em razão de o crime ter ocorrido na madrugada, quando não havia testemunhas”.
Ao determinar a prisão, o juiz de primeira instância afirmou que a população de Macaparana “viveu momentos de pânico naquela madrugada, quando o bando atirou com armas de grosso calibre nas ruas em direção a residências e prédios públicos e atacou o destacamento da Polícia Militar de São Vicente Ferrer e cidades próximas, com disparos contra policiais militares”.
Segundo o decreto prisional, o modo de agir da organização demonstraria a periculosidade dos acusados.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora a defesa tenha alegado demora na instrução processual, informações prestadas pelo juiz de origem do caso dão conta de que os denunciados foram condenados no dia 5 de fevereiro, há cerca de um mês.
Alexandre de Moraes disse ainda que os advogados tiveram pedido de liberdade no mesmo teor negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem submissão a órgão colegiado.
“Não há qualquer ilegalidade que justifique o deferimento da ordem antes de esgotada a atuação do STJ”, afirma o despacho de Moraes.



Por Anchieta Santos
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