STF mantém indenização de R$ 75 mil de Deltan a Lula no caso do PowerPoint
Por Nill Júnior
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quarta-feira (24), a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no “caso do powerpoint”. A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais se sequer apreciou o mérito do pedido.
Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução da investigação.
Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.
Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.
Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.
A empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública entrou em contato com este blog para esclarecer que não é alvo de investigação no processo referente à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Arcoverde, conforme publicado em matéria anterior. O proprietário da empresa, Décio Cabral, manifestou […]
A empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública entrou em contato com este blog para esclarecer que não é alvo de investigação no processo referente à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Arcoverde, conforme publicado em matéria anterior.
O proprietário da empresa, Décio Cabral, manifestou preocupação com possíveis interpretações equivocadas por parte do público, apesar de reconhecer que o blog não afirmou que a empresa estaria sob investigação. “Empresa de serviço público já é desmoralizada por natureza, e aqueles que tentam ao menos ganhar o pão corretamente são minoria. Minha empresa é pequena, estávamos batendo de frente com uma empresa gigante. Sei que não foi colocado dizendo que estamos sendo investigados, mas o que me preocupa é a interpretação”, declarou.
O blog reforça que a publicação anterior seguiu fielmente as informações contidas na Pauta Explicativa da Sessão do TCE-PE, e se compromete a destacar, de forma clara, que a Public Assessoria não figura como parte investigada no processo.
A auditoria em questão, registrada sob o número 23100982-3, analisou procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Arcoverde durante o exercício financeiro de 2023, sob a gestão do então prefeito Wellington Maciel. A deliberação ocorreu em 9 de junho, durante a 19ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal, e teve seu conteúdo publicado oficialmente apenas em 27 de setembro.
De acordo com o relatório, o TCE-PE julgou o objeto da auditoria regular com ressalvas, tendo como interessado direto o ex-prefeito Wellington Maciel. Também foram citados no relatório o pregoeiro Gabriel dos Santos Barreto, o ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior e a empresa Public Assessoria, mas apenas Maciel foi formalmente listado como parte do processo.
A auditoria apontou duas irregularidades nos editais de licitação analisados: inclusão de exigências restritivas indevidas, contrariando o artigo 9º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); réplica de editais com restrição à competitividade, em desacordo com o artigo 11, inciso II, da mesma legislação.
Como desdobramento, o TCE-PE deu ciência ao atual gestor da Prefeitura de Arcoverde, ou a quem venha a sucedê-lo, para que adote medidas corretivas e evite a repetição de condutas semelhantes, sob pena de eventual responsabilização futura.
A Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública reforça que presta serviços com base na legalidade e reafirma o compromisso com a lisura de suas atividades.
Exemplos desses serviços são aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas e backup de arquivos. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei estadual de Pernambuco que proibia a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais e complementares, quando integrados a planos oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. […]
Exemplos desses serviços são aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas e backup de arquivos.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei estadual de Pernambuco que proibia a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais e complementares, quando integrados a planos oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Entre exemplos desses serviços estão aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas e backup de arquivos, entre outros.
O tema foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6199, julgada na sessão virtual encerrada em 15/8, nos termos do voto do relator, ministro Nunes Marques.
Com a decisão, o colegiado confirmou liminar deferida pelo então relator da ação, ministro Celso de Mello (aposentado), e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) em relação à Lei 16.600/2019.
Receitas complementares
Em seu voto, o ministro Nunes Marques salientou que, embora não estejam entre os de telecomunicações, esses serviços, quando comercializados por operadora do setor, passam a ser fonte de receita alternativa ou acessória, integrando-se, portanto, à estrutura econômico-financeira do contrato de concessão do serviço público. Por esse motivo, a limitação dessas receitas por uma lei estadual configura ingerência no contrato de concessão celebrado entre a União e a concessionária.
“Eventual proibição dessa natureza pode potencializar o surgimento de diferentes padrões de serviço no âmbito nacional, dado o incentivo para as concessionárias investirem preferencialmente onde podem auferir mais recursos”, ressaltou.
Nunes Marques observou que, nos últimos anos, a dinâmica dos serviços de telecomunicações mudou profundamente, e, hoje, o telefone é um aparelho com múltiplas funcionalidades. “Não faz sentido bloquear o crescimento orgânico dos negócios que espontaneamente estão se estabelecendo e ampliando no ecossistema digital por via das telecomunicações”, afirmou.
O relator reconheceu que o problema da qualificação tributária dos serviços de valor adicionado é complexo, mas, a seu ver, não deve ser resolvido mediante leis que proíbam a venda de produtos pelas concessionárias.
“Incumbe ao Congresso Nacional encontrar respostas que consolidem a posição da República Federativa em intrincado tema, pois soluções locais são não apenas inconstitucionais, mas também insuficientes e inoportunas”, concluiu.
Um homem identificado como Antônio Pereira, o Toinho de Antônio de Lior, de 56 anos, foi atropelado por um carro pipa, de placas KLS-9646, por volta das 15:45 desta segunda feira. O acidente ocorreu no cruzamento da Rua Antônio Salvador com a Rua Solidônio Pereira de Carvalho, no centro de Quixaba. Segundo populares, Toinho saía […]
Um homem identificado como Antônio Pereira, o Toinho de Antônio de Lior, de 56 anos, foi atropelado por um carro pipa, de placas KLS-9646, por volta das 15:45 desta segunda feira.
O acidente ocorreu no cruzamento da Rua Antônio Salvador com a Rua Solidônio Pereira de Carvalho, no centro de Quixaba.
Segundo populares, Toinho saía de um bar e estava tentando atravessar a avenida quando acabou tropeçando bem na hora em que o veiculo ia passando. Atingido, morreu na hora.
As imagens são muito fortes e mostram o homem entre as rodas do caminhão. Ele teve traumatismo craniano. Por política editorial, o blog não exibirá as imagens.
O carro pipa e o motorista que ainda não foi identificado não são de Quixaba. O corpo e o veiculo ainda se encontrava no local aguardando a policia e o Instituto de Criminalista. As informações foram repassadas pelo radialista e blogueiro Marcony Pereira.
O poeta itapetinense Zé Adalberto, foi contaminado pela Covid-19 e precisou ser internado na cidade de Arcoverde na madrugada da última sexta-feira (07.08), devido a um agravamento no seu estado de saúde. A informação é da esposa do poeta, Mazé Ferreira, que publicou uma nota no Facebook, em seu nome e em nome dos filhos, […]
O poeta itapetinense Zé Adalberto, foi contaminado pela Covid-19 e precisou ser internado na cidade de Arcoverde na madrugada da última sexta-feira (07.08), devido a um agravamento no seu estado de saúde.
A informação é da esposa do poeta, Mazé Ferreira, que publicou uma nota no Facebook, em seu nome e em nome dos filhos, Ítalo e Izabela.
Nesta terça-feira (11.08), a notícia é que o poeta saiu da UTI do Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC) e está em observação. De acordo com a equipe médica e da evolução do paciente, caso não tenha recaída, em breve terá alta hospitalar.
Em sua Rede Social, sua esposa Maze informou, que “o quadro de saúde dele tem evoluído bem e, a cada vez que nos comunicamos, percebemos a voz mais viva e também ficamos cientes do seu avanço. Obrigada pela amizade de cada um, pela atenção, orações e cuidado conosco”.
De acordo com Izabela, Zé não está mais no soro e nem necessitando de oxigênio. A filha do poeta, disse ainda, que ele está apenas em observação e pode ter alta ainda essa semana.
Poetas se solidarizam com Zé Adalberto e fazem homenagens em redes sociais. A informação é do Blog do Marcello Patriota.
Prezado Jornalista Nill Júnior, Com relação a matéria “Campanha da situação pede paz a militância e acusa oposição de judiciarização”, a bem da verdade, se faz necessário esclarecer alguns fatos: 1 – A nota do candidato do PT é no mínimo demagoga, tendo em vista que essa semana tentou-se, com o Poder Judiciário, Ministério Público […]
Cópia de ata apresentada por socialistas: dizem ter tentado todo acordo
Prezado Jornalista Nill Júnior,
Com relação a matéria “Campanha da situação pede paz a militância e acusa oposição de judiciarização”, a bem da verdade, se faz necessário esclarecer alguns fatos:
1 – A nota do candidato do PT é no mínimo demagoga, tendo em vista que essa semana tentou-se, com o Poder Judiciário, Ministério Público Eleitoral e Polícia Militar, realizar acordo entre as Coligações, evitando, com isso, brigas, confrontos ou qualquer outro tipo de ofensa à ordem pública, bem como à perturbação do sossego através da utilização de fogos e carros de som. Todavia, o grupo Petista jamais esteve disposto ao diálogo, opondo-se a todas as propostas e tentativas de acordo, conforme termo em anexo.
2 – O PSB propôs que a campanha das agremiações se fizesse em dias alternados, o que é comum ocorrer nos vários municípios do Pajeu (evitando assim confrontos das militâncias pelas ruas). Saliente-se que várias brigas já ocorreram na cidade, bem assim que a população já não aceita o uso exagerado de fogos e carros de som;
3 – No que diz respeito à judicialização, é importante frisar que tal somente vem ocorrendo porque o PT insiste em cometer ilegalidades e abusos eleitorais, fazendo-se necessária a aplicação da Lei e a punição da justiça, o que já ocorreu, nesse pleito, por 3 vezes;
4 – O PSB reafirma sua intenção em realizar uma campanha limpa, com respeito à Lei e ao povo, limitando, inclusive, o uso de carros de som e fogos;
5 – Por fim, é imperioso deixar registrado que qualquer ato de confusão que ocorra na cidade, com o confronto entre as militâncias ou pessoas de agremiações opostas, será de total e irrestrita responsabilidade do PT que não desejou fazer qualquer acordo e não apresentou qualquer preocupação com as consequências de sua omissão.
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