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STF mantém decisão que suspendeu execução de emendas do “orçamento secreto”

Por André Luis

A maioria dos ministros referendou integralmente decisão da ministra Rosa Weber que determinou, ainda, a publicidade dos documentos que embasaram a liberação de recursos do orçamento.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator”, também chamado de “orçamento secreto”, relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito de três ações que questionam essa prática do Congresso Nacional.

Em decisão majoritária (8×2), o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pela ministra Rosa Weber, em 5/11, em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). 

A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária que teve início à 0h da terça-feira (9) e finalizou às 23h59 desta quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Segundo a decisão, o Congresso Nacional, a Presidência da República, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Economia devem tornar públicos, no prazo de 30 dias, os documentos encaminhados aos órgãos e às entidades federais que embasaram as demandas ou resultaram na distribuição de recursos provenientes das emendas do relator-geral (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e 2021. A informação deve ficar disponível em plataforma centralizada e de acesso público.

O colegiado também determinou que esses órgãos, no mesmo prazo, adotem medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

Seguiram o entendimento da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Ausência de transparência

Em seu voto, a ministra Rosa Weber reiterou os termos da liminar, ressaltando que o modelo de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado.

Ela explicou que as emendas individuais e de bancada são inseridas nos sistemas de execução, para fins de identificação dos parlamentares e das bancadas e dos respectivos beneficiários, possibilitando o acompanhamento individualizado da execução de cada uma. 

Por outro lado, nas emendas do relator, a definição sobre a destinação dos recursos ocorre internamente, sem possibilidade de controle por meio das plataformas e dos sistemas de transparência da União disponíveis na internet. 

Dessa forma, após aprovadas, elas passam a integrar o orçamento como uma dotação conglobada, em que todas as despesas previstas estão atribuídas ao próprio relator-geral, embora a alocação de despesas resulte, na realidade, de acordos celebrados entre membros do Congresso Nacional.

Descaso

Outro ponto observado pela ministra foi o aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%), apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento das contas do presidente da República referentes a 2020. Segundo Rosa Weber, os dados revelam o descaso do Congresso Nacional e dos órgãos do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública.

Segredo injustificado

A relatora considera que a falta de divulgação dos critérios objetivos e de instrumento centralizado de monitoramento das demandas voltadas para a distribuição das emendas do relator-geral (RP-9) compromete a transparência da alocação de montante expressivo do orçamento da União. 

A seu ver, o segredo injustificado sobre atos relativos a receitas, despesas e destinação de recursos públicos são incompatíveis com a forma republicana e o regime democrático.

Divergências

O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora. Em seu voto, ele propôs a implementação de medidas para possibilitar a transparência da destinação dos recursos, mas não referendou a suspensão da execução orçamentária das emendas do relator. 

“O congelamento das fases de execução dessas despesas é dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação”, apontou.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, reconhece que o formato atual de execução das emendas ofende os princípios da transparência e da publicidade, mas votou pelo deferimento da liminar unicamente para exortar o Congresso Nacional a fazer, no exercício 2022, o aperfeiçoamento legislativo de tramitação das normas orçamentárias.

Outras Notícias

Mário Viana adota cautela sobre possível mudança de palanque de Márcia: “Ainda é cedo para qualquer definição”

Do Blog do Júnior Campos Durante entrevista nesta quarta-feira (30), no Podcast ElesPod o gerente de Articulação do Governo de Pernambuco, Mário Viana Filho, comentou sobre as especulações envolvendo uma possível mudança de palanque da prefeita Márcia Conrado (PT) em Serra Talhada, diante da aproximação com o prefeito do Recife, João Campos (PSB). Segundo ele, […]

Do Blog do Júnior Campos

Durante entrevista nesta quarta-feira (30), no Podcast ElesPod o gerente de Articulação do Governo de Pernambuco, Mário Viana Filho, comentou sobre as especulações envolvendo uma possível mudança de palanque da prefeita Márcia Conrado (PT) em Serra Talhada, diante da aproximação com o prefeito do Recife, João Campos (PSB). Segundo ele, ainda é cedo para qualquer definição e, até o momento, não há sinais claros de rompimento entre Márcia e a governadora Raquel Lyra (PSD).

“Eu acho que ainda tem algumas definições. É muito cedo para emitir uma opinião sobre essas questões políticas. Temos buscado esse entendimento, e é importante que os grupos estejam alinhados com o compromisso por uma cidade melhor, por uma Serra mais desenvolvida”, afirmou.

Mário minimizou as leituras sobre um possível afastamento entre Márcia e Raquel, destacando o respeito e a relação amistosa entre as duas. “A governadora tem um carinho muito grande por Márcia. Existe uma amizade, existe uma consideração. Até que me provem o contrário, não vejo nada ainda que possa indicar mudanças ou diferenças mais profundas”, pontuou.

Questionado sobre um possível diálogo direto com Márcia Conrado para esclarecer o cenário, Viana destacou que mantém conversas frequentes com os atores políticos da região, mas evitou cravar qualquer encaminhamento: “Me dou muito bem com Márcia, com Luciano, com Miguel e até mesmo com Sebastião Oliveira, com quem tenho pouco contato, mas existe respeito. Ultimamente não conversamos, mas pretendemos dialogar em breve”.

Ao final, Mário reforçou a importância da união em torno de um projeto maior: “Torço muito para que tudo dê certo, que todos permaneçam juntos no mesmo grupo. Muitas águas ainda vão rolar por baixo dessa ponte”.

Após tentativa de fuga de Silvinei, PF cumpre mandados de prisão domiciliar

A Polícia Federal cumpre neste sábado (27) 10 mandados de prisão domiciliar contra condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. As prisões domiciliares foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, um dia após a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, no […]

A Polícia Federal cumpre neste sábado (27) 10 mandados de prisão domiciliar contra condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.

As prisões domiciliares foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, um dia após a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, no Paraguai, enquanto ele tentava fugir, com documentos falsos, para El Salvador.

Os alvos das ordens de prisões domiciliares neste sábado são:

Filipe Martins (está no Paraná), ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;

Ângelo Denicoli (ES), major da reserva do Exército;

Bernardo Romão Corrêa Netto (DF), coronel do Exército;

Fabrício Moreira de Bastos (TO), coronel do Exército;

Giancarlo Rodrigues (BA), subtenente do Exército;

Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército;

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (RJ), tenente-coronel do Exército;

Marília Alencar (DF), ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;

Ailton Gonçalves Moraes Barros (RJ), ex-major do Exército;

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

João Campos empunha bandeira de PE em despedida da Prefeitura. “Não pertence a nenhum político”

Ao se despedir da Prefeitura do Recife, o agora ex-prefeito e pré-candidato ao governo do Estado, João Campos, fez um discurso destacando sua passagem à frente da capital e o desafio de disputar as próximas eleições. Após receber a bandeira de Pernambuco das mãos do irmão Pedro Campos, João disse que passará a percorrer o […]

Ao se despedir da Prefeitura do Recife, o agora ex-prefeito e pré-candidato ao governo do Estado, João Campos, fez um discurso destacando sua passagem à frente da capital e o desafio de disputar as próximas eleições.

Após receber a bandeira de Pernambuco das mãos do irmão Pedro Campos, João disse que passará a percorrer o Estado.

“Tenho uma gratidão imensa ao Recife, por tudo que vocês fizeram por mim, e graças a vocês vão ver um jovem percorrer Pernambuco inteiro, de cabeça erguida, respeitando as pessoas. Mas o que nós fizemos aqui, nós vamos fazer por Pernambuco. Essa bandeira vai ser honrada em Pernambuco, que vai voltar o leão do norte e do Nordeste brasileiro”, disse.

A fala é uma referência ao uso da bandeira pela governadora e futura adversária Raquel Lyra.

Iguaracy: empresa de transporte escolar diz que carro em mal estado apresentado por vereador é “caso isolado”

Em decorrência dos fotos exibidas pelo Blog, referente à situação de um veículo do transporte escolar no Município de Iguaracy denunciada pelo vereador Fábio Torres (PT), o empresário Rivonaldo Ferreira de Lima, conhecido como Mergulhão, proprietário da R F de Lima e Cia Ltda (LL Serviços), divulgou fotos dos veículos que atualmente, transportam estudantes no […]

Em decorrência dos fotos exibidas pelo Blog, referente à situação de um veículo do transporte escolar no Município de Iguaracy denunciada pelo vereador Fábio Torres (PT), o empresário Rivonaldo Ferreira de Lima, conhecido como Mergulhão, proprietário da R F de Lima e Cia Ltda (LL Serviços), divulgou fotos dos veículos que atualmente, transportam estudantes no Município de Iguaracy.

As fotos enviadas por Fábio mostraram um veículo que transporta alunos de Rosário em péssimo estado. De acordo com o empresário, a imagem divulgada pelo blog não condiz com a total realidade do transporte escolar. Veja texto encaminhado ao blog pela advogada Cinara Amorim, que representa a empresa:

As fotos foram enviadas pela Assessoria Jurídica da empresa ao blog

Importante citar que o veículo que aparece nas fotos é o único que se encontra em desconformidade com as exigências do DENATRAN, e nossa empresa já havia solicitado a substituição do veículo ao seu proprietário, sendo que o mesmo transporta estudantes na mesma rota há 14 anos e estava aguardando o recesso escolar do final do ano para a troca do veículo.  Deste modo, a empresa enxerga a atitude do Ilustre Vereador como um ato de perseguição política e de autopromoção, generalizando uma situação isolada do transporte escolar somente por possuir divergência com o atual vice-prefeito.

A empresa vem reunindo esforços para adequação do transporte de estudantes e atualmente conta com aproximadamente 90% das exigências cumpridas, conforme determinações do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.

Segundo Rivonaldo, a empresa trabalha com sistema de georeferenciamento, onde todas as rotas tiveram sua quilometragem verificada por GPS. Além disto, “contamos com 100% da frota de veículos fechada (ônibus, microônibus  e vans), o que é um grande feito, uma vez que existem Municípios de  grande porte e com orçamentos anuais milionários para transporte escolar, que ainda transportam seus estudantes em “paus de arara”, destacou o empresário.

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No que se refere à fiscalização realizada pelo Detran/PE esta semana, a empresa informou que todos os veículos foram vistoriados em junho do corrente ano, com o devido atesto do servidor do Detran/PE e se encontram aptos ao transporte escolar. Além disto, os motoristas possuem a habilitação exigida pelo Código de Transito Brasileiro, na categoria “D”, e realizarão o curso de formação e especialização para motoristas de transporte escolar agendada para o inicio de dezembro, realizada pelo SEST/SENAT de Petrolina.

Enfim, em menos de um ano e meio de prestação de serviços realizada por nossa empresa, o Município de Iguaracy conta com a melhor frota de veículos do transporte escolar de sua história.

No que se refere a placa vermelha de aluguel exigida recentemente pelo Detran, o empresário informou que além dos entraves burocráticos para se adquirir a mesma, em uma consulta realizada pelo Município de Iguaracy, o Detran informou através do Relatório Censo Frota de Aluguel por Município que só existem 11 placas disponíveis para Iguaracy, o que não atende uma frota de mais de 30 veículos.

O empresário Rivonaldo Ferreira agradeceu em nome de toda a sua equipe, a confiança depositada pelo Município de Iguaracy, e garante que não economizará esforços para a continuidade da prestação do transporte escolar com mais segurança e qualidade.

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“Atuaram dentro dos limites da lei”, diz nota do TRE-PE sobre mandado que notificou bispo Limacêdo

Nota é emitida diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação Nota de esclarecimento Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação entregue pelo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife ao bispo auxiliar da Arquidiocese da Olinda e Recife, […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

Nota é emitida diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação

Nota de esclarecimento

Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação entregue pelo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife ao bispo auxiliar da Arquidiocese da Olinda e Recife, dom Limacêdo Antônio da Silva, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, esclarece:

1 – Os juízes da propaganda eleitoral atuaram dentro dos limites da lei, com objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e equilibrada, apenas notificando uma denúncia recebida, sem emissão de qualquer juízo de valor;

2 – O mandado de notificação determina que o bispo deve se abster de “fazer propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos religiosos, em face de proibição legal.” Como se vê, nem diz que aconteceu o fato nem diz se houve algum beneficiado. Diz apenas que, para o futuro, se abstenha de fazer;

3 – A proibição legal, que supostamente teria sido malferida, conforme denúncia registrada no aplicativo Pardal, a que se refere os juízes consta na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

4 – A denúncia de que o bispo utilizou “certo momento da missa para fazer apologia a certa candidatura e dizendo para não votar na outra, induzindo o voto dos fiéis” chegou à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, ferramenta que existe exatamente para coibir práticas irregulares. Na denúncia através do Pardal consta expressamente que o fato aconteceu durante a homilia do bispo na Igreja de São José dos Manguinhos, no bairro das Graças.

5 – Em nota oficial datada de 26/10, a Arquidiocese de Olinda e Recife defende a liberdade de expressão e a coerência do discurso do bispo com os temas defendidos por aquela Instituição. A nota afirma também que a homilia em questão teria acontecido na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, no bairro de Salgadinho, em Olinda.

6 – Quanto ao primeiro argumento apresentado na nota da Arquidiocese, trata-se de evidente matéria de defesa, o que só poderá ser apreciado caso haja medida formal intentada pelo Ministério Público Eleitoral. Quanto ao local onde tal homilia teria acontido de fato, também é matéria de defesa, posto que o conflito entre as duas informações é evidente, carecendo, assim, de apuração na hipótese de vir a acontecer medida judicial.

7 – É sempre importante destacar que, eventualmente, podem chegar à Justiça Eleitoral denúncias exacerbadas e interpretações que não condizem com o conteúdo da fala de quem quer que seja. Poderá também, por exemplo, haver denunciação caluniosa. E isso também será apurado;

8 – O mesmo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife, durante a campanha eleitoral do Primeiro Turno, já atuou de forma semelhante, notificando representante da Igreja Episcopal Carismática do Brasil. Antes, na fase chamada de pré-campanha, pastores de três Igrejas Evangélicas também foram advertidos.

9 – Em todas as ocasiões, denúncias dão conta que pastores e padres defendiam em seus sermões e homilias candidatos de coligações e partidos antagônicos, o que demonstra a igualdade de tratamento por parte da Justiça Eleitoral no que se refere ao cumprimento das regras da propaganda.

10 – Como o nome do instrumento legal objeto da iniciativa dos juízes já diz, trata-se apenas de um mandado de notificação com base em denúncia de eleitor. Uma prevenção. Quem quer que seja notificado pode apresentar seus argumentos sem nenhum obstáculo legal, inclusive, se achar que foi ofendido em direito líquido e certo, poderá utilizar-se da via mandamental;

11 – Por outro lado, se o Ministério Público Eleitoral, com base na mesma denúncia, decidir representar contra alguma das autoridades religiosas, elas terão o mais amplo direito de defesa. Se porventura a prática irregular for reconhecida pela Justiça Eleitoral, a pena varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

12 – Em agosto passado, o TRE reuniu em sua sede líderes religiosos das mais variadas matrizes e orientações. O propósito do encontro foi exatamente o de alertar aos participantes dos limites legais que regem a propaganda eleitoral. Na ocasião, a Igreja Católica foi representada pelo mesmo dom Limacedo Antônio da Silva.