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STF invalida decretos de Bolsonaro que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo

Por André Luis

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

Arsenal

Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.

Desvio para o crime

A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.

As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.

Outras ações

No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.

As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.

Liminares

Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.

Outras Notícias

Blogueiros se encontram em Arcoverde

Está chegando a hora do 1.º Encontro de Blogueiros e Produtores de Mídia Digital do Moxotó. Será nestes sábado e domingo, dias 03 e 04 de outubro no Teatro Geraldo Barros, numa realização do Blog Falando Francamente em parceria com a Associação de Blogueiros de Pernambuco – ABLOGPE. O encontro terá nomes como o jornalista […]

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Está chegando a hora do 1.º Encontro de Blogueiros e Produtores de Mídia Digital do Moxotó.

Será nestes sábado e domingo, dias 03 e 04 de outubro no Teatro Geraldo Barros, numa realização do Blog Falando Francamente em parceria com a Associação de Blogueiros de Pernambuco – ABLOGPE.

O encontro terá nomes como o jornalista e blogueiro Inaldo Sampaio, Ivan Moraes Filho, do Centro de Cultura Luiz Freire, Dolores de Oliveira, do Blog Donna Chic Chic, Tiago Montenegro, da Secult/Fundarpe.

E mais:  Ivan Maurício, do Blog Nordeste, além de contar com nomes que atuam na capacitação voltada para o comércio e empreendedorismo como Lucas Belisário e William  Machado, do Projeto Cubo de Negócios e Lúcio Mario do Blog Bom Jardim PE.

Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão

Mudança já foi publicada no Diário Oficial, mas também está na MP do Emprego Verde Amarelo Fernanda Brigatti/Folha de São Paulo O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a […]

Mudança já foi publicada no Diário Oficial, mas também está na MP do Emprego Verde Amarelo

Fernanda Brigatti/Folha de São Paulo

O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. “Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz.

O advogado e professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.

“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.

Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas. ​

Em outubro, o governo já estudava o envio de uma MP que acabasse com a cobrança. Como os valores passam pelo Orçamento antes de irem para a administração do FGTS, o montante entra no cálculo do teto de gastos e ocupa espaço orçamentário.

A lei publicada no DOU na quinta também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo.

O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.

A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.

O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.

Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a cobrança de contribuição previdenciária dos trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.

Opinião: a importância da liberdade de imprensa e do acesso à informação

Por Pedro Melchior de Mélo Barros* Hoje, 7 de junho, é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, data que representa a importância desse pilar fundamental para a democracia e o direito dos cidadãos à informação. Neste dia, reconhecemos a relevância do trabalho dos jornalistas e profissionais da mídia na busca pela verdade, na […]

Por Pedro Melchior de Mélo Barros*

Hoje, 7 de junho, é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, data que representa a importância desse pilar fundamental para a democracia e o direito dos cidadãos à informação.

Neste dia, reconhecemos a relevância do trabalho dos jornalistas e profissionais da mídia na busca pela verdade, na fiscalização com responsabilidade dos poderes e na promoção de uma sociedade mais transparente.

A liberdade de imprensa é direito garantido por diversas legislações e tratados internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela assegura a possibilidade de veicular informações, opiniões e ideias sem censura prévia ou interferência, permitindo que os cidadãos tenham acesso a uma diversidade de fontes e perspectivas.

A imprensa desempenha um papel crucial na sociedade, atuando como agente fiscalizador, garantindo a transparência das ações públicas e o direito à informação. Os jornalistas têm a responsabilidade de investigar, apurar fatos, ouvir diferentes pontos de vista e comunicar de forma clara e precisa as notícias que impactam a vida das pessoas.

No entanto, é importante lembrar que a liberdade de imprensa não se limita apenas aos profissionais da área. Ela abrange também o direito dos cidadãos de se expressarem livremente, seja por meio das redes sociais, blogs, ou outros canais de comunicação. A diversidade de vozes e a liberdade de expressão são fundamentais para uma sociedade plural e democrática.

Apesar dos avanços conquistados, muitos desafios ainda persistem. Em diversos países ao redor do mundo, jornalistas enfrentam ameaças, intimidações e até mesmo violência devido ao exercício de seu trabalho.

A censura, a desinformação e os ataques à liberdade de imprensa representam sérias ameaças à democracia e ao direito dos cidadãos à informação confiável.

Nesse sentido, é fundamental que os governos, instituições e a sociedade em geral estejam comprometidos em proteger e promover a liberdade de imprensa.

É necessário fortalecer mecanismos de segurança para os jornalistas, garantir a independência dos veículos de comunicação e fomentar a educação midiática, capacitando os cidadãos a discernir entre informações verdadeiras e falsas.

Neste Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, celebramos a coragem e dedicação dos jornalistas e profissionais da mídia, que trabalham incansavelmente para informar a sociedade e preservar a democracia.

A sociedade brasileira deve reafirmar o seu compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e do direito à informação, pois só assim poderemos construir uma sociedade mais justa, plural e democrática.

*Pedro Melchior de Mélo Barros é Advogado Municipalista. Membro do Escritório Barros Advogados Associados.

Paulo Câmara recebeu Marina Silva no Campo das Princesas

No Recife, a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva está se reuniu com o governador Paulo Câmara, seu correligionário, na manhã desta terça (26), no Palácio do Campo das Princesas. A socialista, que concorreu à Presidência da República na última eleição, tem mantido sua aparência mais leve: veste roupa estampada e usa os cabelos presos atrás, […]

IMG_8181RETRATTISTA - ROBERTO PEREIRA

No Recife, a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva está se reuniu com o governador Paulo Câmara, seu correligionário, na manhã desta terça (26), no Palácio do Campo das Princesas.

A socialista, que concorreu à Presidência da República na última eleição, tem mantido sua aparência mais leve: veste roupa estampada e usa os cabelos presos atrás, mas com os fios estirados, e não em coque.

IMG_8375RETRATTISTA - ROBERTO PEREIRA

Da conversa também participaram o prefeito do Recife, Geraldo Julio, o secretário do Meio Ambiente do Estado, Sérgio Xavier; além de Roberto Leandro e Pedro Ivo, respectivamente dirigentes estadual e nacional da Rede Sustentabilidade, projeto de partido capitaneado por ela. Houve o lançamento do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais.

Márcia Conrado tem 43%; Victor Oliveira, 19%, Socorro Brito, 11% e Marquinhos Dantas, 9%, diz Múltipla

Candidata do PT tem 43%, contra 19% de Victor Oliveira, 11% de Socorro Brito e 9% de Marquinhos Dantas. Somados, nomes da oposição chegariam a 39% e configurariam empate técnico A definição da oposição aos “45 do segundo tempo” e a falta de um nome unificado, com três candidaturas do mesmo bloco, somada ao maior […]

Candidata do PT tem 43%, contra 19% de Victor Oliveira, 11% de Socorro Brito e 9% de Marquinhos Dantas. Somados, nomes da oposição chegariam a 39% e configurariam empate técnico

A definição da oposição aos “45 do segundo tempo” e a falta de um nome unificado, com três candidaturas do mesmo bloco, somada ao maior tempo de exposição do nome governista mostram a candidata Márcia Conrado, do PT, com relativa folga no primeiro levantamento do Instituto Múltipla do processo sucessório na cidade de Serra Talhada, a mais importante do Pajeú.

Na largada do processo eleitoral, na pesquisa estimulada, em que são colocados os quatro nomes ao eleitor, Márcia aparece com 43% das intenções de voto. Victor Oliveira, que vem se declarando candidato a mais tempo pela oposição, é o segundo, com 19%. Esposa de Carlos Evandro, que desistiu a poucos dias da candidatura, portanto, com menor exposição, Socorro Brito é a terceira colocada, com 11%. O candidato do PRTB, Marquinhos Dantas, aparece com 9%, percentual maior que sua média histórica.

Nesse levantamento, estão indecisos 7%, contra 6% que disseram votar branco ou nulo e 5% que não opinaram.

Uma curiosidade indica que a eleição poderia ter equilíbrio maior com um único nome da oposição. Quando somados, os três nomes (Victor, Socorro e Marquinhos chegam a 39%. Com a margem de erro de 5,7% para mais ou para menos, haveria um empate técnico no limite da margem de erro. Fica evidente a fragilização do bloco com a estratégia de três candidaturas, principalmente considerando que Serra Talhada não tem segundo turno. Também é difícil aferir se Victor continuará ou não liderando entre os oposicionistas, já que Socorro foi apresentada há poucos dias.

Pesquisa Estimulada
Pesquisa espontânea
Rejeição dos candidatos

Na pesquisa espontânea, quando não há oferta de nomes aos entrevistados, Márcia Conrado tem 24%, Socorro Brito, 5%, Luciano Duque, 4%, Carlos Evandro, 4%, Victor Oliveira, 4% e Marquinhos Dantas, 1%. Duque e Carlos aparecem justamente porque o pesquisador não orienta sobre quem pode ou não ser candidato. Como costuma acontecer é alto o número dos que não opinaram, 51%. Para 4%,o cenário é de indecisão e 3% disseram votar branco ou nulo.

No critério rejeição, o nome em que o eleitor não votaria de jeito nenhum, Marquinhos Dantas aparece com 64%, Socorro Brito com 57%, Victor Oliveira com  48% e Márcia Conrado com 29%. Esse levantamento não dá 100% quando somado porque o entrevistador pergunta sobre a rejeição de cada nome isoladamente.

O número de identificação da pesquisa é o PE-09807/2020. O período de realização da coleta – dias 08 e 09/09/2020. A margem de erro, de 5,7% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Foram entrevistadas  300 pessoas.

Nome da entidade que realizou a pesquisa: Maria Edna de B C Falabella & CIA LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: Maria Edna de B C Falabella & CIA LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla

Observação: A soma das respostas que não totalizarem 100% são decorrentes de arredondamento do programa. Veja relatório atendendo à justiça eleitoral:

Relatório completo Serra Talhada