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STF invalida decretos de Bolsonaro que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo

Por André Luis

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

Arsenal

Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.

Desvio para o crime

A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.

As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.

Outras ações

No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.

As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.

Liminares

Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.

Outras Notícias

Câmara de Arcoverde aprova redução de 22% nas mensalidades da AESA

Um Projeto de Lei apresentado pela vereadora governista e presidente da Casa James Pacheco, Célia Almeida Galindo, vindo do Poder Executivo, vai garantir um alívio no bolso dos estudantes da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA. É que por ele, os alunos dos cursos da unidade de ensino vão ter direito a um […]

Um Projeto de Lei apresentado pela vereadora governista e presidente da Casa James Pacheco, Célia Almeida Galindo, vindo do Poder Executivo, vai garantir um alívio no bolso dos estudantes da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA. É que por ele, os alunos dos cursos da unidade de ensino vão ter direito a um desconto sempre que quitarem suas mensalidades dentro do prazo de vencimento.

Pelo PL Complementar, fica o presidente da AESA autorizado a conceder desconto de 22% (vinte e dois por cento) para os pagamentos até o dia 05 do mês subsequente nas mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pela Escola Superior de Saúde de Arcoverde (ESSA) e pelo Centro de Ensino Superior de Arcoverde (CESA). A lei vai pra sanção da prefeita para entrar em vigor.

Segundo a presidente da Câmara Municipal, Célia Almeida Galindo, a conquista foi possível graças um pedido seu que, de início, sugeria um desconto de 30%, mas, após ouvir o próprio presidente da autarquia no plenário da câmara, chegou-se a um percentual que não colocasse em risco o pagamento da folha de pessoal da unidade de ensino.

Ela lembra ainda que há cerca de três anos, em julho de 2017, já havia aprovado um outro projeto de lei instituindo a Bolsa Desconto para os alunos dos cursos de Letras, Geografia, História e Educação Física. Como forma a manter a existência dos cursos e atrais novos alunos, o pessoal matriculado passou a ter um desconto de 50% nas suas mensalidades.

TCE recomenda rejeição das contas de 2017 de Mário Flor, de Betânia

O TCE recomendou à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de 2017 do prefeito Mário Flor, de Betânia. O Tribunal elencou várias irregularidades, como extrapolar o limite legal de gastos com pessoal no  3° quadrimestre do exercício financeiro de 2017, comprometendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda deficiências no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal […]

O TCE recomendou à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de 2017 do prefeito Mário Flor, de Betânia. O Tribunal elencou várias irregularidades, como extrapolar o limite legal de gastos com pessoal no  3° quadrimestre do exercício financeiro de 2017, comprometendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda deficiências no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Betânia. “O Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o
conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência Crítico, conforme aplicação de metodologia de levantamento do ITMPE, item 9.1 do Relatório de Auditoria.

Considera ainda  o Processo TCE-PE nº 1751830-1 – Acórdão TC n° 0751/18, Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Betânia, julgado irregular, com aplicação de multa, por ter apresentado um índice crítico de transparência, já transitado em julgado, visto que o Embargo de Declaração – Processo TCE-PE n° 1857494-4 – Acórdão TC n° 1068/18, foi desprovido, e o Recurso Ordinário – Processo TCE-PE n° 1820855-1 – Acórdão TC n° 704/19, foi provido de forma parcial, nos sentido de excluir a multa aplicada, mas mantendo a irregularidade do processo originário.

Assim emitiu  Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Betânia a rejeição das contas do prefeito Mário Flor, relativas ao exercício financeiro de 2017. E determinou várias orientações, como Repassar as contribuições previdenciárias para os regimes de previdência, RGPS e RPPS, de forma integral e tempestiva, realizar  levantamento para identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa, elaborar a LOA do município, respeitar a LRF, adotar por meio de Lei as alíquotas previdenciárias, dentre outras: PRESTAÇÃO 2017 MÁRIO FLOR.

Romonilson diz que patrimônio vem dos negócios. “Quem tira proveito dos recursos públicos não declara crescimento à Receita”.

Em nota, o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, comentou o seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral. “Antes de ser político, sou empresário, labuto desde muito jovem e tenho os meus rendimentos e patrimônio devidamente declarado à Receita Federal. O crescimento do meu patrimônio vem do rendimento dos meus negócios que são administrados […]

Em nota, o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, comentou o seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral.

“Antes de ser político, sou empresário, labuto desde muito jovem e tenho os meus rendimentos e patrimônio devidamente declarado à Receita Federal. O crescimento do meu patrimônio vem do rendimento dos meus negócios que são administrados com muita responsabilidade”, disse.

Sobre o crescimento de mais de R$ 10 milhões em menos de 4 anos, de 2016 a 2019, diz que sua rede de postos de combustíveis, seis ao todo,  faturou R$ 484.398.607,00. “Nesse período recebi o valor de R$ 10.998.852,84 do meu prolabore, tudo devidamente registrado e contabilizado. Tive também meus vencimentos como gestor de São José do Belmonte de que chegam R$ 900.000,00 de 2017 a 2019”.

“Ainda consta em minha declaração aluguéis de galpões que possuo no Recife no valor de R$ 360.000,00 de 2016 a 2019. Todas essas informações são declaradas aos órgãos competentes. No que tange ao meu apartamento está em minha declaração de bens desde 2015”.

Diz ainda que trata o bem público com o mesmo zelo e responsabilidade que trato o seu particular, vez que a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte é portadora de uma das melhores pontuações do Portal da Transparência.

“E não somente isso, pois zelamos por uma folha de pagamento em dia desde o primeiro mês de gestão pública, e assim também é feito com todos os nossos fornecedores. Não é à toa que nossa gestão a frente da Prefeitura de São José do Belmonte é a mais bem avaliada dos últimos anos”.  E segue: “Quem vive de tirar proveito dos recursos públicos não declara crescimento na Receita Federal”.

Gestão Flávio deu primeiros passos, mas precisa fortalecer Conselho e sistema de proteção a crianças e adolescentes

Uma das realidades constatadas com o caso Arthur Ramos foi a da precariedade do Conselho Tutelar de Tabira. Segundo relato do Conselheiro Tutelar Júnior de Zé de Rita,  o Conselho Tutelar não tem sequer um veículo para atender ocorrências. “Quando surge uma denúncia,  a gente tem que pegar uma moto ou a moto da gente […]

Uma das realidades constatadas com o caso Arthur Ramos foi a da precariedade do Conselho Tutelar de Tabira.

Segundo relato do Conselheiro Tutelar Júnior de Zé de Rita,  o Conselho Tutelar não tem sequer um veículo para atender ocorrências. “Quando surge uma denúncia,  a gente tem que pegar uma moto ou a moto da gente e ir pra ocorrência”, diz.

O carro oficial quebrou há um ano e nunca foi reparado. “A gestão prometeu e vai deixar um carro a disposição da gente”, diz.

O celular novo so foi adquirido agora. E a sede do Conselho,  da Rua Padre Luiz Flóridi,  está em situação precária.

A cidade também não tem casa de passagem. O equipamento oferta acolhimento imediato e emergencial para crianças e adolescentes vítimas de violência.

Costuma funcionar 24 horas em regime de plantão. Claro,  as gestões anteriores negligenciaram políticas de suporte ao Conselho e, consequentemente,  às crianças e adolescentes em risco ou vulnerabilidade. O MP deu prazo para o município resolver a questão.

Resumindo,  uma das responsabilidades do ciclo Flávio Marques é dotar o Conselho e o sistema de proteção para crianças e adolescentes,  urgentemente.  Bora cuidar, Flávio!

Atrás na apuração por menos de 2.000 votos, Roberto Sánchez pede recontagem ‘de todas as atas que a legislação permita’ no Peru

Roberto Sánchez, candidato à Presidência do Peru, pediu nesta sexta-feira (12) a “recontagem em todas as atas que a legislação permita revisar” devido à pequena diferença de votos entre ele e sua opositora, Keiko Fujimori. Com 98,271% das urnas apuradas, Keiko Fujimori lidera a corrida presidencial com 50,004% dos votos, ou apenas 1.616 votos. Sánchez […]

Roberto Sánchez, candidato à Presidência do Peru, pediu nesta sexta-feira (12) a “recontagem em todas as atas que a legislação permita revisar” devido à pequena diferença de votos entre ele e sua opositora, Keiko Fujimori.

Com 98,271% das urnas apuradas, Keiko Fujimori lidera a corrida presidencial com 50,004% dos votos, ou apenas 1.616 votos.

Sánchez pediu que a sua adversária se junte a ele no pedido de recontagem.

“Diante da extrema estreiteza do resultado eleitoral, quero formular publicamente um convite a Keiko Fujimori para nos reunirmos o mais breve possível e atuarmos conjuntamente em defesa da transparência e da confiança cidadã”, disse o deputado, em uma mensagem publicada na rede social X. “A diferença atual é tão reduzida que o Peru merece que não fique nenhuma dúvida sobre a vontade expressa nas urnas.”

Segundo o site oficial da contagem de votos, apenas 9 urnas estão pendentes de apuração, e outras 1.595 estão marcadas como “para envio ao JJE”. O JJE (urado Eleitoral Especial) é o órgão máximo da eleição peruana, equivalent ao TSE no Brasil.

O envio pode sinalizar inconsistências ou possíveis erros na apuração da ata. No país, o voto é feito em cédulas de papel e colocado na urna. Cada mesa de votação, por sua vez, gera uma ata.