STF diz que tribunais de contas não podem julgar contas de gestão de prefeitos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu, na semana passada, voto no sentido de que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.
“A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, disse o relator.
O ministro Barroso, contudo, ficou vencido, por 6 votos contra 5, prevalecendo a divergência iniciada pelo Presidente Ricardo Lewandowski, na semana passada, pelo qual apenas a Câmara de Vereadores pode julgar as contas de prefeito, seja de governo ou de gestão. Para a maioria dos ministros a Constituição não permite aos tribunais de contas julgar contas de prefeitos, mesmo quando ordenadores de despesas.
A decisão foi mal recebida pelos órgãos de controle. A procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, dizendo respeitar a decisão da Suprema Corte, considerou que a decisão é “na prática, um retrocesso”.
“Esvaziaram a competência constitucional dos tribunais de contas. Isto está estimulando a impunidade, no momento em que o povo está preocupado com a corrupção”, falou a procuradora, que é diretora da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), entidade que reúne os procuradores que atuam nos tribunais de contas.
Para a Germana Laureano, as câmaras de vereadores terão que ser mais fiscalizadas no procedimento de julgamento das contas dos prefeitos. “Os vereadores terão que respeitar o devido processo legal, o que não tem acontecido em muitos casos”, informa a procuradora.
Segundo o MPCO, algumas câmaras de vereadores em Pernambuco ficaram quinze anos sem julgar contas de prefeitos e ex-prefeitos. Desde 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) tem cobrado que os vereadores julguem as contas, em um projeto chamado de “combate ao voto político”.



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Por Anchieta Santos
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