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STF determina investigação sobre perfil falso atribuído a Mauro Cid

Por André Luis

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (13) a preservação e envio de dados do perfil “@gabrielar702” na rede social Instagram, após solicitação feita pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Cid alegou que não tem qualquer relação com o perfil, que teria sido utilizado para divulgar mensagens atribuídas a ele em reportagens recentes. Segundo o réu, trata-se de uma “falsidade grotesca” e “mais uma miserável fake news que é tão combatida por esse Supremo Tribunal”.

O pedido foi feito no âmbito da Ação Penal 2668, que reúne acusações contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados ao período pós-eleitoral de 2022.

Na petição apresentada, a defesa de Cid afirma que o perfil investigado não pertence a ele nem a sua esposa, apesar de carregar o nome “Gabriela” — mesmo nome da companheira de Mauro Cid. Os advogados também argumentam que o conteúdo divulgado apresenta erros grosseiros de linguagem, incongruências com os termos da delação premiada firmada por Cid, e uma “forma quase analfabeta” de escrita, o que, segundo eles, desqualifica qualquer ligação com o ex-ajudante de ordens.

Diante das alegações, Moraes determinou que a empresa Meta Inc., controladora do Instagram, preserve integralmente o conteúdo dos perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R”, além de enviar em até 24 horas: todos os dados cadastrais vinculados aos perfis, como e-mails, números de telefone e responsável pelo login; informações sobre outros logins vinculados e acessos realizados por navegadores de internet em computadores ou notebooks; todo o conteúdo de mensagens enviadas e recebidas entre 1º de maio de 2023 e 13 de junho de 2025.

O ministro também determinou a expedição das providências necessárias, ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR), intimação dos advogados e a publicação oficial da decisão.

A investigação busca esclarecer se houve uso fraudulento de perfis falsos para interferir no processo penal em curso, o que pode configurar crime previsto no artigo 347 do Código Penal — fraude processual. A decisão ocorre em meio ao avanço das investigações sobre a atuação de militares e aliados de Bolsonaro na tentativa de subverter o resultado das eleições de 2022. Lei aqui a íntegra do Despacho.

Outras Notícias

Diretor é afastado após duas fugas seguidas de presos pelo mesmo túnel

O diretor do Presídio Estadual Metropolitano (PEM III), em Marituba, na Grande Belém, foi afastado do cargo depois de duas fugas seguidas em massa. Na última sexta-feira (8), escaparam 33 detentos. Em seguida, na madrugada deste sábado (9), mesmo com a área isolada, outros 11 presos conseguiram fugir. De acordo a Superintendência do Sistema Penitenciário […]

Túnel dentro de cela foi via de fugas consecutivas. (Foto: Comissão do Sistema Penal da OAB)
Túnel dentro de cela foi via de fugas consecutivas.
(Foto: Comissão do Sistema Penal da OAB)

O diretor do Presídio Estadual Metropolitano (PEM III), em Marituba, na Grande Belém, foi afastado do cargo depois de duas fugas seguidas em massa. Na última sexta-feira (8), escaparam 33 detentos. Em seguida, na madrugada deste sábado (9), mesmo com a área isolada, outros 11 presos conseguiram fugir.

De acordo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), apenas oito fugitivos foram recapturados. Os presos do bloco A foram vistos circulando no bloco B da unidade prisional neste sábado. Para ter acesso ao bloco B, que havia sido isolado após a descoberta do túnel, os internos do bloco A serraram as barras de proteção das grades. O local de fuga passou por um novo isolamento e  recebe os primeiros reparos na estrutura.

O órgão do Sistema Penitenciário informou ainda que o diretor do PEM III foi afastado do cargo em decorrência das fugas, e que sua Corregedoria vai instaurar uma sindicância para investigar as circunstâncias das ocorrências e as possíveis falhas de procedimento na segurança da unidade prisional e a conivência ou negligência de servidores. A unidade ficará sob intervenção do Núcleo de Administração Penitenciária da Susipe. O Batalhão de Choque permanece na área do presídio para reforçar a segurança.

Fugas constantes: Com as novas 44 fugas em menos de 24h, chega a 214 o número de presos que fugiram das 42 unidades prisionais do Pará apenas este ano. O sistema carcerário do estado possui 8.102 vagas, ocupadas por 12.603 presos, um déficit de 56%. O número de presos provisórios é de 5.800. “Nós temos poucos agentes, estamos com déficit de servidores. O que o estado precisa é daquilo que nós já viemos falando: concurso público imediatamente para melhorar essa questão. A polícia não pode passar semanas e semanas dentro de uma casa penal. O sistema está mal estruturado, nós temos deficiência de mão de obra qualificada dentro dos presídios”, critica Ivanilda Pontes, presidente da Comissão do Sistema Penal da OAB. (G1)
Ministros do STF criticam perdão a deputado Daniel Silveira

Decisão nunca foi tomada dessa forma e deve gerar mais instabilidade, afirmam membros da Corte Painel/UOL Ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) de conceder perdão de pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Mais de um integrante da corte usou a expressão “surreal” para defini-la. Embora Bolsonaro tenha […]

Decisão nunca foi tomada dessa forma e deve gerar mais instabilidade, afirmam membros da Corte

Painel/UOL

Ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) de conceder perdão de pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Mais de um integrante da corte usou a expressão “surreal” para defini-la.

Embora Bolsonaro tenha citado jurisprudência do próprio STF, nunca o instrumento foi usado para esse fim, dizem membros da Corte. Até hoje, o que havia em geral eram indultos natalinos, beneficiando um conjunto de pessoas ou um segmento.

Integrantes da corte preveem que haverá questionamentos judiciais ao decreto de Bolsonaro, o que aumenta o potencial de conflito entre Executivo e Judiciário.

Outro entendimento corrente no STF, que pode aumentar a tensão com Bolsonaro, é sobre a inelegibilidade de Silveira. Segundo este entendimento, o veto a que o deputado dispute eleições permaneceria, pois essa sanção é derivada e não tem natureza penal.

Bolsonaro e seus aliados, no entanto, entendem que Silveira está livre para disputar a eleição.

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para condenar Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Além da imposição de pena, também votaram para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e determinar o pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça também votou para condenar o parlamentar, mas com pena menor: 2 anos e 4 meses, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Além disso, afirmou que a perda de mandato depende do Congresso e que não poderia ser imposta pelo Supremo.

Outro nomeado pelo atual chefe do Executivo, Kassio Nunes Marques divergiu e defendeu que a corte não deveria condenar Silveira.

A defesa do deputado afirmou que ele foi vítima de um julgamento político.

Recifense e filho de dono da Globo PB morre com suspeita de coronavírus

Recifense,  foi dirigente do Náutico O publicitário Mateus Zerbone Carlos, de 33 anos, morreu na manhã desta segunda-feira, 30, no Hospital Clementino Fraga, onde estava internado com pneumonia e suspeita de infecção pelo coronavírus. Mateus era o filho mais velho do empresário Eduardo Carlos, diretor-presidente da Rede Paraíba de Comunicação, da TV Cabo Branco, afiliada […]

Recifense,  foi dirigente do Náutico

O publicitário Mateus Zerbone Carlos, de 33 anos, morreu na manhã desta segunda-feira, 30, no Hospital Clementino Fraga, onde estava internado com pneumonia e suspeita de infecção pelo coronavírus.

Mateus era o filho mais velho do empresário Eduardo Carlos, diretor-presidente da Rede Paraíba de Comunicação, da TV Cabo Branco, afiliada da Globo no estado e nasceu antes do casamento de Eduardo com Maria Cândida. Ele morava e trabalhava em Recife.

Pelas redes sociais, muitos amigos pediram orações, durante o fim de semana, pelo restabelecimento da saúde de Mateus. Entre eles esteve o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues.

Ele ainda foi dirigente do Náutico que nas redes sociais fez uma homenagem por sua contribuição ao clube:

Maioria no STF vota pelo impedimento do novo ministro da Justiça

Nove ministros do Supremo entenderam que membros do Ministério Público não devem atuar no Executivo; decisão pode agravar ainda mais a crise no Palácio do Planalto Do IG A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável nesta quarta-feira (9) à ação que pede o impedimento do novo ministro da Justiça, Wellington César […]

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Nove ministros do Supremo entenderam que membros do Ministério Público não devem atuar no Executivo; decisão pode agravar ainda mais a crise no Palácio do Planalto

Do IG

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável nesta quarta-feira (9) à ação que pede o impedimento do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

Até o momento, nove integrantes da Corte aceitaram as alegações apresentadas pelo PPS, incluindo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Os demais votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

O ministro foi Marco Aurélio foi o único a votar pela permanência do procurador no comando do Ministério da Justiça. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, encerra a votação neste momento com a leitura do seu voto.

A maioria do Supremo entendeu que integrantes do Ministério Público, como Wellington César, não podem ocupar posições no Poder Executivo. De acordo com os votos proferidos, Wellington César Lima e Silva e os promotores ou procuradores que atuam como secretários nos governos estaduais deverão deixar os cargos em até 20 dias.

Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.

A questão chegou ao STF após a nomeação de Wellington César para substitur o então ministro José Eduardo Cardozo, que assumiu a Advocacia Geral da União.

Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.

Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.

Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.

O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.

*Com informações da Agência Brasil

Guerra jurídica tem round entre Marília e Márcia

Desembargador Eleitoral entendeu que houve pedido explicito de voto, em vídeo publicado no Instagram da Prefeita de Serra Talhada Por André Luis O Desembargador Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Dario Rodrigues Leite de Oliveira, decidiu a favor da Coligação Pernambuco na Veia da candidata Marília Arraes (Solidariedade) e determinou a retirada […]

Desembargador Eleitoral entendeu que houve pedido explicito de voto, em vídeo publicado no Instagram da Prefeita de Serra Talhada

Por André Luis

O Desembargador Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Dario Rodrigues Leite de Oliveira, decidiu a favor da Coligação Pernambuco na Veia da candidata Marília Arraes (Solidariedade) e determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), considerando que houve propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, a coligação destaca que “não se faz necessário empreender esforços hercúleos para perceber que houve antecipação de campanha eleitoral, de modo a comprometer a paridade de armas no pleito. Nesta esteira, necessário apontar que há, na espécie, pedido explícito de voto, quando o jingle mencionada ‘e vota no Danilo’, fazendo referência direta ao pleito que se avizinha”. 

Em sua decisão, o Desembargador Eleitoral destacou que “sabe-se que é permitida na internet e nas redes sociais a liberdade de manifestação de pensamento, de modo que constitui conduta lícita as expressões de apoio, elogio ou crítica à agremiação política, ou a candidato, ou mesmo à realização de propaganda eleitoral, desde que não seja em período vedado”. 

O Desembargador lembra que o tema da propaganda eleitoral extemporânea sempre gerou intensas controvérsias durante as eleições, suscitando debates calorosos nas Cortes Eleitorais de todo país. “Contudo, algo que sempre foi pacífico é considerar como propaganda antecipada publicidade em que o candidato realiza pedido explícito de votos. No caso, em análise, percebe-se que a representada extrapolou o limite da liberdade de expressão, na medida em que realiza propaganda eleitoral extemporânea com pedido expresso de votos”, afirma Dario Rodrigues Leite de Oliveira.

O Desembargador Eleitoral determinou que a prefeita Márcia Conrado retire em até 24 horas a postagem do vídeo.

Márcia já cumpriu a decisão do TRE-PE, evitando assim multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Acesse aqui a íntegra da decisão.