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STF concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno 

Por André Luis

Decisão do ministro Alexandre de Moraes levou em consideração quadro de saúde debilitada comprovado por perícia oficial e idade avançada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno em razão da idade avançada do condenado (78 anos) e do seu quadro de saúde, comprovado por perícia médica oficial realizada pela Polícia Federal. A decisão foi proferida pelo relator na Execução Penal (EP) 168. 

A prisão domiciliar foi concedida com a imposição de medidas restritivas. Entre elas: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de comunicação por telefone ou redes sociais e restrição de visitas, limitadas a advogados e equipe médica. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implicará o retorno imediato ao regime fechado. 

Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que apurou a atuação do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, apontado como o núcleo central da trama, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).  

Segundo a decisão, laudos médicos confirmaram que o réu é portador de “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicação vascular, combinadas)”, com natureza progressiva e irreversível. Embora o condenado cumpra pena em regime inicial fechado, a jurisprudência da Corte admite, em caráter absolutamente excepcional, a concessão de prisão domiciliar humanitária quando demonstrada a impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional.  

“O quadro demencial, embora em estágio inicial, tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, especialmente diante do isolamento relativo e da ausência de estímulos protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida”, pontuou do laudo pericial. 

O ministro Alexandre de Moraes também considerou a conduta colaborativa do réu, que se apresentou espontaneamente para o início do cumprimento da pena, não havendo indícios de tentativa de fuga. 

Na decisão, o relator enfatizou que a medida busca compatibilizar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do idoso, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, reiterando entendimento já adotado pelo STF em situações excepcionais semelhantes.

Outras Notícias

PSD lança Gustavo Novaes em Floresta 

Na noite do último sábado, 12 de setembro, foi realizada a convenção do PSD em Floresta, no sertão do Estado. O evento contou com a presença do pré-candidato a prefeito Gustavo Novaes, apoiado pelo deputado estadual licenciado e secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes. Durante toda a convenção, foram respeitadas as normas […]

Na noite do último sábado, 12 de setembro, foi realizada a convenção do PSD em Floresta, no sertão do Estado. O evento contou com a presença do pré-candidato a prefeito Gustavo Novaes, apoiado pelo deputado estadual licenciado e secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes.

Durante toda a convenção, foram respeitadas as normas de segurança sanitária de prevenção à Covid-19. O encontro contou com a presença apenas dos candidatos e da equipe técnica responsável pela realização do evento.

“Todos os eventos partidários em que atuo e apoio tem respeitado as medidas recomendadas de prevenção ao vírus. Além disso, é importante reiterar que minha participação tem ocorrido sempre fora do horário do expediente na secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco. Lançamos Gustavo em Flotesta, um nome novo, com passado limpo e muita disposição para trabalhar e tirar nossa cidade do atraso”, afirmou o secretário Rodrigo Novaes.

Covid-19: pesquisa mostra que 80% aprovam que dados de positivados sejam divulgados

Uma pesquisa realizada no programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira (29), revelou que para 80% dos participantes, os dados como nome e endereço de pessoas que testarem positivo para a Covid-19 na região, deveriam ser divulgados. Para o restante, 20%, não deveria ser divulgado. Para estes o medo da discriminação e […]

Uma pesquisa realizada no programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira (29), revelou que para 80% dos participantes, os dados como nome e endereço de pessoas que testarem positivo para a Covid-19 na região, deveriam ser divulgados.

Para o restante, 20%, não deveria ser divulgado. Para estes o medo da discriminação e da retaliação seriam os motivos.

A proposta foi feita pelo promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, durante fala ao comunicador Nill Júnior, durante o programa Manhã Total desta segunda-feira.

A medida é tida como polêmica e não se sabe se é abraçada por todos os promotores da região. Algumas cidades têm evitado divulgar até o bairro onde há notificações. Em Tabira, por exemplo, a prefeitura deixou de divulgar alegando que há preconceito contra as pessoas cujo bairro foi divulgado.

Há cidades que divulgam uma vez na semana os bairros, como Afogados da Ingazeira e Arcoverde. Outras tem número menor de informações no boletim.

Mas o promotor diz que por outro lado, desde que com a autorização da família, a divulgação ajuda a garantir a quarentena monitorada, de contatos da pessoa e ajuda a mapear as áreas com casos.  “Ajuda a mapear e rastrear o vírus e a população ter direito a conhecer as áreas onde há o vírus o seu meio. Você ser contaminado pelo coronavírus não é vergonha. É um gesto de compromisso com as pessoas da sua comunidade”.

Dado preocupante : 55 cidades pernambucanas, muitas no Sertão, depositam resíduo hospitalar em lixões, diz TCE. Veja lista:

A gestão dos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS) por parte dos municípios pernambucanos é tema de trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado. Em 2013 o Tribunal realizou o primeiro diagnóstico sobre o tratamento do lixo hospitalar nos municípios. Os dados revelaram que 83 das 184 cidades pernambucanas tinham contrato com empresas […]

Segundo o TCE, 55 cidades estão na mesma situação que Quixaba e Brejão, sem tratamento de resíduos hospitalares
Segundo o TCE, 55 cidades estão na mesma situação que Quixaba e Brejão, sem tratamento de resíduos hospitalares

A gestão dos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS) por parte dos municípios pernambucanos é tema de trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado. Em 2013 o Tribunal realizou o primeiro diagnóstico sobre o tratamento do lixo hospitalar nos municípios. Os dados revelaram que 83 das 184 cidades pernambucanas tinham contrato com empresas especializadas para a remoção dos resíduos. Em 2014 foi feito o segundo diagnóstico com a ampliação para 127 municípios, ou seja, 69% dos municípios pernambucanos contratam empresas especializadas no serviço.

O diagnóstico revelou aspectos importantes na gestão dos resíduos. Um deles é que Pernambuco dispõem de apenas uma empresa responsável para tratar qualquer tipo de lixo hospitalar por incineração, meio mais indicado para o tratamento completo dos RSS por reduzir o seu volume consideravelmente a cinzas (80 a 95%) e possuir o maior nível de inativação de vírus e bactérias. A outra empresa licenciada no estado para realizar o tratamento parcial do resíduo, o faz por meio de autoclave, método não indicado para qualquer tipo de resíduo.

As Resoluções 358/05 do Conama e RDC 306/04 da Anvisa exigem que todo gerador de RSS possua seu Plano Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, instrumento essencial para a licença ambiental dos estabelecimentos de saúde, no entanto, a equipe responsável pelo diagnóstico não encontrou os planos nas unidades de saúde visitadas.

Vários municípios, sem contrato com empresas especializadas, depositam o lixo hospitalar junto com os resíduos comuns em lixão e normalmente queimam esses resíduos, lançando na atmosfera dioxinas e furanos, que são prejudiciais à saúde a ao meio-ambiente.

Dentre as providências a serem adotadas pelo Tribunal prevê-se a realização de um fórum de discussão sobre o tema com o Tribunal de Contas (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), e com a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (ADAGRO) para discutir as ações para enfrentar a situação da gestão dos resíduos de saúde.

Na lista, cidades como AFOGADOS DA INGAZEIRA, ARCOVERDE, BELÉM DE SÃO FRANCISCO, BETÂNIA, BREJINHO, CABROBÓ, CALUMBI, CARNAÍBA, CARNAUBEIRA DA PENHA, CUSTÓDIA, EXU, FLORES, FLORESTA, IGUARACI, INGAZEIRA, ITAPETIM, PESQUEIRA, QUIXABA, SALGUEIRO, SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, SERRA TALHADA, SERTÂNIA, SOLIDÃO, TABIRA, TRIUNFO e TUPARETAMA.

Veja a relação completa, clicando aqui.

PDT apresenta pedido para Conselho de Ética investigar Romero Jucá

O PDT apresentou nesta terça-feira (24) ao Conselho de Ética do Senado representação para que o colegiado abra procedimento disciplinar para investigar suposta quebra de decoro do senadorRomero Jucá (PMDB-RR). O documento é assinado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e foi entregue pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), primeiro vice-líder do partido na Casa. Com a […]

O PDT apresentou nesta terça-feira (24) ao Conselho de Ética do Senado representação para que o colegiado abra procedimento disciplinar para investigar suposta quebra de decoro do senadorRomero Jucá (PMDB-RR).

O documento é assinado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e foi entregue pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), primeiro vice-líder do partido na Casa. Com a representação, o conselho pode abrir processo capaz de resultar em punição que varia desde advertência até a perda do mandato.

Jucá, que foi nomeado ministro do Planejamento do governo do presidente em exercício Michel Temer, aparece em diálogo divulgado pelo jornal “Folha de S.Paulo” nesta segunda (23) sugerindo ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado um “pacto” para tentar barrar a Operação Lava Jato. As conversas ocorreram em março deste ano, mas as datas dos diálogos não foram divulgadas.

Após a repercussão negativa das conversas, Jucá foi exonerado do cargo de ministro, a pedido, pelo presidente em exercício Michel Temer.

“A nosso sentir, não há qualquer dúvida de que o senador Romero Jucá abusou de suas prerrogativas constitucionais, pois realizou conversa incompatível com a conduta de um parlamentar”, diz a representação do PDT.

“O representado, no entanto, ignorou seus deveres institucionais e colocou seus interesses políticos pessoais em primeiro lugar. Resta claro que o representado, por sua conduta indigna e incompatível com a estatura do cargo que exerce, praticou quebra de decoro parlamentar”, afirma o partido no documento.

Nesta segunda, Mota disse considerar o teor dos diálogos de Jucá com Sérgio Machado é “mais grave” que a do senador Delcídio do Amaral, que teve seu mandato cassado neste mês, por tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato ao oferecer R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para tentar convencer o ex-diretor da Petrobras a não fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).

“A fala do senador Jucá é mais grave que do Senador Delcídio, porque o Delcídio queria proteger um possível delator. Romero quer parar a Operação Lava Jata. A proposta dele é neutralizar a Justiça brasileira, fazer um pacto para ela não cumprir com seu dever constitucional”, afirmou na segunda.

STF se reúne hoje para discutir prisão em segunda instância

Hélio Gurovitz Em reunião solicitada para hoje pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, com os demais ministros será decisiva para definir a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais condenados em segunda instância no país. Diante da resistência da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em pôr […]

Hélio Gurovitz

Em reunião solicitada para hoje pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, com os demais ministros será decisiva para definir a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais condenados em segunda instância no país.

Diante da resistência da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em pôr em pauta as Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que questionam a possibilidade de prisão depois da decisão tomada em segunda instância, Celso resolveu chamar os ministros para uma discussão informal sobre o assunto.

De um lado, a defesa de Lula e seus partidários pressionam o STF para tomar uma decisão que pode livrá-lo da cadeia por um tempo. De outro, a sociedade civil mobilizada levou ontem a hashtag #ResistaCarmenLucia ao terceiro lugar entre os tópicos mais comentados do Twitter no mundo. Juízes e procuradores da Operação Lava Jato também exigem o cumprimento das regras atuais para Lula.

O ministro Gilmar Mendes negou ontem um habeas corpus em nome de todos os presos para suspender o cumprimento de penas decididas na segunda instância, por considerá-lo genérico demais. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”, escreveu.

É de Gilmar, contudo, o voto que poderia mudar a situação não apenas de Lula, mas de todos os condenados pela Operação Lava Jato e de milhares de presos no Brasil. Antes favorável ao entendimento de que um réu condenado por um órgão colegiado já poderia começar a cumprir a pena, Gilmar mudou de ideia. Agora, acredita que a prisão deveria ocorrer apenas depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como não mudaram de ideia os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber aparentemente (apesar de Rosa ter chegado a sugerir isso), bastaria o voto de Gilmar para que a interpretação da Corte se tornasse outra. Depende apenas de que o plenário examine a questão em algum momento – e, diante da pressão popular, Cármen evitou isso até agora.

omada em outubro de 2016 em cima de um habeas corpus, a decisão que levou ao entendimento atual a respeito das prisões em segunda instância é frágil, tanto que passou a ser desafiada repetidas vezes, com base no descrito no artigo 5º da Constituição, inciso 52: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A decisão do STF se restringe a afirmar que o cumprimento de penas depois da decisão em segunda instância não fere esse princípio, uma vez que “prender” é diferente de “ser considerado culpado”. Ela permite a prisão de modo implícito, mas não a obriga. Apesar disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde tramitam os processos de Lula e dos demais réus da Lava Jato, emitiu súmula ordenando a prisão dos réus, uma vez esgotados os recursos na segunda instância.

Diante da incerteza jurídica, é necessário que o STF volte a se pronunciar a respeito, de modo a esclarecer as dúvidas que persistem desde a publicação da íntegra do acórdão, em fevereiro de 2017. Razões jurídicas para isso não faltam. Agora, porém, qualquer movimento passou a ser visto – não sem razão – como uma tentativa de favorecer Lula.

A questão, é claro, transcende o caso dele. Qualquer nova interpretação do STF será estendida para todos os demais. A principal consequência de uma mudança seria o fim, para todos os efeitos práticos, da Lava Jato, gerando um baque nas demais investidas contra a corrupção.

A prisão em segunda instância é o fator dissuasivo com que juízes e promotores sempre contaram para fechar de acordos de delação premiada. Para evitar ser presos, os acusados preferem contar a verdade e trazer novas informações à investigação. Se o STF decidir que as prisões só terão efeito depois de uma decisão do STJ, haverá menos motivos para delações – e mais para os advogados estenderem a batalha jurídica.