STF cita plano para “quebrar todos os dentes” de jornalista em decisão da Operação Compliance Zero
Decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Petição 15.556/DF, traz referência direta a suposto plano de agressão contra um jornalista, no contexto das investigações da “Operação Compliance Zero”.
O despacho, assinado em 3 de março de 2026, analisa representação da Polícia Federal que apura a existência de organização criminosa com atuação em crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de Justiça.
Trecho da decisão
Ao tratar do núcleo de intimidação identificado pela investigação, o ministro registra diálogos atribuídos a Daniel Bueno Vorcaro, apontado como líder do grupo, e a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão.
No item 41, a decisão afirma:
“E a dinâmica violenta revelada pelas conversas entre VORCARO, responsável por emitir as ordens, e MOURÃO, como longa manus da prática violenta, atinge até mesmo jornalistas que publiquem notícias contra DANIEL VORCARO.”
Em seguida, o documento reproduz mensagens extraídas de aplicativo de conversa. Segundo a decisão, em diálogo sobre um jornalista que teria publicado notícia contrária aos interesses de Vorcaro, consta:
“DV: Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele.”
“MOURÃO: Vou fazer isto.”
Em outro trecho, o teor registrado é:
“DANIEL VORCARO (DV): ‘Esse lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto’.”
A decisão aponta que, após a mensagem, Mourão sinaliza concordância e responde que estaria acompanhando “todos os links negativos” para derrubá-los.
No item 46, o ministro afirma:
“A partir de todos esses diálogos verifica-se a presença de fortes indícios de que VORCARO determinou a MOURÃO que forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente o jornalista em questão e, a partir do episódio, calar a voz da imprensa que ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados.”
Medidas adotadas
Com base nos elementos apresentados pela Polícia Federal, o ministro decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva. Para outros investigados, incluindo servidores do Banco Central, foram impostas medidas cautelares como monitoração eletrônica, afastamento de função pública e proibição de contato.
A decisão também determinou a suspensão das atividades de cinco empresas apontadas como instrumentos de lavagem de dinheiro.
A Petição 15.556/DF integra o conjunto de desdobramentos da Operação Compliance Zero, que segue em curso.



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (12/6), três pedidos de liminar para suspensão de quebras de sigilo, requeridas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
Por Anchieta Santos
Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053000-6) expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, no dia 6 de maio deste ano, a pedido do Ministério Público de Contas. Carlos Porto é relator das contas do município do Recife em 2020.














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