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STF arquiva investigação contra delegados da PF por bloqueios em rodovias na eleição de 2022  

Por André Luis

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, no caso relacionado aos bloqueios realizados em rodovias com o objetivo de impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno da eleição de 2022.

Na mesma decisão, proferida na Petição (PET) 11552, o relator determinou ainda o arquivamento da investigação contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira. Nesse ponto, o arquivamento teve como fundamento a vedação à dupla responsabilização pelos mesmos fatos, uma vez que as condutas relacionadas aos bloqueios rodoviários foram devidamente analisadas no julgamento das Ações Penais (APs) 2668 e 2663, nas quais Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Ferreira Alencar foram condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.

Ausência de justa causa

O ministro observou que a manutenção de uma investigação criminal somente é possível quando há justa causa e que, no caso em análise, não existem indícios mínimos da participação dos delegados nos bloqueios rodoviários. Ao citar a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as investigações não indicaram que os delegados tenham aderido às condutas de Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar. Além disso, não há diligências adicionais capazes de alterar esse juízo de valor.

“A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos investigados”, afirmou o relator.

Outras Notícias

Irlando Parabólicas tem celular clonado por golpistas

O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Irlando Parabólicas, foi mais uma vítima da ação de criminosos virtuais na manhã da quarta-feira (2). O prefeito teve o seu número de celular clonado por golpistas que atuam pedindo empréstimos financeiros aos contatos das vítimas através do WhatsApp. Irlando denunciou o crime nas redes sociais e […]

O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Irlando Parabólicas, foi mais uma vítima da ação de criminosos virtuais na manhã da quarta-feira (2). O prefeito teve o seu número de celular clonado por golpistas que atuam pedindo empréstimos financeiros aos contatos das vítimas através do WhatsApp.

Irlando denunciou o crime nas redes sociais e alertou à população para que tenha cuidado e não caia no golpe dos criminosos. Ele informou ainda que acionou a polícia para as medidas providências.

“Pessoal, passando para avisar que clonaram meu WhatsApp. Não depositem nada. É golpe. Já entrei em contato com a polícia e estou tomando todas as medidas”, alertou. Além de Irlando, diversas autoridades, incluindo prefeitos, já foram vítimas de criminosos virtuais na região do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE

Compesa pagará indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5,3 mil por cobrança em dobro a cliente

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda.  Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas […]

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda. 

Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um único imóvel. A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023. 

A sentença foi prolatada 27 dias após a distribuição do processo. Quem assina a decisão é o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização. “De início, cancelo a audiência de conciliação que havia sido designada para o dia 21/06/2023. Como é possível observar do relatório do processo, o caso está pronto para julgamento, sendo desnecessário aguardar a realização da assentada conciliatória. Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu. Assim leciona Daniel Amorim sobre o tema: ‘No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concorda com a pretensão do autor. Essa concordância é ampla, atingindo tanto a causa de pedir quanto o pedido, de forma que no reconhecimento jurídico do pedido, o réu concorda com os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor e também com o pedido por ele formulado’. (….) Ora, o réu diz em sua contestação de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais. Assim, homologo o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material formulado na peça de ingresso, conforme art. 487, III, a, do CPC” escreveu o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres também indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais. 

“Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalidade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalidade”, concluiu.

Caso suspeito de Flores dá negativo para COVID-19

View this post on Instagram O Prefeito Marconi Santana, de flores, acaba de confirmar que o resultado para teste do Coronavírus no paciente suspeito de Flores saiu e deu negativo. “Graças a Deus. A luta continua”, disse no Instagram. O paciente tem 55 anos, é de São João dos Leites, na zona rural. Foi encaminhado […]

O Prefeito Marconi Santana, de flores, acaba de confirmar que o resultado para teste do Coronavírus no paciente suspeito de Flores saiu e deu negativo. “Graças a Deus. A luta continua”, disse no Instagram.

O paciente tem 55 anos, é de São João dos Leites, na zona rural. Foi encaminhado para o Hospam, Serra Talhada,  onde fez os exames. A Prefeitura diz em nota que tem mantido ações preventivas no combate á pandemia.

TCE-PE suspende licitação da Prefeitura de Arcoverde para serviços de limpeza urbana

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 053/2025 da Prefeitura de Arcoverde, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 053/2025 da Prefeitura de Arcoverde, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Corte.

A medida cautelar foi concedida após Representação da empresa Vale Norte Construtora Ltda., que contestou a desclassificação de sua proposta.

Segundo a decisão, a decisão da comissão de licitação poderia gerar um prejuízo ao erário estimado em R$ 2,6 milhões no primeiro ano de contrato, com impacto potencial de até R$ 27 milhões em caso de prorrogações ao longo de dez anos.

Entre as irregularidades apontadas estão a rejeição da proposta da Vale Norte sob alegação de aplicação incorreta das alíquotas de PIS/COFINS e da inexequibilidade de margem de lucro de 2,04%. A empresa, contudo, alegou que as alíquotas utilizadas eram legítimas, por resultarem do aproveitamento legal de créditos tributários, e que não houve critérios objetivos no edital para considerar a margem de lucro inexequível. Além disso, afirmou que não lhe foi garantida a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua proposta, caracterizando violação ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

O parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da medida, citando o fumus boni iuris e o periculum in mora. O relatório destacou ainda que não haveria risco de dano reverso, já que a Lei 14.133/2021 prevê mecanismos de continuidade da prestação dos serviços.

Com base nas informações apresentadas, o conselheiro Carlos Neves, relator do processo, determinou que a Prefeitura de Arcoverde suspenda imediatamente o certame, abstendo-se de realizar atos de homologação, adjudicação ou contratação até nova deliberação. Além disso, o TCE instaurou um Processo de Auditoria Especial para aprofundar a análise do caso.

O blog e a história: quando Brotas secou

Em 2 de janeiro de 2014 Ver a Barragem de Brotas em Afogados da Ingazeira voltando a “sangrar” foi o maior desejo dos sertanejos atendidos pelo reservatório externado nas enquetes de ano novo realizadas na Rádio Pajeú. Da mesma forma, a imagem de Brotas seca pela primeira vez  desde que foi concebida, foi escolhida como […]

Em 2 de janeiro de 2014

Ver a Barragem de Brotas em Afogados da Ingazeira voltando a “sangrar” foi o maior desejo dos sertanejos atendidos pelo reservatório externado nas enquetes de ano novo realizadas na Rádio Pajeú.

Da mesma forma, a imagem de Brotas seca pela primeira vez  desde que foi concebida, foi escolhida como a mais impactante do ano que se foi.

Neste fim de ano, muitos sertanejos que residem fora e vieram tirar férias no seu torrão natal foram à Barragem para verifocar in loco o que atestaram as imagens registradas ano passado. Queriam ver, ainda sem acreditar, para crer.

A barragem é tida como uma  das obras hídricas mais importantes do Pajeú e Sertão do Estado, abastecendo dois dos municípios com maior população urbana da região, Afogados e Tabira.

Foram determinantes para sua construção  o governador Eraldo Gueiros Leite, o engenheiro Mário Antonino e o tuparetamense Francisco Perazzo, então Secretário daquele governo.

A construção da Barragem teve início em 1974 e o seu término ocorreu no ano de 1976. O gestor do município era Silvério Queiroz.