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SRT/PE inicia parceria com Conselho de Fisioterapia

Por André Luis

Geovane Freitas também visitou o TRT-PE nesta quarta (15) onde tratou de vários temas relacionados ao mundo do trabalho.

O superintendente Regional do Trabalho de Pernambuco, Geovane Freitas se reuniu, semana passada, com a diretoria do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito 1, que abrange os municípios de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte. O encontro foi resultado de uma articulação do coordenador de Planejamento da Fiscalização da SRT/PE, Paulo Mendes.

Durante a reunião foram discutidas as Análises Ergonômicas do Trabalho – AET e a participação dos fisioterapeutas do trabalho para auxiliar os Auditores Fiscais na identificação dos fatores de risco de adoecimento do trabalhador, promovendo uma melhoria do ambiente e das condições de trabalho.

Ao final, a comissão de Fisioterapia do Trabalho entregou um documento dirigido aos Auditores Fiscais do Trabalho, a fim de exigir o cumprimento da NR 17 para que as empresas realizem as AET com o auxilio dos fisioterapeutas do trabalho.

Participaram do encontro o presidente do Crefito 1, Silano Mendes e os profissionais que integram a comissão de fisioterapia do trabalho, Anniele Martins, Geraldo Henrique Lopes, Rebeka Borba e Vannessa Carvalho.

No primeiro semestre do ano passado, o INSS concedeu 27.165 benefícios de auxílio doença do tipo acidentário referente às doenças do sistema ostemuscular e do tecido conjuntivo. O resultado pode ser ainda maior, fora as subnotificações e as doenças do trabalho que são diagnosticadas como não tendo nexo causal no meio laboral.

Visita ao TRT-PE – Na manhã desta quarta-feira (15.02) Geovane Freitas visitou o Tribunal do Trabalho da 6ª Regional (TRT-PE).

Na ocasião foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, o desembargador Ivan Valença, o vice-presidente, Valdir Carvalho e o desembargador, Eduardo Pugliese. O encontro foi acompanhado pelo coordenador de Planejamento da Fiscalização da SRT/PE, o auditor fiscal do Trabalho, Paulo Mendes. 

Durante a reunião foram discutidos vários temas relacionados ao mundo do trabalho, como o trabalho escravo, o trabalho decente em todas as áreas, a segurança e saúde no ambiente de trabalho e uma articulação interinstitucional.

Outras Notícias

MPF e MPCO pedem mais transparência do Governo do Estado nos gastos para enfrentamento ao coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Complementar Estadual 425/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem medidas […]

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Complementar Estadual 425/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19.

A recomendação é assinada pelos procuradores do MPF João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, e também pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

MPF e MPCO destacam que “a Lei Complementar Estadual 425/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e normas que vinculam o Estado de Pernambuco à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor”.

MPF e MPCO querem que os contratos administrativos, firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Complementar Estadual 425/2020, sejam “devidamente fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993)”.

MPF e MPCO reforçam que “a relação de documentos e informações que deverá ser disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde é detalhada na Resolução 58 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019”.

A recomendação, segundo o MPF, foi expedida num contexto em que o Estado de Pernambuco tem divulgado dados da página “Covid 19” em seu portal da transparência, em que se propõe a apresentar as despesas realizadas no combate à pandemia.

No entanto, MPF e MPCO identificaram que “essa página não está sendo alimentada satisfatoriamente nem apresenta transparência útil, alertando que os dados disponibilizados vêm sendo avaliados por entidade privada, denominada Open Knowledge International, sem ligação com entidades oficiais e com parâmetros de avaliação totalmente desconhecidos dos órgãos estatais de controle”.

No texto, MPF e MPCO recomendam que “o governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, André Longo de Araújo Melo, concedam publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas com base na LC Estadual 425/2020 e na Lei das Licitações, disponibilizando, na internet, essas informações e as previstas na Lei de Acesso à Informação”.

Também é recomendado que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.

Nas hipóteses de aquisição de itens ou contratações realizadas com empresas estrangeiras, para MPF e MPCO, os documentos devem ser substituídos por expedientes análogos, como recibos, transferências bancárias ou declarações, especificando-se, em qualquer caso, os valores e os objetos da aquisição ou contratação.

A recomendação fixa prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento pelos destinatários,  para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento ou não do document, por parte do governador.

Em caso de descumprimento, o MPF diz que “poderá ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis”.

TCE aprova com ressalvas contas de 2015 de Sebastião Dias

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (28) a Prestação de Contas da Prefeitura de Tabira relativa ao exercício financeiro de 2015. A Segunda Câmara seguiu o voto do Relator e, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a Aprovação com ressalvas das contas do […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (28) a Prestação de Contas da Prefeitura de Tabira relativa ao exercício financeiro de 2015.

A Segunda Câmara seguiu o voto do Relator e, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a Aprovação com ressalvas das contas do prefeito, Sebastião Dias Filho, relativas ao exercício financeiro de 2015.

A Segunda Câmara fez várias determinações ao gestor que ainda serão publicadas. A informação é do Afogados On Line.

Jovem de 19 anos natural de Teixeira morre em Brejinho após acidente

Com apuração do blog e do Teixeira em Foco Um acidente esta tarde causa luto no Alto Pajeú e em Teixeira,  na Paraíba. O jovem Marcelo Cordeiro Ferreira Filho, mais conhecido como Marcelinho, de 19 anos, da cidade de Teixeira, morreu após a motocicleta que ele estava na garupa sobrar em uma curva na cidade […]

Com apuração do blog e do Teixeira em Foco

Um acidente esta tarde causa luto no Alto Pajeú e em Teixeira,  na Paraíba.

O jovem Marcelo Cordeiro Ferreira Filho, mais conhecido como Marcelinho, de 19 anos, da cidade de Teixeira, morreu após a motocicleta que ele estava na garupa sobrar em uma curva na cidade de Brejinho.

A moto era conduzida por um homem identificado até o momento como Jonas Silva, apelidado de  Negão.

Ambos estavam em uma confraternização da equipe de trabalho em um clube aquático.

Marcelo e Negão se deslocavam retornando ao município de Teixeira quando o fato veio à ocorrer.

Marcelinho morreu na hora. Os dois ainda foram levados para o Hospital Clotildes Fontes Rangel,  de Brejinho.

Jonas foi transferido para o Hospital Regional Emília Câmara,  em Afogados da Ingazeira em estado grave. Teve trauma de bexiga e traumatismo crânio encefálico. A equipe busca estabilizá-lo para avaliar nova transferência.

Marcelo tinha concluído ano passado o Curso de Meio Ambiente na Escola Técnica Estadual Célia Siqueira,  de São José do Egito.  A ETE lançou nota oficial lamentando seu falecimento.

“A ETE Professora Célia Siqueira ainda em choque com a triste notícia da trágica morte do nosso ex estudantes, concluinte do curso de Meio Ambiente em 2019, se solidariza com os pais, todos os familiares e amigos do nosso Eterno Marcelo Cordeiro. Deus conforte a todos e o coloque em um bom lugar”, diz a nota.

Em Teixeira, a cidade está de luto. Em Brejinho,  onde ocorreu o episódio também há muita comoção.

Os serviços do local de trabalho dos dois foram suspensos. O fato pegou a todos de surpresa e vem sendo bastante comentado nas redes sociais.

Afogados: Aline Mariano já tem apoio de prefeito e oito vereadores

Candidata a Deputada Estadual, a vereadora Aline Mariano (Progressistas) fechou este fim de semana o apoio de mais vereadores para sua candidatura a uma vaga na ALEPE. Vereadora do Recife, Aline é filha de Afogados da Ingazeira. Até agora, oito legisladores fecharam apoio à  vereadora. São eles Augusto Martins, Igor Mariano, Rubinho do São João, […]

Candidata a Deputada Estadual, a vereadora Aline Mariano (Progressistas) fechou este fim de semana o apoio de mais vereadores para sua candidatura a uma vaga na ALEPE. Vereadora do Recife, Aline é filha de Afogados da Ingazeira.

Até agora, oito legisladores fecharam apoio à  vereadora. São eles Augusto Martins, Igor Mariano, Rubinho do São João, Renaldo Lima, Sargento Argemiro, Luiz Bizorão, Cicero Miguel e Franklin Nazário.

O Vereador Raimundo Lima alega estar ouvindo suas bases. É o último que está sendo consultado e cortejado. “A conversa continua”, diz um dos legisladores ligados a  Aline, pedindo reservas.

Ela já sabe que não conta com Cancão, Zé Negão e Wellington JK, que vão votar com Zeca Cavalcanti e  seu estadual, com a possível a saída de seu irmão Júlio do páreo. E  Daniel Valadares, que vai apoiar Waldemar Borges.

Outra informação é a de que o prefeito José Patriota anunciará esta semana seu apoio oficialmente a Aline. O apoio ao seu Federal, João Campos, já, estava fechado e noticiado. Patriota ouviu aliados, conselheiros e amigos próximos para tomar a  decisão.

STF invalida decretos de Bolsonaro que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização […]

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

Arsenal

Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.

Desvio para o crime

A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.

As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.

Outras ações

No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.

As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.

Liminares

Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.